980 resultados para Judiciário
Resumo:
This present study aims the human being¿s change aptness in the Judicial Power of The State of Rio de Janeiro, considering the Judiciary¿s historical, organizational and institutional characteristics. The introduced study is guided by the objective that social relations within some institutions have educational features and how these relations can generate knowledge. The analysis relates the maintenance or the rupture of the paradigms that the institution stimulates to be adopted by the human beings when they need to face reality.
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As organizações - reproduzindo e aperfeiçoando a fónnula de substituição do trabalho do século XIX - estão investindo em novos modelos de gestão e tecnologias modernas, com o objetivo de reduzir seus custos, aperfeiçoar os seus produtos e agilizar os seus serviços. Sentindo a necessidade de se inserir nesse contexto~ o Estado, assim entendido como um todo, e, especialmente, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tem buscado adaptar-se a tais mudanças, visto que o seu modelo administrativo e jurisdicional há muito tempo encontra-se ultrapassado, necessitando de novas abordagens. Entretanto, muitas têm sido as resistências à modernização administrativa e tecnológica, tanto por parte de uma corrente de juristas tradicionalistas, que, constantemente promovem um movimento de retomo a padrões e conceitos antigos, quanto pela escassez de recursos financeiros . A inovação envolve sempre o elemento de incerteza e, embora a história da humanidade detenha, durante a sua trajetória, registros de inovações em modelos de gestão e significativos avanços tecnológicos, atualmente eles vêm exigindo um maior percentual de conhecimentos diversificados, quebrando paradigmas que influenciam no comportamentodas organizações/instituições, num processo irreversível de crescimento dinâmico. A relevância desta pesquisa residiu em analisar o modelo de gestão e a inovação tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir das transformações mundiais, além da sua importância nos mecanismos jurisdicionais, seja instantaneamente ou após um período de aprendizado combinado com a aceitação da inovação. Pretendeu-se, ainda, conhecer os efeitos dessas mudanças na cultura da instituição, tais como possíveis causas de resistência.
Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais
Resumo:
A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.
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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Esta dissertação insere-se na linha de pesquisa Justiça e Sociedade do Programa de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito do Rio de Janeiro, Mestrado Profissional em Poder Judiciário, Área multidisciplinar. Teve como objeto de estudo o uso da videoconferência, analisando-a como prática inovadora de informática como expediente de otimização e modernização do Poder Judiciário. Quanto a metodologia empregou-se a pesquisa bibliográfica e de campo analisando medidas já implantadas em alguns Tribunais que possam ser utilizadas e aprimoradas em âmbito nacional. Examinou-se a controvérsia existente sobre a aplicação da videoconferência e conseqüências jurídicas e sociais do uso desta tecnologia. Com relação aos resultados concluiu-se que a utilização deste instrumento não viola princípios processuais, bem como não se trata de prática inconstitucional, mas sim gera benefícios para os cofres públicos e para o jurisdicionado, acarretando melhoria de qualidade na prestação jurisdicional
Resumo:
Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.
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Esta dissertação traz uma análise do atual sistema de mensuração de desempenho do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente no tocante ao processo que visa à disseminação e a incorporação da prática da mensuração na cultura organizacional das unidades judiciárias de todo o país. Após análise bibliográfica e documental, é tomada a experiência de mensuração do desempenho judiciário dos países europeus como referência comparativa ao sistema brasileiro, bem como são consideradas percepções de gestores deste sistema com relação a seus entendimentos acerca da gestão e mensuração de desempenho no Judiciário, aos esforços políticos e administrativos adotados, ao possível futuro do sistema, dentre outras. Uma vez que esta representa uma primeira experiência no sentido da adoção da mensuração de desempenho judiciário enquanto política nacional, o estudo também discute a natureza de problemas estruturais e organizacionais a serem trabalhados no Judiciário brasileiro visando à prática da mensuração, além da necessidade de uma padronização em processos administrativos ligados a esta prática nas heterogêneas organizações judiciárias brasileiras.
