978 resultados para Crime hediondo, Brasil
Resumo:
Trabalho feito para a Revista da Faculdade de Direito
Resumo:
O Plenário concluiu a votação do capítulo 2, do título 1, sobre os direitos individuais e coletivos. Das emendas colocadas em votação, só uma foi aprovada, a que define como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático, sejam grupos civis ou militares. A criminalização do aborto ficou para ser definida em lei ordinária. Também foi rejeita a emenda que criva a figura do defensor do povo. Com o fim da votação do capítulo 2, começa a votação de um dos capítulos mais polêmicos da Constituinte: os direitos sociais. Neste capítulo estão pontos importantes sobre os direitos do trabalhador, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e estabilidade no emprego. O acordo sobre a estabilidade no emprego está praticamente fechado.
Resumo:
A Constituinte prossegue hoje na votação do artigo 6º da nova Carta. O artigo que trata dos direitos individuais e coletivos. Um dos pontos polêmicos deste artigo é o parágrafo 50, que dá a sindicatos, associações e partidos políticos o direito de impetrar mandatos de segurança coletivos. No substitutivo do Centrão, este parágrafo foi suprimido, mas nem todos concordam com o Centrão.Mas a grande polêmica desta fase continua sendo a instabilidade no emprego. Os constituintes se reúnem para tentar uma fórmula que agrade a todos. Entre as fórmulas que estão sendo estudadas está a de se criar modalidades de punição para empresas que praticarem demissões imotivadas. Já foram providenciados os reparos no painel eletrônico e o ele voltará a ser usado na votação da nova Carta. Agora, a tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas serão crimes inafiançáveis e não são passíveis de graça ou anistia.
Resumo:
Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado
Resumo:
Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.
Resumo:
Este trabalho se propõe a analisar de forma crítica a nova sistemática da Lei dos Crimes Hediondos, após as modificações legislativas e jurisprudências que ocorreram desde sua criação até os dias de hoje. A problemática deste estudo se pautou na análise de um abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, principalmente a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o artigo da lei que previa que o cumprimento da pena nos crimes hediondos deveria ser no regime integralmente fechado. Para comprovar a referida tese, foi imprescindível trazer o cenário da criação da lei e sua rigorosidade, depois as modificações feitas através de lei e posicionamento jurisprudencial, e por último sua situação atual. Feita a análise crítica, ficou comprovado que houve um abrandamento do tratamento dos crimes hediondos sim, mesmo ainda havendo rigorosidade se comparado com o dos crimes comuns. Além também de concluir que o objetivo da lei não deve ser acabar com a criminalidade, mas sim se transformar numa Política Criminal de resposta a sociedade e de rigorosidade no tratamento dos crimes considerados como mais graves.
Resumo:
Nos início da década de 90 teve início um movimento em todo Brasil, impulsionado por uma carta de intenções da ONU, que sugeria a desvinculação da Perícia Criminal da Instituição Polícia Civil. Após este movimento, verificou-se uma grande diversidade de estruturas que originaram as Instituições Periciais, tanto operacionalmente como administrativamente, chancelando um status quo de completo empirismo em todos os setores periciais. Buscou-se neste trabalho, iniciar uma análise da possibilidade de padronização dos materiais utilizados na coleta de impressões digitais latentes contidos na maleta de local de crime doada pela SENASP a todos os Institutos de Criminalística do Brasil. Na tentativa de alcançar a maior representatividade possível dentre os Institutos de Criminalística brasileiros, utilizou-se um questionário eletrônico direcionado ao Fórum Nacional de Peritos Criminais (FNPC), onde se obteve amostra de quase todos os estados da federação. No resultado alcançado qualitativamente, a marca comercial SIRCHIE demonstrou ter preferência considerável entre a classe Pericial.
Resumo:
O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.