882 resultados para Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas


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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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A aprendizagem formal e tradicional tem dado lugar a um cenário desafiador no qual educador e educando não comungam do mesmo espaço físico. A Educação a Distância (EAD), ainda é vista como uma solução que agrega cada vez mais alunos de diferentes idades que desejam uma graduação de ensino superior ou a continuidade dela. A pesquisa com o título: “O estudante da EAD (educação a distância): um estudo de perfil e interação geracional” propõe conhecer as características do perfil atual do estudante da EAD, abordando o diálogo entre as gerações no ambiente social escolar. O enfoque da pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva com dados que foram coletados através de entrevista com 08 alunos das gerações X e Y para assim entender se este perfil tem sido renovado com alunos mais jovens, do que a faixa etária de 25 a 45 anos. O resultado demonstra que alunos na faixa de 17 a 24 anos a cada ano aumentam 1% das matrículas. Já a faixa de 25 a 45 anos prevalece com 70% das matrículas. Portanto, este resultado revela que o perfil do aluno EAD ainda é o do jovem adulto, para adulto mais experiente, que busca a graduação com o propósito de progressão no ambiente profissional. As duas gerações citadas geração X e geração Y, mesmo em contextos históricos diferenciados de valores, crenças e comportamentos participam atualmente de uma transformação social que contempla os meios de produção do trabalho, a formação educacional e as relações sociais. O diálogo intergeracional direciona a um aprendizado compartilhado, participativo na troca de experiências mutuas. Para a geração X o jovem atual não é mais nomeado como o que precisa escutar e aprender, mas tem muito a partilhar, principalmente diante da facilidade com os meios tecnológicos. E para a geração Y, na partilha não há barreiras de idade, mas a segurança de interagir e se comunicar diante da troca de experiências

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O esforço coletivo para disponibilizar a nível mundial alimentos em quantidade suficiente e com qualidade, é fundamental para a garantia da nossa existência enquanto ser humano. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura define que “existe Segurança Alimentar quando todas as pessoas têm, em todo o momento, acesso físico e económico a uma quantidade suficiente de alimentos seguros e nutritivos para satisfazer as suas necessidades alimentares e as suas preferências em relação aos alimentos a fim de levar uma vida ativa e saudável”. Por esta razão a produção de alimentos seguros requer um controlo de perigos em todas as fases da produção alimentar. Muitas vezes devido à utilização de água contaminada, falta de higiene, condições inadequadas de produção e armazenamento de alimentos, falta de legislação sobre segurança alimentar o risco de doenças transmitidas por alimentos é maior, sendo os perigos biológicos os que apresentam o maior risco relativo à inocuidade dos alimentos. As doenças infecciosas de origem alimentar podem estar na origem de doenças crónicas, afetando com mais gravidade idosos, crianças, grávidas e imunocomprometidos. A nível mundial, 1 em cada 10 pessoas adoecem anualmente devido ao consumo de alimentos contaminados, e 30% de todas as mortes por doença de origem alimentar ocorrem em crianças com idade inferior a 5 anos. A livre circulação de pessoas e bens tornou a investigação de um surto de toxinfeção alimentar mais complicada – agora, um prato de comida pode conter ingredientes de vários países, pelo que "Um problema de segurança alimentar local pode rapidamente tornar-se uma situação de emergência internacional". A OMS sublinha a ameaça global representada pelas doenças transmitidas por alimentos, reforça a necessidade de os governos, a indústria alimentar e população fazerem mais para tornar os alimentos seguros, e insiste na necessidade de educação e formação sobre a prevenção de doenças de origem alimentar.

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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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A segurança cidadã é apresentada nos dias de hoje como um novo modelo de segurança, forjado a partir da necessidade de aliar direito à segurança e proteção de direitos humanos. A expressão segurança cidadã habita planos de segurança nacionais e estratégias hemisféricas sobre segurança de forma bastante consensual, representando um avanço na atuação estatal frente às ameaças do campo da segurança pública, refletida em uma atuação humanizada. No desdobramento do conteúdo em ações, bem como na legitimação e propagação da terminologia e estratégias associadas a este modelo de segurança, a OEA se destaca como um importante espaço jurídico-político de caráter interamericano. O modelo de segurança cidadã é a conformação mais recente do conceito de segurança, que, entretanto, teve início na OEA - ainda anos 80 - por meio do desenvolvimento de documentos estratégicos de combate às drogas. Neste sentido, este trabalho quer entender, concretamente, em que medida esta novo modelo de segurança realmente oferece novas abordagens e/ou outras condições que representem uma ampliação na garantia de direitos humanos. Para tanto, considerasse relevante à análise dos mais relevantes documentos sobre segurança, nos quais é possível identificar conceitos-chave e estratégias de ação e como estes foram atualizados ao longo do tempo. Esta análise é feita a partir de uma perspectiva da criminologia crítica, que com seus conceitos e categorias equaciona aspectos da realidade político-criminal, bem como fatores socioeconômicos e da realidade carcerária da região, que usualmente não integram os modelos de segurança, embora tenham relação direta com uma mais ampla garantia de direitos humanos.

