988 resultados para Ordem internacional


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Após o fim da Guerra Fria, e em paralelo com a Globalização, emergiram vários desafios e riscos de caráter transnacional de âmbito político, económico, social e de segurança, que passaram a dominar parte da agenda internacional. A ONU teve o mérito de promover iniciativas para sensibilizar a Comunidade Internacional, Chefes de Estado e de Governo, no sentido de se atingirem metas mais compatíveis com os direitos e a dignidade humanos, como instrumento de garantia necessária para a manutenção da paz e segurança internacionais. A avaliação das expectativas da Cimeira do Milénio, nomeadamente ao nível da conflitualidade, em particular no Continente africano, a instabilidade generalizada, o desenvolvimento humano, a pobreza multidimensional e o retrocesso nas várias liberdades, permitem identificar a necessidade de uma intervenção inovadora por parte da Comunidade Internacional por forma a reduzir drasticamente os indicadores ao longo do século XXI. Portugal, ao honrar a sua tradição humanista na ordem internacional, e após ter sido membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, pode contribuir de forma decisiva para a promoção da paz e da segurança internacionais, ao colocar na agenda internacional a defesa dos Direitos da Vida Humana nas suas múltiplas dimensões, o que certamente contribuirá para a consolidação do seu espaço de afirmação internacional e para o justo respeito e reconhecimento da Comunidade Internacional.

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O futuro da segurança e defesa europeia implica uma reflexão sobre os condicionalismos de ordem internacional e interna sobre as aspirações da União Europeia, enquanto ator securitário, mas também uma ponderação sobre a natureza da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como política sectorial, sobre o seu objeto, nível de ambição e processo de adaptação da segurança e defesa europeia à presente conjuntura estratégica. Este artigo examina as condicionantes internacionais e internas da PCSD, analisa os interesses securitários da Europa e o seu impacto sobre o desenvolvimento da defesa europeia na perspetiva das perceções e interesses dos Estados-membros e do papel de atores europeus como a Agência Europeia de Defesa. Por último, elabora sobre novas modalidades de desenvolvimento e emprego de capacidades europeias, bem como sobre a relevância que iniciativas de coordenação intraeuropeia e de cooperação entre Estados membros poderão ter sobre o futuro da segurança e defesa europeia.

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A globalização, a nova era da informação, as novas ameaças extraterritoriais, a alteração da natureza dos conflitos e as crescentes intervenções no âmbito das operações de resposta a crises, entre outros aspectos caracterizadores da ordem internacional deste inicio do século XXI, têm pressionado a comunidade internacional a debater e a clarificar a questão da ingerência e do direito internacional. Directamente ligada à ingerência humanitária, ao direito internacional humanitário, e a legitimidade e legalidade das intervenções militares e humanitárias, está a questão mais subjectiva da "Moral nas Relações Internacionais", associada a juízos relativos ao bem e ao mal em uso na comunidade internacional. Esta subjectividade, associada ao facto de constituir matéria "tabu" para muitos Estados soberanos, constitui por si só um desafio, no sentido de tentarmos demonstrar que, com algumas exepções, os decisores políticos das democracias, equilibram constantemente os interesses nacionais com os princípios e valores que regem a comunidade internacional. Na prática, este pequeno trabalho tem como objectivo contribuir com alguns subsídios para as teses que defendem uma crescente moralização das Relações Internacionais (RI) nos últimos anos, pressionada sobretudo pelos média e pela opinião pública mundial. Para atingir tal desiderato, consubstanciado pela nossa (sempre frágil) percepção tentaremos dar resposta a várias questões, deixando em aberto outras interrogações, a que só o tempo poderá dar resposta, independentemente das visões pessoais e conjunturais, mais ou menos realistas ou idealistas. Assim, começaremos por um resumido enquadramento conceptual, a que se segue uma reflexão sobre o que está em causa, quando se fala hoje em Moral e RI. Abordaremos depois a moralização das RI, na perspectiva da pressão e influência dos média, das soluções possíveis para uma mais eficaz e eficiente aplicabilidade das regras universalmente aceites e do "nível de análise da Moral" nos patamares político, estratégico ou operacional. Terminamos com alguns exemplos, que constituem, na nossa perspectiva, claros indicadores irreversíveis dessa evolução, a que será preciso dar continuidade em termos locais e globais, independentemente do plano das boas intenções mais ou menos aceites por toda a comunidade internacional. Dominados em parte pela obra "Moral e Relações Internacionais" que Pascal Boniface dirigiu à cerca de quatro anos e que inclui intervenções de excelência proferidas pela maioria dos seus co-autores, alargámos a nossa pesquisa a outros pensadores e a outras escolas e, sobretudo, às novas realidades como a recente guerra do Iraque. Para um tema tão debatido, mas com tantos passos a dar, temos consciência de que, apesar da nossa visão optimista, vamos deixar o leitor com mais questões do que soluções...

