988 resultados para Investigação Criminal


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

The means of obtaining evidence, the amount of evidence obtained, the number of defendants related to each criminal case and the gravity of the crimes for which the magistrates of the Department are holders of penal action, define its real importance to the Rule of Law. I have deeply studied the subject of the institution of hierarchical intervention required by the assistant and the application of an opening statement by the defendant, starting from a hypothetical case, provided when the query of an investigation with the subject of the crime of active corruption, where this institution was called as a reaction to the archiving dispatch delivered by the Public Ministry. I have study about the implementation of the institution of provisional suspension of the process, specifically in the scope of fiscal criminality, analyzing the effective satisfaction of the purposes of the sentences in two slopes: general prevention and special prevention. I went for my first time to a Central Court of Criminal Instruction, where I attended the measures of inquiry and instructive debate of a process that culminated with the prosecution and pronunciation of the defendants. In addition to this criminal experience, I have deepened and consolidated the academic knowledge with the study of various criminal cases from various fields in the scope of criminality investigated by the Department. I could therefore check the basis of procedural delays, regarding to our legal system, especially in this type of crime, raising issues that I analyzed and discussed, always in a critical and academic way. I had the opportunity to attend and witness a seminar in the Lisbon Directorate of Finance as well of entering the Centre for Judicial Studies to attend a conference on the International Anti-Corruption Day. Focus on the investigatory importance of the international judicial cooperation, through the various organs, with special interest to EUROJUST. I comprehended the organization and functioning of these communitarian organs and means of communication of procedural acts, in particular, the rogatory letters and european arrest warrants. This involvement is motivated by the moratorium factor of the investigations where rogatory letters are necessary for the acquisition of evidence or information relevant to the good continuation of the process. For this reason the judicial cooperation through the relevant communitarian organs, translates a streamlined response between the competent judicial authorities of the Member States, through the National Member that integrates EUROJUST. This report aims to highlight some of the difficulties and procedural issues that Public Prosecutors of DCIAP and criminal police bodies that assist them, face in combating violent and organized crime, of national and transnational nature, of particular complexity, according to the specifics of criminal types.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

