993 resultados para Livro Branco de Defesa


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Questionada em momentos críticos, a imunidade parlamentar é uma das condições essenciais para o bom funcionamento do Legislativo. É isso que se argumenta no pronunciamento do Deputado Mário Covas, de 12 de dezembro de 1968, escolhido por nós para análise por ser um marco na defesa da imunidade parlamentar. O estudo parte de uma leitura do contexto histórico do pronunciamento e de algumas propostas de análise de discurso formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e, de análise retórica, por Tereza Lúcia Halliday, além da tradição aristotélica. A análise do pronunciamento reconstitui os elementos caracterizadores da enunciação - os antecedentes imediatos, a composição da audiência e o ritual daquela reunião legislativa - e os principais recursos discursivos utilizados - a estrutura do texto, a composição estilística e o ethos do orador. Ao final do trabalho, demonstra-se a importância de garantir a liberdade de palavra, de opiniões e votos, principal ingrediente de qualquer regime democrático.

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Tem início a votação do Título 5, sobre a Defesa do Estado e as Instituições Democráticas. Foram aprovados os últimos destaques do Título 4, que trata da organização dos poderes e sistemas de governo. Aprovado destaque dos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ), Paulo Delgado (PT-MG) e Enoc Vieira (PFL-MA), que estabelece um sistema de votação proporcional para a Camara dos Deputados. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) considera que não se deve computar votos em branco e nulos para a legenda, por comprometer a sistemática da proporcionalidade. Aprovado o destaque que mantém o número de deputados que a Câmara deve possuir, de no máximo 60 parlamentares por estado. O Deputado Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP) declara que a Federação Brasileira e a Constituinte saem prejudicados com a decisão. O Deputado José Costa (PMDB-AL) relata que o fundamental é manter o equilíbrio federativo. Aprovado o destaque do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que altera as atribuições do Conselho da República. Rejeitada a emenda do Deputado Vilson Souza (PMDB-PR), o qual previa que o estado de emergência fosse precedido de uma autorização do Congresso. O Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) discorda, pois considera que a intervenção deve ser imediata. Aprovada a emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), que retira do texto a expressão de atos ilícitos, por causar discussões entre o que é lícito e ilícito.

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Traz somente obras referentes ao Brasil. Inclui desde livros do século XVI, até alguns poucos do inicio do século XX. Oferece um panorama da história do Brasil desde o seu descobrimento até a Proclamação da República e da fixação definitiva das fronteiras brasileiras pelo trabalho do Barão do Rio Branco e de Joaquim Nabuco. Alguns assuntos históricos são representados, como a documentação sobre a escravatura de negros e de índios, as lutas contra os holandeses e o processo da independência. Traz a correspondência entre o Príncipe Regente Dom Pedro e seu pai, Dom João Vl, complementada por ofícios e documentos das diversas províncias e por depoimentos de militares portugueses submetidos a conselhos de guerra que questionaram as suas atuações ao longo do processo. Essas publicações são particularmente raras por lerem sido impressas pelas Cortes de Lisboa para ditribuição somente aos seus membros e proibida a reprodução.

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v.1 Contém informações sobre duzentas obras raras divididas em cinco capítulos. Cada obra vem acompanhada de uma descrição bibliográfica, bem como do autor e colaboradores e informações sobre o conteúdo da obra, seu valor intrínseco e as condições físicas do exemplar. Inclui exemplares dos séculos XVI, XVII, XVIII, XIX e XX. A seleção foi feita levando-se em consideração a antiguidade da obra, o valor histórico e literário para a construção do pensamento social brasileiro e o interesse dos historiadores, pesquisadores e bibliófilos.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Francisco dede Miranda nasceu provavelmente em Coimbra, em 1481e morreu em 1558. A posição dede Miranda na poesia portuguesa é revolucionária, pelas novas formas que introduziu e pelos valores morais que defendeu. A ele são devidas as seguintes inovações: comédia em prosa, metro decassílabo, novas estruturas estróficas, novos subgêneros líricos. Quanto às intenções pedagógico-moralizantes há que assinalar, como fez Mourão Ferreira "a defesa dos valores castiços, a condenação dos novos tempos, a pregação de um regresso à natureza e a salvaguarda da liberdade moral". Sobre ele D. Carolina Michaelis já havia dito: "sem Miranda não tínhamos um Bernardes: sem Miranda não havia Ferreira; sem Miranda não florescia um Camões". Trata-se essa obra da segunda edição, póstuma como a primeira, de 1595. Durante muito tempo, a segunda edição foi subestimada, mas dela disse D. Carolina Michaelis de Vasconcelos: "é mais rica do que a outra, tem, além disso, a biografia de D. Gonçalo Coutinho, que é um subsídio precioso, e apresenta uma redação mais corrente, mais limada, uma fraseologia mais inteligível em várias partes, um sentido mais verossímil das passagens dificultosas". Acrescenta, ainda que "o lugar da impressão não se indica, mas é Lisboa". Das duas primeiras edições, disse Inocêncio: "qualquer delas é tida em conta de rara". Entretanto, esta edição tem sobre a primeira a vantagem de incluir uma biografia do autor atribuída por Barbosa Machado a D. Gonçalo Coutinho.