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O caderno “Poder Judiciário e Gestão Eficiente” traz uma entrevista inédita com o ministro Gilmar Mendes, na qual ele avalia a implementação do processo de reestruturação e modernização do Poder Judiciário e a criação de um sistema integrado de gestão dos tribunais, durante o período em que ficou à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro destaque é o depoimento do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Elton Leme, sobre a necessidade do choque de gestão no Judiciário brasileiro. Na avaliação do diretor-executivo da FGV Projetos Cesar Cunha Campos, o Poder Judiciário está de fato empenhado em mudar sua imagem com iniciativas capazes de reverter o antigo cenário, ao oferecer à sociedade brasileira uma melhor prestação jurisdicional e contribuir para o fortalecimento do Poder Judiciário Brasileiro. A FGV Projetos elaborou e implementou um modelo de gestão estratégica integrado para o Poder Judiciário, alinhado às estratégias dos Tribunais Superiores e Conselhos, a saber: Supremo Tribunal Federal – STF; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Tribunal Superior do Trabalho – TST; Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Superior Tribunal Militar – STM; Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Conselho da Justiça Federal – CJF; e Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.
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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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A presente pesquisa visou abordar de forma empírica e prática o envolvimento dos adolescentes com os entorpecentes para que se pudesse sugerir um sistema de gestão de informações processuais e extraprocessuais implementado no momento do atendimento pelo Poder público ao adolescente que comete o ato infracional. A pesquisa participante consistiu num levantamento de dados juntos a 550 processos analisados no período de novembro de 2009 a maio de 2010. Foram feitas visitas às Unidades de Internação para a observação direta, bem como se utilizou de entrevistas diretas e informais para a coleta de dados. Os relatórios de atos infracionais dos anos de 2008, 2009 e 2010 este, até o mês de maio foram analisados. O método dedutivo foi utilizado também no momento da análise dos dados coletados, com a perspectiva do cenário de utilização de entorpecentes por adolescentes no Brasil e da realidade na cidade de Porto Velho – Rondônia e pesquisa realizada no interior do Estado sobre o tema. Os resultados obtidos mostram que de 2008 para 2009 houve uma redução nos índices de atos ilícitos relacionados aos entorpecentes da ordem de 22%. Nenhuma mudança houve na contagem ou forma de registro processual que pudesse se afigurar variável interferente. Atribuiu-se tal fato a ampliação do mercado de trabalho para adolescente no Estado em decorrência da construção das chamadas “Usinas do Madeira”. Considera-se que o percentual de infrações até maio de 2010, porém, demanda atenção do poder público posto o fato de que e 2010 os atos infracionais que dizem respeito a entorpecentes somam 263 processos enquanto o total de 2009 apresentou 364 processos.
Resumo:
Numa exposição prático-teórica, o autor sustenta a realização de Planejamentos Estratégicos em Comarcas do Poder Judiciário. Depois de realçar a importância do princípio constitucional da eficiência no serviço público, passa a analisar a estrutura jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário, o caráter nacional da magistratura e a criação do Conselho Nacional de Justiça, marco fundamental da uniformização e aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário Nacional. A partir de conceitos teóricos, dando ênfase à liderança que se espera dos juízes no processo de mudança, destaca a importância da gestão e da elaboração de um Planejamento Estratégico pelas Direções de Foro. Analisa os cenários, os pontos fortes e pontos fracos da organização, oportunidades e ameaças do meio ambiente, de modo a estabelecer objetivos estratégicos, indicadores e ações que contribuem para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à Sociedade. Busca anotar que a legitimação do Poder Judiciário como Poder de Estado decorre da qualidade dos serviços alcançados à população, identificada por resultados firmados em indicadores seguros. O aperfeiçoamento da gestão nesses moldes visa ao combate da morosidade do sistema judicial, ao aumento da credibilidade da justiça, a qualidade de vida no trabalho das pessoas da organização como fator motivacional para fazer mais e melhor e, consequentemente, o aumento dos índices de satisfação da Sociedade.