At a time of global economic instability, to which Portugal is not oblivious, and aware that the main source of Portuguese State revenue relies on the collection of tribute, the National Republican Guard holds within its mission relevant assignments to the protection of the financial interests of the country, in particular, fiscal and customs. These assignments were inherited from the century - old institution Guarda Fiscal - with evidence given in this domain, which was integrated into the National Republican Guard in 1993, to adopt, a 1St model, that held a specialized unit – Brigada Fiscal, with surveillance and patrolling missions of costa and fiscal and customs supervision, throughout the national territory and maritime zone of respect. In 2009, the result of political decisions, reorganization the State's central administration, appears de 2Nd model, because the Brigada Fiscal assignments were divided by two specialized units - UAF with investigation skills, and UCC for patrolling and surveillance of the coast. Analyzed the legal spectrum of special legislation leading the criminal and transgression sector punitive (RGIT), in essence, is in the UAF that resides the role assignments from the scope of the investigation and supervision of goods in the national territory on a par with the tax authority. Tax inspection assignments, fiscal and customs of the National Republican Guard, are unmatched in the National Tribute System, constituting itself as a potentiality of this special body, in similarity of their counterparts - Spain and Italy; however, have some constraints, that urge to clarify and repair. Foreseeing the future, face the announced news of a new restructuring, on behalf of the interests of the country, and in order to raise the quality of performance of the tax inspection, fiscal and customs, the National Republican Guard shall maintain a model based on the experience already accumulated, obviously adapted to the new demands of a changing society. Despite the current model gain in efficiency, loses in effectiveness. However, the efficiency of a model, without the necessary resources, can never bring “the letter to Garcia” against any kind of infringements, criminal or transgressions. Unless better opinion, both tax structures of the National Republican Guard are valid as an instrument for the prevention and combat of these illegal types. Because they are strategic in pursuing the public interest, given the scarce resources of the country and be the National Republican Guard, the force with the means and know-how of this nature. The political power has the final word.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação teve como diretriz principal percecionar até que ponto a educação se torna eficaz como política pública capaz de ajudar a enfrentar a criminalidade. Tal enfrentamento ocorre por dois vieses distintos; O primeiro tem caráter mais preventivo, de modo que a educação tem sua atuação voltada à prevenção da criminalidade; enquanto o segundo viés consiste em prevenir a reincidência criminal com a aplicação de políticas educativas a apenados. Neste trabalho de investigação realizou-se uma breve revisão bibliográfica, abrangendo alguns autores teóricos que enfatizaram como se dá o processo de aquisição e desenvolvimento do conhecimento no indivíduo, dentre os quais constam: Descartes, Rousseau, Kant, além de Piaget e Vygotsky. A pesquisa consistiu em levantamento nos processos julgados pela comarca de João Pessoa do Tribunal do Júri no ano de 2011, a fim de verificar o grau de escolaridade dos réus, bem como no Estabelecimento Prisional, com vistas a levantamentos sobre a reincidência criminal. Os resultados da pesquisa demonstraram que é latente a eficácia da educação como política pública de combate a criminalidade. Foi apurada também, a enorme economia financeira que produziria uma maior concentração de investimentos educativos em detrimento de investimentos em segurança pública.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho investiga as contribuições da interação entre os órgãos públicos para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, à luz dos atores envolvidos e tendo como arcabouço conceitual as teorias de redes interorganizacionais, notadamente redes de políticas públicas. O estudo foi orientado pela suposição inicial de que a atuação em rede pode proporcionar melhores resultados para a administração pública, comparativamente àqueles obtidos com as instituições trabalhando isoladamente. A literatura sobre o tema apresenta que, dentre outras vantagens, redes podem ser mais apropriadas para lidar com problemas complexos, proporcionando mais flexibilidade que as hierarquias, complementaridade nas ações e incentivo à colaboração. Por outro lado, aponta limitações de ordem gerencial ou relacionadas a prestação de contas e responsabilização, a questões legais e culturais, a conflitos de interesses e ao poder. Para a obtenção de dados empíricos, foram entrevistados Delegados de Polícia Federal, Peritos Criminais Federais, Auditores Federais de Controle Externo, Analistas de Finanças e Controle e Procuradores da República, todos detentores de função de gestão. Mediante a categorização dos depoimentos colhidos na pesquisa de campo foi possível sintetizar a percepção dos entrevistados, o que revelou que, corroborando os atributos identificados na literatura, vários são os benefícios da atuação em rede. Mas, do mesmo modo que verificado na literatura, os entrevistados igualmente destacaram que redes apresentam muitos desafios e limitações.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo buscou identificar e analisar como foi planejado e executado o processo de descentralização da perícia criminal federal, bem assim, identificar a razão para os desvios havidos entre o planejamento e a implementação e as consequências advindas. Uma revisão da teoria precedeu a análise dos dados, obtidos através de pesquisa de campo constituída por oito entrevistas, sendo cinco entre os planejadores e executores do processo de descentralização, e três com os responsáveis por unidades descentralizadas. O planejamento do processo de descentralização foi realizado por equipes intermediárias do escalão dirigente do Departamento de Polícia Federal. Conforme levantamento empreendido por esses idealizadores, constatou-se uma alta demanda por assistência pericial em investigações conduzidas em cidades afastadas das capitais dos estados, onde residia o único centro forense disponível em cada unidade da federação. A distância do local da demanda para as capitais e a limitada capacidade de atendimento das unidades estaduais prevenia o atendimento tempestivo das requisições, situação que, por vezes, comprometia toda a eficácia da investigação policial. A par dessas constatações e tendo sido identificadas as principais especialidades requeridas, o volume de solicitações, a infraestrutura local disponível e outras características associadas à demanda e aos seus locais de origem, foram delimitados requisitos para a identificação de cidades que receberiam unidades técnico-científicas e delimitação das características dessas unidades. Os parâmetros fixados para dimensionar as unidades descentralizadas, como requisitos de infraestrutura, recursos humanos e equipamentos, acabaram por ser flexibilizados durante o processo de implementação devido à insuficiência de recursos financeiros para a implementação concebida. Como resultado, houve instalação de unidades incompletas; com corpo técnico carente das expertises requeridas; com infraestrutura física inadequada; em localidades não previstas; sem os laboratórios e equipamentos necessários. Os empecilhos indicados sinalizam que o plano foi estabelecido sem a análise precisa das forças e fraquezas, oportunidades e desafios que impactariam a sua execução. A ausência do envolvimento da alta administração da Polícia Federal pode explicar parte das deficiências encontradas no processo. Embora a descentralização tenha melhorado as condições para a atuação das equipes de investigação, diversas deficiências ainda precisam ser suprimidas para garantir melhor efetividade da assistência da perícia. Conclui-se pela necessidade de uma completa revisão do processo de descentralização da estrutura pericial, a fim de se identificar os ajustes necessários para o aprimoramento das condições de operação das unidades técnico-científicas descentralizadas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo teve como objetivo pesquisar a reincidência criminal por meio de três estudos exploratórios. No primeiro foi utilizado o Perfil do Detento no Estado de São Paulo, ano de 2003, documento elaborado pela Secretaria da Administração Penitenciaria, selecionando-se dele a população de 1.280 sujeitos do gênero masculino do Presídio Desembargador "Adriano Marrey" de Guarulhos. Foram encontradas prováveis associações à reincidência criminal nos seguintes fatores: idade, número de delitos cometidos e escolaridade. No segundo utilizou-se um levantamento aleatório, através do número de matrícula dos presos, que atingiu 11% dos 1.654 registrados e classificados em 2004. Os dados dos prontuários criminológicos dessa população carcerária, que foi de 182 sujeitos, foram comparados aos do primeiro estudo. Os resultados corroboraram tendências de associação entre idade, escolaridade, números de delitos e reincidência criminal. No terceiro estudo foram analisados 30 protocolos do Teste do Desenho da Figura Humana (DFH) aplicados em sentenciados do gênero masculino que tinham entre 18 e 35 anos de idade, condenados pelo artigo 157§2° do Código Penal Brasileiro (Assalto a Mão Armada), em regime inicialmente fechado. Esta investigação teve como objetivo conhecer as características de personalidade das pessoas que cometeram crimes. Encontraram-se alguns traços de personalidade que podem estar associados à criminalidade ou a reincidência.Não foram detectadas características psicóticas, mas perturbações e desvios na sexualidade, agressividade, imaturidade, dificuldade de elaboração de frustrações. Estes resultados podem alicerçar o uso das técnicas projetivas nas entrevistas de inclusão. Para tanto se propõe o uso do Desenho da Figura Humana de Machover (1949), com análise proposta por Lourenção Van Kolck (1984). Na discussão dos resultados e nas conclusão foram retomados os fatores que se apresentaram associados à reincidência e alguns temas que se mostraram de interesse para outras pesquisas no campo da psicologia criminal ou penitenciária. Pretendeu-se buscar subsídios que pudessem contribuir para a prevenção da reincidência, com base numa compreensão psicossocial do comportamento criminoso e sempre sob o enfoque da psicologia da saúde. As pessoas envolvidas na execução da pena deverão dar mais ênfase à entrevista de inclusão para cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, executando o exame de classificação

