990 resultados para Evidence, Criminal.


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The identification of criminal networks is not a routine exploratory process within the current practice of the law enforcement authorities; rather it is triggered by specific evidence of criminal activity being investigated. A network is identified when a criminal comes to notice and any associates who could also be potentially implicated would need to be identified if only to be eliminated from the enquiries as suspects or witnesses as well as to prevent and/or detect crime. However, an identified network may not be the one causing most harm in a given area.. This paper identifies a methodology to identify all of the criminal networks that are present within a Law Enforcement Area, and, prioritises those that are causing most harm to the community. Each crime is allocated a score based on its crime type and how recently the crime was committed; the network score, which can be used as decision support to help prioritise it for law enforcement purposes, is the sum of the individual crime scores.

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This paper provides a review of the role played by volunteers within one particular offender management and reintegration scheme in the United Kingdom. Circles of Support and Accountability (COSA) draw on the expertise of volunteer members of the public to create supportive monitoring frameworks around sex offenders following their release from prison. The paper presents evidence as to the motivations of these volunteers, and argues that they play a crucial role in the success of the scheme, as they provide an instrumentally-useful form of reintegrative social contact to a socially-excluded offender population, and perform a symbolically important role as representatives of the wider community in taking ownership of offender management practices on behalf of the wider society. This is particularly significant in grounding those processes in the communicative practices of the social sphere, providing powerful reasons for intervention that reinforce the work that COSA do.

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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, a Perícia é imprescindível, e não pode ser substituída pela confissão do acusado, nos crimes que deixem vestígios. Esta pesquisa inicia um estudo acerca da construção da identidade profissional do Perito Criminal Federal, o Perito que atua no âmbito da Polícia Federal no Brasil. A abordagem acadêmica foi adotada no sentido de serem identificadas as principais questões que contribuem na construção da identidade desse profissional. O objetivo principal do trabalho é o reconhecimento pelo Perito Criminal Federal do seu papel para a sociedade, de modo que se vislumbrem iniciativas que possam incentivar a busca de melhorias, de aprimoramento na formação e evolução dos profissionais, beneficiando não apenas a motivação e satisfação profissional, mas, sobretudo, a resposta que este produz para a sociedade. O resultado da pesquisa revelou que sua identidade, como a de qualquer profissional, está em constante metamorfose, e sofre a influência de sua história e verdades individuais e das influências do ambiente social e profissional. O estudo demonstrou que existem lacunas a serem preenchidas na visão do próprio profissional com relação ao retorno quanto ao resultado efetivo do seu trabalho, além da preocupação com o equilíbrio entre quantidade e qualidade na produção de Laudos Periciais Criminais. Observou-se ainda a existência de um ambiente organizacional desfavorável quanto ao cumprimento de leis e recomendações, internacionais e nacionais, que preconizam a necessidade de autonomia para a realização do trabalho pericial, de forma a garantir a prova isenta e neutra em busca da justiça. Também ficou nítida a necessidade de maior comunicação e discussão interna acerca da visão de futuro da profissão. É primordial para a efetivação de uma sociedade democrática, que respeita os direitos humanos e zela pela segurança pública, uma Perícia Criminal Federal consciente de sua identidade, efetiva, que possa atuar com motivação, celeridade e qualidade em prol da justiça para os cidadãos brasileiros.

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O perito criminal é o profissional que se utiliza de conhecimentos técnicos e específicos na análise dos vestígios de um crime, a fim de descobrir a forma como este se deu e, também, sua autoria. O trabalho pericial pode contribuir com a absolvição ou a condenação de um acusado e, assim, atender aos anseios de justiça da sociedade. Apesar da importância dessa atividade, os métodos e instrumentos de trabalho disponíveis para os peritos pouco evoluíram desde a criação da carreira no estado de Minas Gerais, que convivem, ainda, com locais de trabalho inadequados e, também, com a escassez de recursos materiais e humanos, somados à carência de comunicação e de autonomia na tomada de decisões das chefias; os resultados também apontaram para a interferência de outros agentes públicos, no local do crime, antes do início do trabalho pericial e, ainda, que a comunicação ineficiente traz problemas às relações interpessoais no trabalho. A nova gestão pública determinou metas que devem ser cumpridas, pressionando o profissional a otimizar os resultados do trabalho, sem ter, em contrapartida, melhorias nas suas condições. Além do exposto, o contato direto e frequente com vítimas de violência, ou com o material a elas relacionado, possibilita impacto negativo sobre as emoções do perito criminal, na falta de apoio especializado para lidar com tais situações. Esse contexto alerta para a necessidade da preservação da integridade emocional do perito criminal e, também, para emprego de estímulo à motivação da categoria. A fim de compreender as condições emocionais do perito criminal de Minas Gerais, de como impactam sua qualidade da vida e de trabalho, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, iniciando-se com uma etapa de pesquisa exploratória, na qual vinte e dois profissionais responderam a um questionário semiestruturado. Posteriormente, duzentos e quarenta e oito peritos criminais responderam a questionários semiestruturados; conversas e entrevistas semiabertas foram gravadas com outros dez peritos aposentados ou aguardando a publicação oficial da aposentadoria. As questões foram descritivas, aproximando-se da atitude fenomenológica, buscando compreensão, quando, diante de depoimentos e questionários, a análise de conteúdo e do discurso desempenharam o papel de apoio metodológico. Os sentimentos recorrentes entre os peritos são os negativos, relacionados a medo, apreensão, humilhação, frustração, injustiça, angústia e revolta. Porém, sentimentos positivos também apareceram, esses relacionados à esperança de melhoria de condições laborais, ao entendimento da necessidade da cooperação e da confiança nos pares e, também, do empenho na contribuição social. As conclusões indicam que é necessário a promoção sistemática da comunicação interna e externa, além da intensificação da interação e da cooperação, a fim de favorecer a liderança e o reconhecimento do trabalho pericial, apoiando o envolvimento do profissional com a carreira. A complexidade encontrada nas questões relacionais apreendidas, e os indícios de implicações com a problemática da autonomia na Perícia Criminal, sugere retomada investigativa futura.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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The Fourth Amendment prohibits unreasonable searches and seizures in criminal investigations. The Supreme Court has interpreted this to require that police obtain a warrant prior to search and that illegally seized evidence be excluded from trial. A consensus has developed in the law and economics literature that tort liability for police officers is a superior means of deterring unreasonable searches. We argue that this conclusion depends on the assumption of truth-seeking police, and develop a game-theoretic model to compare the two remedies when some police officers (the bad type) are willing to plant evidence in order to obtain convictions, even though other police (the good type) are not (where this type is private information). We characterize the perfect Bayesian equilibria of the asymmetric-information game between the police and a court that seeks to minimize error costs in deciding whether to convict or acquit suspects. In this framework, we show that the exclusionary rule with a warrant requirement leads to superior outcomes (relative to tort liability) in terms of truth-finding function of courts, because the warrant requirement can reduce the scope for bad types of police to plant evidence