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O presente trabalho tem por intento principal evidenciar relação entre a produção brasileira de biodiesel e seus motivadores gerados na ordem ambiental internacional. Esta ordem possui em seu contexto as questões ambientais e energéticas contemporâneas, as quais têm evidenciado o ideário do Desenvolvimento Sustentável como possível solução para as incongruências entre a produção capitalista do espaço e as leis da termodinâmica. Destarte, faz-se a análise da territorialização da produção brasileira de biodiesel e os (re)arrajos promovidos no espaço agrário, tendo como fito a inserção da agricultura familiar no complexo agroindustrial do biodiesel, dado que o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel a preconiza como alvo das ações de inclusão social. Diante disso, torna-se fundamental analisar o papel de Petrobras Biocombustível enquanto principal promotor dessa inserção, sobretudo na região Nordeste.

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Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.

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"O mundo nasceu de duas forças:o Amor e a Guerra(Erros e Polemós)", assim assem asseverava, EMPÉDOCLES.A guerra e a paz, a moralidade e imoralidade dos atos humanos são questões que nos remetem a tempos imemoriais.."Batalhas míticas entre o Bem e o Mal" presentes nas teogonias e culturas, bem como, nas mais variadas expressões religiosas.Afinal, segundo a teologia da maioria delas, a"Primeira Grande Guerra" foi à havida no Céu!A validação moral e consequentemente jurídicas da guerra é questão controvertida e ocupa posto permanente nos pensamentos e reflexões de eminentes homens, desde filósofos, juristas, clérigos e pontífices; e até mesmo aos homens medianos.Há uma justificação para a guerra?É valida como instrumento de justiça?OU, segundo, nos incita a meditação, o saudoso poeta GIBRAN KALIL GIBRAN, em célebre poema,"As Almas Rebeldes":"oporemos ao mal um mal maior, e diremos:é a lei?E combateremos o vício com pior, e diremos:é a moral?E lutaremos contra o crime com crimes mais cruéis, e diremos:é a justiça?".Em demanda de respostas a estas indagações, fizemos uso, quanto ás pesquisas e análises, para a elaboração desde trabalho, de abordagem eclética, sincrética e harmonista, por tratar-se de matéria e assunto, complexos e de difícil delimitação.A guerra é inegavelmente, um fenômeno de grande relevância perante o Direito e como tal, caracteriza-se como um fato jurídico, devendo , portanto, ser observada e regulada, por meios eficazes e instrumentais,emanados e definidos com clareza, por órgãos competentes e legítimos, admitidos pelos interessados.A guerra legal ou justa é aquela que visa o restabelecimento da "ordem" como expressão da "beleza" ou harmonia";diante de uma injusta agressão de uma injusta agressão a um direito lesado.Guerra legal ou Justa;é única e exclusivamente, a admitida pelo Direito Internacional de Guerra, qual seja; a decorrente de legítima defesa.Porém, esta-nos vigiar sempre sobre o tal questão, haja vista,existirem provas históricas e atuais, da utilização deste princípio-quando o pervertem-visando a "justificação" da agressão, ou melhor;em "nome da paz", realizam a guerra , na melhor expressão do antigo adágio latino:"... se queres a paz,prepara-te para a guerra...".

