913 resultados para Perícia criminal federal


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Previous editions published under title: Fraud under Federal tax law.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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Esta pesquisa teve por objetivo verificar até que ponto o grau de satisfação no trabalho dos Peritos Criminais Federais (PCFs) lotados na Região Norte do Brasil está relacionado com o alto índice de remoção destes servidores para outras localidades. Inicialmente foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema satisfação no trabalho, incluindo aspectos sobre motivação e as variáveis relacionadas ao tema. Em seguida, em uma primeira etapa, foi aplicada a escala de satisfação no trabalho (EST) proposta por Siqueira (2008), onde são avaliadas cinco dimensões do trabalho: relacionamento com os colegas, relacionamento com a chefia, a natureza do trabalho, o salário e o sistema de promoções dentro da organização. Foram também aplicados questionários para caracterização da amostra e para verificação da intenção de remoção dos peritos para outra unidade. Comparou-se ainda a produção de laudos dos peritos lotados na Região Norte com a produção média do Brasil. A partir dos resultados encontrados, onde se tem a maioria dos Peritos satisfeitos, e com produção média próxima à média do Brasil, porém querendo ser removidos, fez-se necessária a realização de entrevistas em profundidade com amostra reduzida a fim de se entender este fenômeno, a princípio contraditório. As entrevistas foram realizadas, em uma segunda etapa da pesquisa, com peritos lotados em Belém-PA, cidade da região estudada e em Brasília-DF, cidade desejada como futura lotação pela maioria dos peritos que responderam ao questionário da primeira etapa. Os resultados das entrevistas apontam evidências de que a família dos Peritos, aqui entendida como pais, avós, irmãos, primos dentre outros, é a principal razão pela forte intenção de mudança de Unidade de Criminalística, apesar de estarem satisfeitos em seu trabalho. Assim como, é o principal fator apontado para a permanência dos peritos em Brasília, já que nenhum dos entrevistados tem a intenção de ser removido para outro local. Outras razões contribuem, em menor escala para esse desejo, tais como as condições de trabalho, o desenvolvimento da cidade, a segurança na cidade e a qualidade de vida na cidade. Por fim, sugestões colhidas nas entrevistas para melhoria da Criminalística na Polícia Federal são apresentadas, assim como propostas para novas pesquisas.

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O estudo teve por objetivo identificar quais os fatores que provocam a motivação dos Peritos Criminais Federais das Unidades Técnico-Científicas da Polícia Federal na Bahia no desenvolvimento de suas atividades. Para isso, efetuou-se uma pesquisa descritiva, explicativa, bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas individuais e semiabertas, assim como aplicada a técnica de construção de desenhos, com todos os Peritos Criminais Federais lotados na Bahia, o que totaliza 35 servidores. Utilizando-se o método de análise de conteúdo, foram identificados 20 fatores que influenciam a motivação dos servidores pesquisados, sendo o “salário” o que mais incentivou na escolha do concurso para ingresso na instituição. Além do “salário”, o “trabalho em si”, o “desafio”, o “ambiente de trabalho” e o “aperfeiçoamento profissional” são os fatores que mais afetam positivamente a motivação desses Peritos Criminais na Polícia Federal. O “reconhecimento / valorização”, o “feedback / resultado do trabalho”, a “autonomia” e o “crescimento na carreira” foram considerados importantes para a motivação, porém, são fatores que para muitos dos entrevistados não estão presentes ou precisam melhorar na Polícia Federal. Os fatores que mais exercem influência negativa na motivação dos Peritos Criminais no órgão são a falta de “planejamento, organização”, a “burocracia, hierarquia rígida, estrutura fechada, excesso de controle”, a falta de “justiça” e a falta de “integração com outros componentes da Polícia Federal”. Completando a lista dos 20 fatores que se destacaram no estudo estão “meios e condições de trabalho”, “objetivos / metas a atingir”, “benefícios”, “prestígio / status / importância do órgão Polícia Federal”, “senso de responsabilidade”, “relacionamento com chefia” e “questões pessoais / família”. Sugere-se que pesquisa semelhante seja realizada com Peritos Criminais Federais lotados em outros estados e também com as demais categorias de servidores do órgão.

