1000 resultados para Legitimidade política


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

No Brasil pode-se observar que no discurso político a exclusão social ganha cada vez mais destaque. A atuação política nesse campo é altamente destinada à criação de legitimidade para o próprio sistema social. Dentro do processo da geração de legitimidade o sistema político requer cada vez mais responsabilidades para si, não obstante, sem poder lograr sua efetiva implementação. Pode-se ilustrar esse fato através do confronto entre ampliação semântica do conceito de cidadania e a realidade empírica das violações dos direitos humanos no Estado do Pará com enfoque nas ações direcionadas à cidadania e às pessoas com deficiência. Portanto, a intervenção do poder público não foi capaz de conter o processo de exclusão múltipla oriundo da atuação ´cega´ dos sistemas funcionais da sociedade moderna.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho aborda a representação política exercida pela sociedade civil no conselho de políticas públicas, visto que nesses espaços ocorre a participação através da representação política de organizações da sociedade civil. Nesse sentido este trabalho realiza um estudo acerca do exercício da representação política dos quatro movimentos urbanos de expressão nacional: Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM; Central de Movimentos Populares - CMP, Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM e União Nacional por Moradia Popular - UNMP no Conselho das Cidades do Pará na gestão de 2008 – 2010. Tendo como objetivo refletir como ocorre o processo de representação destes movimentos, o processo de autorização, os vínculos com a base dos seus movimentos no processo de consulta e prestação das ações políticas no Conselho, como ocorre a formulação das propostas políticas e o a compreensão dos representantes acerca do papel dos conselheiros. Foi realizada pesquisa de campo utilizando como instrumental a técnica da entrevista, sendo entrevistados nove conselheiros dos quatro movimentos. A pesquisa constatou que o processo de autorização destes movimentos deriva da legitimidade da história de luta na defesa da bandeira da reforma urbana e que a escolha dos representantes ocorre internamente através da indicação; há um esforço em manter um vínculo com a base do movimento, no entanto, as relações de consulta e prestação de contas ocorrem entre os coordenadores estaduais destes movimentos, demonstrando quão frágeis ainda são esses vínculos. Percebemos que há uma articulação entre estes quatro movimentos na formulação de propostas e na defesa das mesmas, mas que também há uma disputa entre eles por mais entidades filiadas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A autora apresenta os principais traços do pensamento de Hannah Arendt sobre o tema da dignidade humana no mundo contemporâneo, que para a filósofa política de origem alemã caiu sob a hegemonia de um suposto progresso social, em nome do qual é justificada a sistemática exclusão de grupos maciços de indivíduos. De acordo com a autora, para Arendt - reconhecida como uma das principais estudiosas do totalitarismo - a despeito do caráter universal que a tradição ocidental atribuía à dignidade do homem, esta só é real e se torna efetiva quando os indivíduos fazem parte de uma comunidade na qual compartilham a liberdade e a responsabilidade. Isso é impossível sob o totalitarismo, que através do controle total do comportamento humano consegue dissolver os limites entre o domínio público e a esfera privada, forjando um mundo em que o sentido das ações humanas passa a remeter a finalidades voltadas para o progresso biológico ou social da espécie. Assim, o princípio da dignidade humana pode ser substituído pela descartabilidade em massa, sob um aparente véu de legitimidade. A autora também discute as relações estabelecidas por Arendt entre este fenômeno e a instabilidade inerente à própria estrutura do Estado-nação, agravada pelo capitalismo, e os perigos que representam as novas formas de dominação para a cultura ocidental e a própria humanidade

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Relações Internacionais (UNESP - UNICAMP - PUC-SP) - FFC

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

We intend to present how the principles of political right that are at the convention that founds the political and moral body are resultant of Rousseau's natural right critiques. From restrictions to the established by philosophical tradition, Rousseau proposes his own thinking system and his own method, where the notions of nature, morality and legitimacy become a fecund field to his readers.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Discutem-se neste artigo as condições de produção da legitimidade democrática e como elas podem ser reiteradas ou solapadas em suas relações dinâmicas com o par igualdade/desigualdade.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

This study aims to bring reflection on the legitimacy crisis of the Brazilian representative democracy, which results in non-attendance of fundamental rights, regarding legal and social facts in light of the existing constitutional order and seeking solutions in more democratic procedures and in a more humane, critical, democratic and collaborative education. It has been an issue for some time the understanding that the authorities do not meet the basic needs of Brazilian citizens - the only way to make them autonomous and sufficiently able to conduct their lives in a competitive and globalized labor market. Such situation only worsened - as illustrated by the social movements in mid-2013 - when people took to the streets, showing a noticeable dissatisfaction with public services in general, and some other groups presenting specific complaints in those events. To find solutions or at least suggestions for the reflection of the problem found, a current approach to public authorities was necessary attempting to reveal how the constitutional order authorizes their operation and how - in fact - they act. In this endeavour, the legitimacy of power was discussed, involving the analysis of its origin, to whom it belongs and the legitimacy of deficit situations, concluding that it is only justified as it gets more democratic influence, with greater participation of people in its deliberations and decisions, with its plurality and complexity. Research carried out by official institutions was necessary to have evidence of the low level of social development of the country and the nonattendance of minimum basic rights, as well as exposure to various acts and omissions which show that all public authorities do not legitimately represent the people's interests. The competence of the Supreme Court to establish the broader scope of the remuneration policy in the public service received proper attention, presenting itself as an effective means to promote the reduction of the remuneration and structural inequality in public service and contributing to better care of fundamental rights. Also, considerations were made about the Decree 8243/2014, which established the National Policy for Social Participation (NPSP) and the National System of Social Participation (NSSP) and took other measures with the suggestion of its expansion into the legislative and judiciary powers as a way to legitimize the Brazilian democracy, considering its current stage. In conclusion, it is presented the idea expressed by the most influential and modern pedagogical trends for the creation of a participatory, solidary, non-hierarchical and critical culture since the childhood stage. This idea focuses on the resolution of questions addressed to the common good, which considers the complexity and the existing pluralism in society with a view to constant knowledge update. Knowledge update is in turn dynamic and requires such action, instilling - for the future generations - the idea that the creation of a more participatory and collaborative democracy is needed to reduce social inequality as a way to legitimize and promote social welfare, with the implementation of a policy devoted to meet the minimum fundamental rights to ensure dignity to the population.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre a relação território – representação, a partir do estudo de caso do município de Guapimirim localizado no estado do Rio de Janeiro, Brasil. Busca-se reflexões teóricas sobre representações em Bourdieu, Lefebvre, Stuart Hall e Duncan e sua relação com a noção de políticas de significado de Geertz e de trunfos de legitimidade territorial de Ivaldo Lima e André Rocha. A partir de Raffestin, entendemos que a construção da representação é um recurso delimitador e fundador de um território. A construção da representação de um território se dá numa constante disputa de “políticas de significado”, onde são mobilizados “trunfos territoriais” (posição ou situação geográfica, legado geo-histórico, recursos materiais etc) para legitimar uma representação. O caso do município de Guapimirim, coloca em evidência esse jogo de representações onde a imagem que se cria sobre o território de Guapimirim pode incidir sobre as políticas territoriais de inclusão-exclusão em duas regiões – Baixada Fluminense e Serra Verde Imperial, que por sua vez estabelece diferentes vantagens e desvantagens para este município. As representações aparecem em propagadas de diferentes veículos midiáticos e ações da administração municipal que criam e recriam a imagem de Guapimirim de acordo com seus interesses.