73 resultados para ESTUPRO


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Este artigo pretende contribuir para a etnologia das "flautas sagradas" nas Terras Baixas da América do Sul, retomando a análise de um episódio ocorrido entre 1947 e 1953, envolvendo Leonardo Villas Boas e os índios kamayurá, xinguanos tupi-guarani. Nesse momento, Leonardo manteve, continuada e publicamente, relações amorosas com Pele de Reclusa, esposa do grande xamã e chefe Kutamapù. O affair provocou comoção entre os índios, que colocaram um trio de flautas na casa do herói. Assim, quando Pele de Reclusa a freqüentava, via as flautas. Violada a regra que proíbe às mulheres ver as flautas, Pele de Reclusa sofreu estupro coletivo, o que originou seu ostracismo e o afastamento dos Villas Boas dos Kamayurá. Para estes, "ver" contrasta com "ouvir". A primeira noção aponta para uma forma analítica de conhecimento ("explicação"), a segunda, sintética ("compreensão"). A exacerbação da capacidade de "ver" é, para eles, sinal de associalidade - no caso dos feiticeiros - e de suprema socialidade - no caso dos pajés. O exagero da aptidão de "ouvir", ao contrário, é considerado condição de virtuosidade na música e nas artes verbais. Se entre esses índios, às mulheres é vedado ver as flautas, ouvi-las é delas esperado. As pistas para a compreensão indígena do episódio provêm de sua maneira de construção dos sentidos, dos gêneros e do poder - no todo, de sua forma de constituição do mundo: quando Pele de Reclusa violou o inviolável, Leonardo transformou-se em "flauta", sua casa na "casa das flautas", e os homens numa coletividade delas, tudo passando a ocorrer sob sua ética feroz.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVO: Analisar a perspectiva de homens de uma comunidade universitária que viviam em união legal ou consensual acerca do aborto provocado. MÉTODOS: Estudo descritivo de corte transversal em que se analisaram informações de 361 entrevistados, pertencentes a diferentes categorias de uma universidade. Utilizou-se o teste de qui-quadrado para avaliar a associação das variáveis dependentes com as independentes. RESULTADOS: Dos entrevistados, 53% afirmaram que as mulheres têm direito a interromper a gestação; as situações de maior aceitação foram: risco de vida da gestante (85%), gravidez resultante de estupro (80%) e anomalia fetal (75%). As variáveis associadas à opinião masculina favorável ao aborto foram: maior escolaridade dos homens e das parceiras e o grupo (docente/aluno) a que pertencia o entrevistado. CONCLUSÕES: Os entrevistados tenderam a ser mais favoráveis ao aborto nas situações já legitimadas legal e/ou socialmente. O maior grau de escolaridade, tanto deles quanto das parceiras, apareceu como relevante para determinar a postura em relação ao aborto.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVO: Avaliar o funcionamento de serviços públicos de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual. MÉTODOS: Estudo de natureza qualitativa realizado em dois serviços públicos de atendimento às mulheres vítimas da violência sexual. Foram realizadas entrevistas com 42 mulheres, sendo 13 que buscaram os serviços e 29 profissionais que trabalhavam nas equipes. A avaliação teve por referência as categorias: acolhimento, acesso, resolutividade e responsabilidade sanitária. RESULTADOS: A análise das entrevistas por categorias revelou haver acolhimento em ambos os serviços, dificuldade de acesso por falta de informação da existência desses serviços, resolutividade de qualidade com equipe multiprofissional. Quanto à responsabilidade sanitária, ela existe nesses serviços especializados, mas é deficiente nos pronto-socorros e unidades básicas de saúde. Muitas mulheres desconhecem os direitos que lhes garantem serviço especializado. Muitas vezes chegam tardiamente aos serviços comprometendo sua eficácia. Há deficiência na referência e contra-referência. CONCLUSÕES: As conclusões permitem ratificar a importância desses serviços de atendimento, a necessidade de sua ampliação descentralizada e a inserção da temática da violência sexual nas graduações dos cursos de saúde.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.