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Sibire foi o primeiro missionário do Reino de Loango, antigo estado africano, fundado provavelmente em 1485 pelo povo Vili. O reino de Loango tornou-se independente entre os séculos XVIl e XVIII, e em 1885 dividiu-se entre o Estado do Congo, Portugal e França . Sibire considerava-se grande amigo dos africanos. A obra ‘L'aristocratie negriere, ou, Réflexions philosophiques et hisloriques sur l'esclavage et l'affranchissemenl des noirs’ é composta de duas partes: a primeira traz a transcrição de um discurso proferido por Sibire na Assembleia Nacional africana; a segunda relata o conteúdo de uma carta dirigida aos colonos, negros, europeus, negociantes e agricultores. O tema dominante em toda a obra é o repúdio à escravidão e a defesa da liberdade do ser humano

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Delectus Florae et faunae brasiliensis é uma obra ricamente ilustrada, que contém vinte e quatro lâminas com cinquenta e quatro figuras representando espécies da flora e da fauna brasileira. A obra, publicada em Viena, foi realizada sob os auspícios do Imperador Francisco I da Áustria, configurando uma parte dos resultados da expedição científica ao Brasil de que o autor participou.

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“Seminário internacional realizado, em 2013, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e com a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional.”

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José Antonio Marinho nasceu em Minas Gerais, em 1803, e morreu no Rio de Janeiro, em 1853. Em 1823, de passagem pela Bahia, envolveu-se nas lutas políticas daquele ano. Seguiu depois para Pernambuco, onde tomou parte, em 1824, na Confederação do Equador. Entrou para o Seminário de Olinda, mas denúncias de sua participação nos acontecimentos de 1824 impediram sua ordenação. Voltou, então, para Minas Gerais e conseguiu concluir sua formação sacerdotal. Ordenado em 1829, voltou às lides políticas, tornando-se advogado, jornalista e deputado provincial. Em 1836m elegeu-se deputado-geral por Minas Gerais, em 1842, tomou parte na Revolução Liberal, da qual foi primeiro historiador. Apesar de ter participado dos acontecimentos que historiou, tendo sido, por isso, acusado de parcial, o autor primou “pela verdade da exposição dos fatos”, como disse o Barão Homem de Melo. Com a autoridade de historiador da Revolução Liberal de 1842, Aluísio de Almeida afirmou que, sem a Historia do movimento politico, que no anno de 1842 teve lugar na Provincia de Minas Geraes, seria impossível escrever sobre aquele movimento. Obra rara, valorizada por treze litografias, que Aluísio de Almeida considera, com razão, “preciosas” : nove retratos, quatro vistas e uma planta, estas desdobradas. As litografias do primeiro volume se constituem de retratos do autor e de J. Feliciano, J. P. Dias de Carvalho e T. B. Ottoni, vistas da Praça de Barbacena, da Vila de Queluz e do Arraial da Lagoa Santa e planta do Arraial de Santa Luzia e suas imediações; e as do segundo volume de retratos de R. T. d’Aguiar, D.J. C. de Mendonça Franco, J. G. Teixeira de Carvalho, Diogo Antônio Feijó e Manuel Alves Branco e vista de Sabará.

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Jerônimo Corte Real, poeta, músico e pintor português, nasceu nos Açores, por volta de 1530, e morreu em Évora, em 1590. Distinguiu-se graças à poesia, sendo chamado docto por Lope de Veja em oposição à classificação de divino, atribuído a Camões. Sucesso do segundo cerco de Div, publicado em 1574, é um poema épico que, segundo Aubrey Bell, é “uma excelente prosa”. Composto por vinte e dois cantos em hendecassílabos brancos, celebra a defesa de Diu, na Índia, por D. João de Mascarenhas e a libertação da praça, em 1546, por D. João de Castro. Os cantos XX e XXII descrevem as façanhas de antigos capitães e profetizam os sucesso futuros do reinado de D. Sebastião. Segundo Brunet, esta é uma edição muito rara, que foi reimpressa em Lisboa, em 1784, por Bento José de Souza Farinha. Uma tradução em língua espanhola por Pedro Padilha foi impressa em Alcalá, em 1597.

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Joaquim Nabuco não teve êxito na defesa dos limites do Brasil com a a Guiana Inglesa, no juízo arbitral presidido pelo Rei da Itália. No entanto, o atlas com o qual ilustrou a sua argumentação é um importante trabalho da cartografia histórica, hoje muito raro.

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O Golpe Militar de 1964 configurou uma ruptura política geral para o país e uma mudança específica para o Poder Legislativo federal. O governo Castelo Branco, contudo, apresenta características próprias, que o diferem das configurações democráticas anteriores e dos governos posteriores de Costa e Silva e Médici. O artigo utiliza metodologia quantitativa e usa fontes primárias e secundárias. Ele analisa e descreve a agenda legislativa do governo Castelo Branco, categoriza as propostas legislativas do Poder Executivo de acordo com temas, resultados e tempo de apreciação pelo Legislativo. Também é analisado o impacto das novas regras legislativas impostas pelos militares e procede-se a uma comparação dos achados com o período democrático imediatamente anterior. Os resultados mostram que o Poder Executivo teve uma agenda reformista, principalmente nas áreas econômica e de administração pública, e que alcançou uma taxa de sucesso significativa para suas propostas. Ademais, contudo, viu-se que o Poder Legislativo conseguiu ainda atuar de forma relevante em diversas proposições, que foram rejeitadas ou alteradas de modo a ensejar vetos do Poder Executivo. Constatou-se também que as novas regras legislativas impostas pelos militares foram muito importantes para aumentar a taxa de sucesso da agenda do Executivo e influenciaram o tempo de apreciação das propostas pelo Legislativo.