33 resultados para LAICIDADE
Resumo:
Ao estudarmos a evolução histórica e o panorama atual do ensino religioso no Brasil, nos deparamos hoje com o problema da exclusão mútua de duas visões do seu tratamento na escola pública: ou deve existir o ensino religioso confessional ou não deve existir nenhum tipo de ensino religioso. Superando uma visão de laicidade de abstenção ao afirmar que o religioso, por definição, não nos diz respeito ou não diz respeito à ciência, e admitindo uma laicidade de inteligência ao defender que é nosso dever ou dever da ciência compreendê-lo como expressão humana e social, o ensino do fenômeno religioso pode superar essas duas visões, a partir de uma base epistemológica sólida para esta área de conhecimento, como já é prevista pela nossa legislação. Ele garante o respeito à diversidade e à pluralidade cultural da sociedade brasileira e contribui para a compreensão do fenômeno religioso como “objeto de cultura”. Ele é capaz de subsidiar práticas de ensino do fenômeno religioso no sistema de ensino laico, sem prejuízo de sua laicidade, mas a favor dela. A educação laica para a cidadania não pode ignorar as religiões pela sua forte presença e função na sociedade. É preciso decodificar criticamente as representações e práticas religiosas em nome da convivência mais construtiva entre as pessoas e extrair das tradições religiosas valores que contribuam para a vida humana na sua plenitude. Este modelo de ensinar a religião como fenômeno antropológico, social e cultural pode ainda cumprir uma função específica no que se refere ao conhecimento de si mesmo (identidade) e do outro para a aceitação do diferente (alteridade) apontando para a construção de valores éticos e de cidadania. Esta pesquisa se baseia em um grande levantamento bibliográfico e entrevistas com especialistas em laicidade e ensino do religioso a partir da proposta de Régis Debray adotada na França. Ela nos leva a concluir que o ensino do fenômeno religioso na escola pública do Brasil não é apenas necessário, mas até indispensável, se queremos uma educação que contribua para a formação dos nossos alunos e alunas para a convivência solidária.
Resumo:
Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.
Resumo:
Numa sociedade hodierna caraterizada por uma crescente e, aparentemente, irreversível globalização assistimos a um fluxo migratório de trabalhadores que escolhem países que não o seu de origem para desenvolver a sua atividade profissional. Este fluxo vem promover o aumento da diversidade de culturas nos países de acolhimento, diversidade que se alarga a um contexto religioso. Pese embora a laicidade formal do Estado Português, bem como da generalidade dos Estados europeus, a legislação laboral interna não consegue, por si só, estabelecer uma proteção adequada a todas as religiões, nomeadamente as minoritárias, o que nos levou a abordar esta questão analisando a proteção dada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, como instrumento solene de proclamação de Direitos Humanos, e o subsequente tratamento jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no que tange à liberdade religiosa dos trabalhadores. Através da análise dos diversos casos levados até ao Tribunal de Estrasburgo, cumpre, por um lado, aferir da eficácia da legislação existente e, por outro, e com o respeito da mesma, perceber até que ponto pode a liberdade religiosa de um trabalhador ceder aquando da celebração de um contrato de trabalho ou até onde deve um empregador ajustar a sua organização em respeito à liberdade religiosa dos seus trabalhadores nas suas diversas manifestações. Nesse sentido, analisaremos alguns casos de âmbito juslaboral em que as restrições impostas aos trabalhadores consubstanciam eventuais violações da sua liberdade religiosa nas mais diversas manifestações, nomeadamente, quanto a questões de índole religiosa atinentes a vestuário, horários ou alimentação entre outras.