1000 resultados para Demonstrações Financeiras


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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento e valoração. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento e para a sua valoração, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Num contexto de globalização da economia mundial verifica-se uma constante e crescente preocupação pela normalização e harmonização contabilística. Tendo em mente essas preocupações e as mudanças ocorridas em Portugal na Contabilidade Pública, resultantes da Reforma da Administração Financeira do Estado, e mais recentemente da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, e de outros planos públicos sectoriais, a normalização da Contabilidade Pública sofreu alguns avanços com vista a uma maior coerência e convergência. Contudo, definir normas para a Contabilidade Pública implica ter subjacente um conjunto de conceitos capazes de orientar a interpretação dessa normativa. A definição de uma estrutura conceptual para a Contabilidade Pública pode partir das existentes para a Contabilidade Empresarial, em outros países ou no âmbito internacional, procedendo-se a uma adaptação destas em função das características e especificidades da Contabilidade Pública. Definir uma estrutura conceptual implica atender às características do meio ao qual o sistema de Contabilidade Pública se aplica, isto é, à Administração Pública, para a partir dessas, e das necessidades dos utilizadores da informação financeira pública, se definirem os objectivos que essa informação deve cumprir, bem como um conjunto de características qualitativas, ou também denominadas requisitos, aos quais ela deve obedecer. Partindo desses objectivos são enunciados os conceitos de cada um dos elementos das demonstrações financeiras públicas, para em conformidade com esses conceitos e com as características qualitativas, se enunciarem os critérios de reconhecimento e valorização de cada um desses elementos. O alcance da imagem fiel da situação económica e financeira da entidade implica a definição de um conjunto de princípios contabilísticos que, em conformidade com os objectivos e características da informação, contribua para o cumprimento destes e para tornar a Contabilidade Pública um sistema coerente e lógico. Todos estes elementos compõem a chamada estrutura conceptual para a Contabilidade Pública.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Com a reforma da Contabilidade Pública em Portugal, e consequentemente a implementação de planos de contabilidade pública sectoriais, a contabilidade patrimonial ganhou importância neste sistema contabilístico, sendo necessário definir a composição e o valor do património de cada entidade pública. A classificação dos elementos patrimoniais como activos tornou-se uma das preocupações destas entidades, sendo necessário definir critérios precisos para o seu reconhecimento. Estes critérios juntamente com um conjunto de conceitos dos elementos das demonstrações financeiras fazem parte da estrutura conceptual tão necessária para a Contabilidade Pública em Portugal. Partindo do conceito de activo das empresas e dos seus critérios de reconhecimento, e atendendo às particularidades das entidades públicas poderemos definir um conceito de activo público bem como critérios para o seu reconhecimento, aos quais um elemento deverá necessariamente obedecer para que possa constar no balanço de uma determinada entidade pública, compondo dessa forma o seu património.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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A IAS 38 (International Accounting Standard 38), emitida em 1998, e revista em Março de 2004, visa a harmonização no tratamento dos intangíveis de modo a tornar mais claro e uniforme o entendimento sobre estes activos fixos. O estudo e análise dos activos fixos intangíveis tem suscitado o interesse da comunidade académica em geral, devido à problemática do seu reconhecimento, avaliação e divulgação nas demonstrações financeiras. Apesar da importância da IAS 38, várias críticas são colocadas ao seu conteúdo, nomeadamente ao carácter conservador da norma no reconhecimento dos elementos intangíveis como activos. No estudo realizado verificamos que as empresas portuguesas cotadas na Euronext, em 2003, apresentam um reduzido grau de adaptação dos conteúdos da IAS 38, significando uma diminuta sensibilidade ao fenómeno da internacionalização das normas contabilísticas. As empresas de serviços, nomeadamente as do sector financeiro e das telecomunicações são as que apresentam maiores índices de divulgação pelo facto de efectuaram maiores investimentos em tecnologias, novos sistemas de informação e processos de gestão. Os resultados obtidos podem justificar-se por dois factores: o carácter não obrigatório da norma no momento da realização do trabalho (uma vez que esta entrou em vigor desde Janeiro de 2005); o carácter restritivo da norma no reconhecimento dos activos fixos intangíveis.

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Este artigo apresenta como a tecnologia de informação pode auxiliar na análise econômica e financeira em uma organização, favorecendo a apreciação dos resultados e de seu desempenho, com vistas à garantia da eficiência e da celeridade desse processo, e oferecendo, ainda, visibilidade das demonstrações financeiras para gestores e sócios. Também analisa como a contabilidade gerencial auxilia as micro e pequenas empresas no processo de planejamento e controle, focalizando a estrutura e o funcionamento dos elementos fundamentais para análise das demonstrações financeiras no apoio à decisão.

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Mestrado em Auditoria

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A informação certificada pelo auditor reduz o risco de tomada de decisões baseadas nas demonstrações financeiras. Daí que quando os auditores emitem “opiniões positivas” sobre as demonstrações financeiras de uma entidade e aquelas, no curto prazo, revelam-se inadequadas, os respectivos utilizadores sentem-se enganados. Na realidade, os utentes da informação financeira têm expectativas relativamente às funções e responsabilidades dos auditores diferentes das que a profissão de auditoria atribui. A recente utilização por algumas empresas de práticas contabilísticas agressivas e apropriadas apenas com o propósito de influenciar as decisões dos respectivos utilizadores para um determinado sentido, reacenderam a questão das diferenças de expectativas. Estas práticas fraudulentas repercutem-se na perda de confiança dos investidores no mercado de capitais e é desastrosa para a economia, uma vez que as economias contemporâneas dependem em larga escala daquele mercado. Daí que a fraude, enquanto um problema central nas diferenças de expectativas em auditoria, assume-se como um tema que importa analisar.

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A informação é considerada como um instrumento indispensável quer para o exercício das actividades dos empresários/gestores, quer para a tomada de decisão, uma vez que a qualidade das decisões está muitas vezes dependente da qualidade da informação. Deste modo, pretendeu-se analisar a importância atribuída à informação contabilística pelos empresários/gestores das pequenas empresas, na tomada de decisão estratégica, bem como na tomada de decisão operacional. Os resultados evidenciam que os empresários/gestores atribuem um grau de “bastante importante” à utilização da informação contabilística na tomada de decisão, e consideram mais importante a elaboração das demonstrações financeiras para sustentar o processo da tomada de decisão, do que para o cumprimento das obrigações legais, apesar deste último aspecto ser também um factor preponderante nas empresas. No que respeita às decisões financeiras verificou-se que os dirigentes valorizam mais a informação contabilística na tomada de decisões de investimento e operacionais, do que nas decisões de financiamento e de distribuição de dividendos.

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A União Europeia iniciou, na década de 90, um processo de aproximação às normas do IASB que culminou em 2002 com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que obriga as sociedades com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado da União Europeia a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas normas do IASB, a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Neste contexto, considerou-se que é importante realizar um estudo com vista a avaliar o impacto em Portugal deste processo de transição para as normas do IASB. O objectivo deste estudo é o de, por um lado, verificar se as empresas portuguesas cotadas em bolsa e sujeitas à aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas terão de alterar, ou não, muitos procedimentos contabilísticos para preparar as suas Demonstrações Financeiras Consolidadas em conformidade com as normas do IASB e, por outro lado, identificar os assuntos sujeitos a maiores alterações. Do estudo realizado, pode concluir-se que as áreas sujeitas a maior alteração serão as que se relacionam com existências, investimentos em associadas, imparidade de activos fixos tangíveis e de activos intangíveis, instrumentos financeiros e tratamento contabilístico das concentrações de negócios.

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O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.

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Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira