973 resultados para Investimentos imobiliários


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Este trabalho apresenta um estudo das relações existentes entre os investimentos realizados pelos órgãos públicos em determinadas obras de infra-estrutura urbana e a valorização de terrenos imobiliários. A pesquisa foi composta por três aproximações que procuram examinar a influência da realização destas obras de infra-estrutura urbana no comportamento dos preços de terrenos urbanos em Porto Alegre. Apesar de não ter sido detectada uam relação genérica, são traçadas sugestões para a cobrança de tributos municipais brasileiros que tenham por base a captura de plusvalias imobiliárias.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Apresenta um estudo de caso sobre a execução do orçamento da Câmara dos Deputados. Analisa, por meio de dados coletados no Portal Orçamento Brasil da Câmara dos Deputados, a descontinuidade de projetos de investimentos relacionados às obras no complexo de edificações daquele órgão, ressaltando sua relevância na condução das atividades legislativas e o papel da Mesa Diretora nesse processo.

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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A dissertação trata sobre o Direito dos Investimentos. O texto busca reconhecer os princípios mais importantes do Direito dos Investimentos, bem como verificar como esta disciplina tem sido aplicada a área de energia. Como estudo de casos, será analisado o mercado brasileiro de biocombustíveis. Em uma primeira parte o texto aborda o histórico e desenvolvimento do Direito dos Investimentos, demonstrando as modificações ocorridas ao longo do tempo e apresentando os principais questionamentos e tendências adotadas durante esta jornada. O segundo capítulo trata sobre os princípios do Direito dos Investimentos, suas aplicações e algumas controvérsias acerca da aplicação destes. O terceiro capítulo aborda o Direito dos Investimentos em matéria de energia, destacando definições, tendências atuais e casos relevantes para o International Energy Law, que se relacionam intimamente a atuação de investidores estrangeiros. Finalmente, no último capítulo o mercado brasileiro de biocombustíveis será analisado sob o prisma dos conceitos trabalhados nos capítulos anteriores, com foco nas questões relacionadas aos investidores e em que medida a regulação governamental pode ser considerada adequada à luz do Direito dos Investimentos.

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A Freguesia de Jacarepaguá, do Rio de Janeiro, nos últimos cinco anos recebeu mais de 80 lançamentos. Juntamente com a Barra da Tijuca, vem sendo um dos principais alvos do mercado imobiliário carioca, correspondendo a 95% das construções da cidade. Tornou-se bairro na década de 1980. Nas últimas décadas, tem sido foco de expansão urbana. Foi escolhida como espaço privilegiado para a análise das construções e práticas discursivas do mercado imobiliário. O objetivo foi entender o processo de comercialização e lançamento das habitações. Anúncios e materiais de propaganda de 52 empreendimentos permitiram identificar 21 grupos de discursos, ancorados em enunciados e imagens do verde, de famílias felizes e inúmeros itens de lazer que se constituíram em objetos de análise. Novos conceitos e produtos habitacionais são postos no mercado com o uso de inúmeras táticas e estratégias, embasadas no imaginário carioca do verde local e no ideário da casa própria. O marketing dos discursos é utilizado como produtor de sentido sobre o consumidor, sujeito urbano hipermoderno, desejoso de segurança, maior qualidade de vida, sustentabilidade, novos luxos e facilidades a sua disposição. O discurso sedutor é voltado para uma sociedade de consumo, onde inovações mercadológicas, crescentes facilidades financeiras e de crédito fomentam e retroalimentam o desejo e o sonho da casa própria. O crescente número de unidades lançadas estimula a concorrência, assume o posto de investimento lucrativo e fomenta a lógica de uma economia neoliberal. Paradoxalmente, destrói a casa-oïkos planetária. A nova habitação ganha itens ecoeficientes, certificações ecológicas e itens de entretenimento, serviços e lazer que extrapolam as necessidades básicas de abrigo e proteção para atingir o encantamento e o novo status do público alvo: o consumidor da classe média. Surgem novos conceitos de moradia, spas, clubes e boutiques. O mundo urbano é transportado para dentro dos muros. O espaço da habitação ganha inúmeros atributos de distinção e consumo. Desta forma, o produto habitação assume definitivamente a categoria de bem de consumo.