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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A vitória do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2002 proporcionou a ascensão de Lula à presidência da república e criou expectativas de mudanças significativas em grande parte da população brasileira. Os doze anos seguidos de governos de tendência neoliberal haviam causado o agravamento dos problemas sociais, a sujeição da economia brasileira aos interesses do capital financeiro internacional e uma política externa, em boa parte, atrelada aos interesses norte-americanos. A política nuclear, nesse período, representou um bom exemplo dessa submissão. No governo Lula houve a pretensão de se estabelecer um projeto que promovesse uma maior inserção do Brasil num sistema internacional em transformação, com o fim da Guerra Fria e o aparente declínio do poder norte-americano. Apesar da linha de continuidade com o governo anterior observada na política econômica de Lula, a política externa pareceu caminhar em outro sentido, mais independente e assertiva que a de Cardoso. Nesse contexto, de acordo com os formuladores da política do governo brasileiro, o uso da energia nuclear teria um importante papel a desenvolver. O país, como detentor da tecnologia de enriquecimento de urânio por ultracentrifugação, procurou utilizá-la como um instrumento para a sua ascensão no cenário mundial. Esta pesquisa pretende estudar as relações existentes entre a política externa brasileira e a retomada do programa nuclear na consecução desse projeto, assim como os seus limites numa ordem mundial em mutação, onde a energia nuclear permanecer como um importante instrumento de poder.

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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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A vaga de democratizações que teve lugar na América Latina na década de 1980 e 1990 alterou profundamente a paisagem política do Cone Sul, pondo fim a diversos regimes autoritários naquela região. O Chile, dirigido de forma autoritária pelo general Augusto Pinochet desde 1973, foi um dos últimos países onde a transição democrática aconteceu. O processo que teve início com o plebiscito de 1988 culminou com a eleição de Patricio Aylwin, a 11 de Março de 1990 e não foi resultado apenas de esforços internos. Este estudo centra-se na dimensão internacional desse processo. Uma vez que as escassas investigações sobre esta vertente se focam no papel de grandes potências, como os Estados Unidos, e considerando a relação histórica entre Argentina e Chile, por questões também de proximidade fronteiriça, optámos por analisar, nesta dissertação, o papel da Argentina na mudança de regime no Chile. Não se trata apenas de compreender a influência argentina no processo, mas também analisar o impacto da própria democratização no país num processo semelhante no Chile. É, também, por este motivo que este estudo abarca um período temporal que se inicia em 1983 (democratização da Argentina) e termina em 1990 (ano em que o Chile muda de regime, deixando para trás o autoritarismo). Tendo por base o modelo de Levitsky & Way e os conceitos desenvolvidos por Whitehead & Schmitter, esta dissertação baseia-se num quadro analítico que parte do trabalho destes quatro autores. De Levitsky & Way, bebe duas noções-chave: o conceito de leverage (grau de vulnerabilidade de um país à influência externa) e linkage (densidade de laços transfronteiriços). De Whitehead & Schmitter recorre a três conceitos (contágio, consentimento e condicionalidade) que permitem caracterizar, de certo modo, o tipo de influência externa. Além da operacionalização do modelo, este trabalho inclui, também, um capítulo mais descritivo sobre a democratização chilena e os seus antecedentes e uma parte, também ela de cariz mais descritivo, dedicada à dimensão internacional do processo. Este estudo procura, assim, mostrar a importância do contexto internacional na democratização do Chile, alertando para a necessidade de não centrar o estudo das democratizações apenas em factores de ordem interna.

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This paper is the author’s Master’s Thesis. It aims to study the content of lexarbitri, i.e. the relevant law regarding international arbitration. Under both Portuguese law and UNCITRAL model law, the seat’s legal provisions shall be applied at all times. Contrarily, French and Swiss legislations allow parties and arbitrators to apply any arbitration law to international arbitration, whether the seat law or a foreign arbitration law. There is not a sole understanding towards the criteria to determine the legal provisions that shall govern international arbitration. Traditionally, the lexarbitri would correspond to the arbitration law of the seat of the arbitration. The territorialist criteria remains in force under the majority of arbitration laws that the author has consulted. However, it has been criticized by several authorities in international arbitration, who suggest that the arbitration shall be governed by the law of the seat or of the place in which the award is to be enforcement, whichever better grants its enforcement – the cumulative doctrine; or the arbitration shall be governed by a set of provisions that make up the autonomous transnational legal, regardless of the legal provisions of the law of the seat – the transnational doctrine. The author intends to debate the three mentioned understandings regarding the lexarbitriand further explains why the territorialist criteria is the most adequate to the characteristics and demands of international arbitration, to the governing instruments in force and to the need for a useful award.