892 resultados para Direito fundamental ao meio ambiente


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Mostra a toxicidade e os riscos de doenças que podem ser provocadas por solventes como benzeno, tolueno e xileno.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.

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A educação é notadamente uma das ações mais importantes de mobilização socioambiental e cada vez mais se reconhece o papel transformador da escola frente às problemáticas ambientais. No ano de 1997 o Brasil publicou os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) que traziam os Temas Transversais, dentre eles o Meio Ambiente, para serem inseridos no cotidiano escolar. Esse contexto serviu de base para nossa investigação que teve por objetivo verificar como se dá a abordagem do tema Meio Ambiente, no que se refere à sua transversalidade, na prática pedagógica entre professores e alunos do ensino fundamental. Para tanto foi utilizada uma abordagem quanti-qualitativa, utilizando-se de técnicas como questionário e entrevistas, envolvendo 12 professores e 357 alunos de escolas públicas estaduais e municipais de dois municípios vizinhos, localizados no estado de Pernambuco, Brasil. A investigação esteve apoiada no pensamento de diversos autores, dentre os quais destacamos Carvalho, I. (2004, 2006, 2007); Gadotti, M. (2005, 2008, 2010); Gavidia, V. (2002); Guimarães, M. (2003, 2004, 2009); Leff, E. (2007, 2008, 2009, 2010); Loureiro, C. (2004, 2005, 2006); Reigotta, M. (2007, 2008, 2009) e Yus, R. (1998, 2002). Com a análise dos dados obtidos concluímos que o trabalho docente envolvendo o tema Meio Ambiente ainda não atingiu o patamar transversal, embora utilizando abordagens significativas, como projetos pedagógicos, a prática interdisciplinar que a transversalidade requer ainda não foi consolidada, indicando a necessidade de aperfeiçoamento profissional - teórico e prático - sobre a aplicabilidade do tema.

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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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A relação entre o meio ambiente e as atividades econômicas assume uma importância fundamental no debate sobre o futuro do planeta, à medida em que agravam-se os problemas ambientais atuais e deteriora-se a qualidade de vida das populações. 0 desenvolvimento sustentável surge como uma proposta viável, conciliando os objetivos de crescimento econômico e preservação dos ecossistemas terrestres. O marketing verde ou ambiental acompanha este processo, e novas abordagens são incorporadas aos elementos do mix de marketing. Este documento pretende colaborar na formulação de hipóteses que alarguem as fronteiras da teoria nessa área do conhecimento, buscando identificar e analisar ações pró-ambiente, assumidas por empresas do setor petroquímico a partir das motivações subjacentes. Empresas de primeira, segunda e terceira geração do setor petroquímico são investigadas através de estudos de casos, bem como a percepção de consumidores, obtida através de grupos focais realizados com indivíduos com diferentes graus de escolaridade.

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Este estudo procura analisar o complexo relacionamento entre as organizações e os stakeholders nas indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Este trabalho focalizou a análise na influencia dos stakeholders envolvidos no processo de gestão ambiental nas indústrias fluminenses. A primeira parte do trabalho apresenta de forma sintetizada a trajetória do movimento ambiental no mundo e no Brasil. Nesta parte do trabalho procuramos ressaltar as temáticas e as abordagens privilegiadas, destacando as principais contribuições dos mais destacados autores relacionados ao tema. Na segunda parte do estudo é apresentada uma pesquisa nas indústrias do Rio de Janeiro. Os resultados encontrados neste estudo mostram que o Estado é um agente fundamental no processo de implementação de ações ambientais corporativas.

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Os esforços de conservação ambiental têm enfrentado muitos desafios, dentre os quais a dificuldade para implementar áreas protegidas. As evidências sugerem que a criação legal de uma área protegida não é condição suficiente para sua efetiva implementação. O presente trabalho adota uma abordagem institucionalista para entender as condições que poderiam levar ao sucesso ou ao fracasso de tais áreas. O arcabouço teórico é composto por trabalhos de Direito Ambiental, Biologia da Conservação e, principalmente, da Nova Economia Institucional. Inicialmente, busca-se reunir estes diversos campos do conhecimento sob um mesmo corpo de conhecimento, a Governança ambiental. Em seguida, formula-se uma hipótese de complementaridade institucional, i.e., a possibilidade de que exista sinergia na interação entre determinadas instituições. Esta discussão é utilizada para analisar a legislação brasileira referente às Unidades de Conservação. E, por fim, as hipóteses teóricas são examinadas em um estudo de caso da região de Mata Atlântica no Vale do Ribeira, São Paulo.

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O Volume 2 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas: Amicus Curiae e Centros de Pesquisa é resultado de uma integração no âmbito da FGV Direito Rio. Os Centros de Pesquisa e a Graduação, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), uniram-se em torno da produção de quatro memoriais de amici curiae no segundo semestre de 2012, os quais foram apresentados no Supremo Tribunal Federal. Um em cada área de atuação relativa a cada centro de pesquisa: Meio Ambiente (poder de polícia ambiental municipal); Justiça e Sociedade (publicação de biografias não autorizadas); Economia (RDC – regime diferenciado de contratações públicas); e Tecnologia (responsabilidade civil dos provedores e serviços de internet por atos praticados por seus usuários).