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"October 1999."

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A sexual assault nurse examiner (SANE) is a registered nurse (R.N.) who has advanced education in conducting medical and forensic examinations of patients who are sexually victimized. SANE programs consist of SANEs as well as other professionals from community agencies that respond to sex crimes such as police departments, state's attorney's officers, and victim service agencies. Together these professionals work to achieve two primary objectives: 1) improve treatment of sexually assaulted victims who are admitted to hospital emergency departments; and 2) improve the quality of evidence collection and presentation to increase successful prosecution outcomes.

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Appendix has special t.-p. and separate paging.

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To examine the question of whether Queensland judicial officers endorse the need for competence tests for non-accused child witnesses in criminal proceedings, a mail survey was sent to judicial officers - questions considered the need to distinguish between children's sworn and unsworn evidence - relevance of age to competence - desirability of competence test formalities.

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Part 1 appeared in UNIVERSITY OF QUEENSLAND LAW JOURNAL 22 (2) 2003 : 199-223 (AGIS 04/2890) - judicial perspectives on the content of competence tests for sworn and unsworn evidence - substantive criteria may vary according to whether a child is to testify sworn or unsworn - formal framing may vary given a judicial appraisal of a child's capacity and understanding - referability of competence tests to the Queensland legislation.

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Cyberstalking has recently emerged as a new and growing problem and is an area that will probably receive a higher profile within criminal law as more cases reach court (see Griffiths, 1999; Griffiths, Rogers and Sparrow, 1998; Bojic and McFarlane, 2002a; 2002b). For the purposes of this article we define cyberstalking as the use of information and communications technology (in particular the Internet) in order to harass individuals. Such harassment may include actions such as the transmission of offensive e-mail messages, identity theft and damage to data or equipment. Whilst a more comprehensive definition has been presented elsewhere (Bocij and McFarlane, 2002), it is hoped that the definition here is sufficient for those unfamiliar with this field. The stereotypical stalker conjures up images of someone harassing a victim who is the object of their affection. However, not all stalking incidents are motivated by unrequited love. Stalking can also be motivated by hate, a need for revenge, a need for power and/or racism. Similarly, cyberstalking can involve acts that begin with the issuing of threats and end in physical assault. We also make distinctions between conventional stalking and cyberstalking. Whilst some may view cyberstalking as an extension of conventional stalking, we believe cyberstalking should be regarded as an entirely new form of deviant behaviour. It is not surprising that cyberstalking is sometimes thought of as a trivial problem. A number of writers and researchers have suggested that cyberstalking and associated activities are of little genuine concern. Koch (2000), for example, goes as far as accusing those interested in cyberstalking as promoting hysteria over a problem that may be minuscule or even imaginary. The impression gained is that cyberstalking represents a relatively small problem where victims seldom suffer any real harm. Whilst there are no genuinely reliable statistics that can be used to determine how common cyberstalking incidents are, a great deal of evidence is available to show that cyberstalking is a significant and growing problem (Griffiths et al, 1998). For instance, CyberAngels (a well-known Internet safety organization) receives some 500 complaints of cyberstalking each day, of which up to 100 represent legitimate cases (Dean, 2000). Another Internet safety organization (Working to Halt Online Abuse) reports receiving an average of 100 cases per week (WHOA, 2001). To highlight the types of cyberstalking behaviours that take place and some of the major issues facing criminal law, we briefly examine four high profile cases of cyberstalking (adapted from Bocij and MacFarlane, 2002b).