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Este trabalho investiga as contribuições da interação entre os órgãos públicos para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, à luz dos atores envolvidos e tendo como arcabouço conceitual as teorias de redes interorganizacionais, notadamente redes de políticas públicas. O estudo foi orientado pela suposição inicial de que a atuação em rede pode proporcionar melhores resultados para a administração pública, comparativamente àqueles obtidos com as instituições trabalhando isoladamente. A literatura sobre o tema apresenta que, dentre outras vantagens, redes podem ser mais apropriadas para lidar com problemas complexos, proporcionando mais flexibilidade que as hierarquias, complementaridade nas ações e incentivo à colaboração. Por outro lado, aponta limitações de ordem gerencial ou relacionadas a prestação de contas e responsabilização, a questões legais e culturais, a conflitos de interesses e ao poder. Para a obtenção de dados empíricos, foram entrevistados Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, Auditores Federais de Controle Externo, Analistas de Finanças e Controle e Procuradores da República, todos detentores de função de gestão. Mediante a categorização dos depoimentos colhidos na pesquisa de campo foi possível sintetizar a percepção dos entrevistados, o que revelou que, corroborando os atributos identificados na literatura, vários são os benefícios da atuação em rede. Mas, do mesmo modo que verificado na literatura, os entrevistados igualmente destacaram que redes apresentam muitos desafios e limitações.

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Buscando contribuir teórica e praticamente com a questão da qualidade de vida e melhoria na qualidade de desempenho do perito criminal, esta dissertação procurou apresentar como se desenvolve a atividade pericial e como enfrenta seus inerentes percalços. Durante o estudo foi possível mostrar alguns aspectos significativos da relação da administração de pessoas no setor privado e público. Fez-se aparecer, ainda, o comprometimento do profissional perito criminal na Administração Pública e os sentimentos gerados pelas peculiaridades apresentadas nas atividades por eles desempenhadas. O desvelamento dos sentimentos, durante as entrevistas com abordagem fenomenológica, fez emergir a relevância do humano apaixonado pela carreira e, ao mesmo tempo, preocupado com as condições de trabalho, mas sempre focado nos resultados em favor da sociedade pelo trabalho desenvolvido. A relação interpessoal e intrapessoal favoreceu o autoconhecimento e o conhecimento do outro visando à um estudo acerca do desenvolvimento humano e profissional. A importância da formação humana do profissional atuante em perícia criminalística fez-se presente quando da abordagem acerca da administração de pessoas em um momento em que os avanços tecnológicos e a globalização emergem fortemente na realidade concreta.