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Heteronormative discourses provide the most common lens through which sexuality is understood within university curricula. This means that sexuality is discussed in terms of categories of identity, with heterosexuality accorded primacy while all 'others' are indeed 'othered'. This article draws on research carried out by the authors in a core first year university ethics class, in which a fictional text was introduced with the intention of unpacking these discourses. An ethnographic study was undertaken where both students and teachers engaged in discussions over, and personal written reflections on, the textual content. In reporting the results of that study this article uses a post-structural framework to identify how classroom and textual discourses might be used to break down socially constructed categories of sexuality and students' conceptualisations of non-heterosexual behaviour. It was found that engaging in discussion in the context of the fictional text allowed some students to begin to recognise their own heteronormative views and engage in an informed critique of them.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The recent Supreme Court decision of Queensland v B [2008] 2 Qd R 562 has significant implications for the law that governs consent and abortions. The judgment purports to extend the ratio of Secretary, Department of Health and Community Services (NT) v JWB and SMB (1991) 175 CLR 218 (Marion’s Case) and impose a requirement of court approval for terminations of pregnancy for minors who are not Gillick-competent. This article argues against the imposition of this requirement on the ground that such an approach is an unjustifiable extension of the reasoning in Marion’s Case. The decision, which is the first judicial consideration in Queensland of the position of medical terminations, also reveals systemic problems with the criminal law in that State. In concluding that the traditional legal excuse for abortions will not apply to those which are performed medically, Queensland v B provides further support for calls to reform this area of law.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

This edition has been substantially revised to increase overall clarity and to ensure a balanced examination of the criminal law in the 'Code' states, Queensland and Western Australia. The work has been brought up-to-date in all areas and provides valuable comment on the recent wide-reaching reforms to the law of homicide in Western Australia. Significant developments in both states discussed in this edition include: The abolition of wilful murder and infanticide, and the new definition of murder (WA); The introduction of the new offence of unlawful assault causing death (WA); The abolition of provocation to murder (WA), and whether this excuse still has a part to play (Qld); The reformulation of the excuse of self-defence, and the introduction of excessive self-defence (WA); The creation of offences for drink spiking (Qld and WA); and Current and proposed sentencing considerations (Qld and WA). Fundamental principles of the criminal law are illustrated throughout the book by selected extracts from the Codes and case law, while additional materials foster critical reflection on the law and the need for reform.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Criminal Law in Queensland and Western Australia is a new title in the Butterworths Questions and Answers (BQA) series, focusing on the criminal law in the main code states – Queensland and WA.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The law recognises the right of a competent adult to refuse medical treatment even if this will lead to death. Guardianship and other legislation also facilitates the making of decisions to withhold or withdraw life-sustaining treatment in certain circumstances. Despite this apparent endorsement that such decisions can be lawful, doubts have been raised in Queensland about whether decisions to withhold or withdraw life-sustaining treatment would contravene the criminal law, and particularly the duty imposed by the Criminal Code (Qld) to provide the “necessaries of life”. This article considers this tension in the law and examines various arguments that might allow for such decisions to be made lawfully. It ultimately concludes, however, that criminal responsibility may still arise and so reform is needed.