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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O tema a respeito do financiamento da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal tem sido motivo de debate entre estudiosos e profissionais da área. No novo regime de exploração e produção previsto na Lei n 12.351/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será a operadora de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar nos próximos anos, seja com recursos próprios ou de terceiros, para exploração dessas novas áreas descobertas. Ademais, as sociedades contratadas para empreender as operações exploratórias também necessitarão de recursos, uma vez que, junto com a Petrobras, assumirão os custos e os investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, fabricação e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha. As debêntures conversíveis em ações apresentam-se como uma alternativa viável para a captação de recursos financeiros, além de proporcionarem vantagens, se comparadas com outras formas de financiamento, como empréstimos junto a instituições financeiras e aumento de capital, uma vez que é a companhia emissora responsável por decidir, por exemplo, a data e prazo de vencimento das debêntures e a forma de remuneração dos subscritores de tais títulos. O novo regime legal das debêntures, instituído pela Lei n 12.431/2011, também veio a facilitar o uso desse instrumento para financiar as atividades de produção e exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal. A Petrobras, mesmo enquanto sociedade de economia mista, poderá emitir debêntures conversíveis em ações, observadas algumas regras para a manutenção do seu controle pela União.

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A presente pesquisa busca compreender as transformações do lazer em Volta Redonda-RJ estabelecendo uma análise entre o lazer praticado e vivenciado na cidade com a CSN enquanto estatal e o atual momento de lazer no município que se dá através de ações empreendidas pelo poder público municipal. O lazer oferecido e fomentado pela CSN tinha como característica atender, preservar, recuperar e aumentar a capacidade de produzir do trabalhador apresentando características do momento industrial-fordista no Brasil com destaque para as atividades socioculturais e esportivos que acontecia principalmente nos clubes sociorrecreativos vinculados a empresa. Após a privatização da empresa, houve mudanças nas opções e formas de lazer do município em função da diminuição da presença da empresa na vida cultural da cidade e aumento da participação do setor público municipal no oferecimento das atividades de lazer para a população com características pós-industriais. Essas atividades estão em consonância com a modernização urbana empreendida pela prefeitura que busca deslocar a imagem da cidade vinculada a CSN ("cidade do aço") para uma cidade com boa qualidade de vida, com cidadania. Para isso, a prefeitura projeta uma cidade espetáculo através de projetos/programas e dos grandes eventos, principalmente os esportivos. Assim, as mudanças nos clubes sociorrecreativos ligados a CSN e o aumento dos investimentos da prefeitura em novos equipamentos de lazer, principalmente os esportivos, se relacionam com o tecido urbano do município sendo os dois principais aspectos das alterações de lazer na cidade. Entretanto, essas transformações não resultou em alterações na vivência do lazer para a população.

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A atividade de pesquisa em saúde é uma área de interesse e importância para o desenvolvimento de uma sociedade. Ela pode contribuir no processo de redução das desigualdades na saúde. A constituição de agendas de prioridades em pesquisa, enquanto um instrumento técnico-político indutor de financiamentos de pesquisas alinhadas às necessidade sociais e sanitárias, seria uma das estratégias a serem utilizadas na busca dessa redução. O objetivo deste trabalho foi mapear a aplicação dos recursos financeiros aplicados em pesquisa e desenvolvimento em saúde pelo Ministério da Saúde (MS) durante o período 2003-2005, conforme Agenda Nacional de Prioridades de pesquisa em Saúde (ANPPS), estabelecida em 2004. Utilizaram-se os dados procedentes de pesquisa realizada com a finalidade primária de mensurar os fluxos de recursos investidos em P&D/S no país no período, sendo considerados apenas os investimentos oriundos do próprio MS. Foi computado apenas o financiamento direto em pesquisa e efetivamente pago, excluindo-se dispêndios com salários. As pesquisas forma categorizadas segundo as 24 Subagendas da ANPPS por dois pesquisadores, independentemente, com as discordâncias sendo resolvidas por consenso. O volume de recursos aplicados pelo MS no período foi cerca de R$ 409,7 milhões. Em termos da distribuição dos recursos, segundo as Subagendas componentes da ANPPS, os dado apontaram para uma concentração de fomento em cinco Subagendas principais: Doenças Transmissíveis, Complexo produtivo da Saúde, Pesquisa clínica, Assistência farmacêutica e Doenças não transmissíveis. Somadas, elas representaram investimentos da ordem de R$ 324 milhões para o período 2003-2005. Todas as 24 Subagendas receberam algum tipo de financiamento no período, embora alguns tenham sido de pequena monta. No período sob análise, ocorreram os passos iniciais para a construção e institucionalização da Agenda. Dessa maneira, o estudo realizado pode servir para estabelecer um ponto inicial (como um marco zero) para posteriores estudos sobre o potencial indutor deste instrumento, contribuindo para avaliações acerca da aproximação entre os investimentos em P&D/S no país e as necessidades sanitárias da população e, para o desenvolvimento do SUS.