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As organizações estão conscientes que enfrentarão complexa mudança organizacional, pois as demandas individuais na participação das decisões têm alterado os papéis desempenhados pelos gestores e seus subordinados. Neste contexto, a comunicação torna-se essencial para o exercício da influência social, para a coordenação das atividades e para a efetivação da liderança. A literatura aponta que as atitudes e os comportamentos dos funcionários são regidos por uma distribuição justa das recompensas conforme às contribuições de cada um. Assim, satisfação e atitudes positivas podem ser alcançadas por meio de um ambiente organizacional com boa comunicação, autonomia, participação, justiça distributiva e confiança. Portanto, este trabalho teve o objetivo de identificar as dimensões de Liderança e Cultura Organizacional na Criminalística da Polícia Federal, suas relações com o Clima Organizacional e como estes construtos contribuem para explicação dos problemas gerenciais. Para a coleta dos dados, foi realizada uma pesquisa quantitativa composta de 4 questionários. Dos 722 formulários enviados, 150 (20,8 %) foram respondidos: 21 (14 %) por Peritos Criminais Federais (PCF) do órgão central, 126 (84 %) por PCF das descentralizadas e 3 (2 %) por PCF de outras unidades. Os entrevistados tinham de 30 a 64 anos de idade (μ = 40,9; dp = 6,8), de 1 a 32 anos de serviço público (μ = 12,6; dp = 6,5) e de 1 a 27 anos de nomeação (μ = 7,9; dp = 3,9), e a função de chefia foi exercida por 79 (52,7 %) respondentes. Os resultados revelaram que não há diferença nas percepções de Liderança, Cultura e Clima Organizacional entre as regiões do país, rejeitando a hipótese H6 deste trabalho. Em um estudo longitudinal entre 2011 e 2013 também não houve mudanças significativas na percepção de Liderança, mostrando consistência entre as populações. Além disso, os resultados mostraram que a idade, o tempo de trabalho e o tempo de nomeação não estão associados com o Clima, logo servidores de diferentes épocas têm a mesma percepção do clima da organização. Os modelos de equações estruturais demonstraram que a Liderança, as Práticas de Liderança e o Clima são explicados fortemente por suas dimensões, e que a Cultura Organizacional afeta a Liderança e as Práticas de Liderança porém, mais significativamente, o Clima Organizacional. Tais resultados corroboram a teoria e explicam hipóteses deste trabalho. Observou-se, também, que na organização há predomínio da subcultura burocrática, baseada em controle e poder, que impacta o Clima Organizacional e, frequentemente, resulta em menor comprometimento e desempenho do servidor. A pesquisa apontou que os líderes devem encorajar a comunicação aberta para alcançar o entendimento dialógico na organização. Os achados deste estudo podem fornecer à gestão uma visão melhor para gerir seus recursos com base na legitimidade, na referência, no conhecimento e na informação, obedecendo os pressupostos do discurso ideal habermasiano.

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A autonomia do perito criminal e dos órgãos em que esse profissional trabalha tem sido alvo de discussões por parte de especialistas de segurança pública e entidades ligadas à defesa dos direito humanos. Alguns apontam que a perícia deve ser desvinculada da polícia judiciária, a fim de evitar interferências. Outros defendem que a perícia é parte integrante das polícias civis e devem servir ao inquérito policial em primeira instância. Apresentamos, com foco na autonomia, dois modelos de organização de Órgãos Estaduais de Perícia Oficial. A partir da análise destas organizações, é possível verificar a existência de níveis diferentes de autonomia para o perito criminal e a organização em que esse profissional está inserido. Para essa pesquisa, foram selecionadas duas unidades de Perícia Oficial Criminal com modelos de autonomia distintos: o Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, IGP/RS, e o Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, DPT/PCDF. Por um lado, o IGP/RS é uma autarquia estadual subordinada, na prática, diretamente à Secretaria de Segurança Pública. Possui autonomia orçamentária e administrativa, bem como corregedoria própria. Por outro lado, o DPT/PCDF está subordinado ao Diretor Geral da Polícia Civil, não possui orçamento próprio, não é capaz de implantar novas tecnologias de perícia sem a autorização do Chefe de Polícia e está sujeito à correição da PCDF, conduzida por delegados de polícia. Nestas organizações, foram mensuradas as efetividades organizacionais do modelo adotado, perante a visão dos peritos criminais e de usuário externos. A metodologia do trabalho baseou-se na análise de documentos e registros em arquivos, em entrevistas com peritos criminais de ambos os institutos e, no final, foi aplicado um questionário aos peritos criminais, com o objetivo de avaliar o estado interno do sistema em ambas as organizações. Dados como a carga de trabalho, remuneração, captação de recursos, investimentos na atividade gerencial e a percepção de efetividade organizacional pelos profissionais das instituições, bem como de um cliente externo, os promotores de justiça, subsidiaram a comparação entre os dois modelos. Sendo assim, esta dissertação visa o estudo do impacto da autonomia na efetividade organizacional. O resultado demonstrou que é necessário aprofundamento no tema, para estabelecer melhores parâmetros para a mensuração da percepção da efetividade organizacional de órgãos públicos.