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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um direito humano legalmente reconhecido no Brasil por meio da Lei Orgânica de Segurança limentar e Nutricional. Esta aprovada em 2006 reconhece a atribuição dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, por propor diretrizes de políticas públicas de responsabilidade do Estado e da sociedade para garantir esse direito a todos os cidadãos. Este estudo caracteriza o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (CONSEA/CE) no período de 2003 a 2007, correspondente as duas gestões a partir da sua criação. Tal caracterização pressupõe esse Conselho como um espaço estratégico para o planejamento integrado de políticas no campo da segurança alimentar e nutricional. O principal objetivo foi apreender o papel do CONSEA/CE na construção da política estadual de segurança alimentar e nutricional e sua consolidação como instância de pactuação e de concertação de enfoques e interesses diversos, representados pelo poder público e pela sociedade civil. Para tanto se desenvolveu um estudo de caso com abordagem qualitativa essencialmente descritiva. O grupo de informantes foi composto por dezessete conselheiros, cinco representantes do poder público e doze da sociedade civil, com os quais foram feitas entrevistas semi-estruturadas. Além das entrevistas foi realizada pesquisa documental tendo como fontes as atas das reuniões, a legislação pertinente, federal e estadual e os relatórios das conferências nacionais e estaduais de segurança alimentar e nutricional. Além disso, foi feita observação direta que teve como principal objetivo a apropriação da dinâmica de funcionamento do CONSEA/CE. Conforme os resultados da investigação, esse Conselho representa uma nova dimensão na participação dos sujeitos sociais, por meio da prática de tentar coordenar as ações de diferentes setores da administração pública e destes com a sociedade civil. No entanto, identifica-se como o maior desafio do CONSEA/CE a fragilidade representada pela baixa institucionalidade da política de segurança alimentar e nutricional no Estado.

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O presente estudo analisa o regime da conformidade das mercadorias na Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias CISG, tema de maior parte dos litígios envolvendo o Comércio Internacional. Assim, após breve histórico da Convenção, ressaltando sua atual importância, aborda-se o conceito de conformidade das mercadorias e as diferentes características que este engloba. Prossegue-se, então, à análise dos diversos e complementares critérios de verificação da conformidade, tanto de ordem subjetiva quanto objetiva, expostos particularmente no art. 35 da Convenção. Detalha-se a maneira como a vontade das partes interage com os requisitos objetivos traçados, bem como o modo de aplicação e as discussões doutrinárias e jurisprudências que incidem sobre cada um deles. Dessa forma, busca-se consolidar a teoria e a prática do Comércio Internacional, para estabelecer as formas adequadas e inadequadas de aplicação do conceito de conformidade da Convenção, bem como seus efeitos sobre as partes contratantes.

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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do grau Mestre em Criminologia

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Trabalho realizado no âmbito de Relatório de Estágio conducente a dissertação de Mestrado do Curso de Ciência Politica e Relações Internacionais

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Este Artigo tem por objetivo dar conhecimento da política pública de segurança em mediação de conflitos, concebida pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e desempenhada pelo órgão executor em segurança municipal, a Guarda Civil Metropolitana. Trata-se de um programa implementado no ano de 2012, que objetiva, por meio do policiamento preventivo e comunitário, promover transformações sociais através da cultura da paz e de confiança entre Estado e sociedade. Considerando ser recente, faltam dados a respeito do impacto social que a mediação de conflitos vem provocando, no entanto a iniciativa do Governo foi recentemente premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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Ao longo dos últimos anos, através do aprimoramento das políticas agrícolas, observaram-se aumentos consistentes dos recursos orçamentários destinados à Agricultura Familiar, através do Pronaf. O incremento dos recursos efetivamente aplicados e o número cada vez maior de contratos também são realidade e podem ser vistos em todas as regiões do País. De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, através do Anuário Estatístico do Crédito Rural (2014), foram aplicados no Brasil em 2004 aproximadamente R$ 4,39 bilhões, já em 2012 foram pouco mais de R$ 16,35 bilhões, ou seja, incremento de 272% no intervalo analisado. Em relação ao número de contratos, o crescimento foi em torno de 35,5% no mesmo período. A importância da Agricultura Familiar no contexto atual é corroborada no âmbito internacional pela Resolução 66/222, de 28.03.2012, da Assembleia-Geral, que conferiu à Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) o mandato de implementar o Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF) neste ano de 2014, em parceria com os governos dos países membros bem como com outros organismos internacionais e organizações não-governamentais atuantes no tema da agricultura e da segurança alimentar. Concomitantemente, diante da crescente preocupação com as questões ambientais, o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC - é uma importante parte do compromisso voluntário assumido pelo Brasil em 2009, na 15ª Conferência das Partes – COP15 ocorrida em Copenhague, na redução da emissão de gases de efeito estufa até 2020. Parte desse compromisso assumido precisa ser atendido pela agricultura familiar, o que aumenta a responsabilidade da mesma para questões que vão além do fornecimento de alimentos, matérias primas e geração de energia etc. O Programa ABC, instrumento pelo qual os agricultores brasileiros podem acessar crédito para implementar tecnologias de baixas emissões de carbono, já está integrado nas ações previstas na Política de Crédito Agropecuário Brasileiro. Porém, ainda se observam vários desafios no Programa ABC, como aumentar o repasse desses recursos, não obstante ao aumento das operações contratadas pelos produtores nos últimos anos. O objetivo do estudo é investigar como a agricultura familiar pode contribuir com o Plano ABC e nos compromissos voluntários assumidos pelo País para a redução de emissão dos gases de efeito estufa no setor agropecuário. Para atingir esse objetivo, realizou-se uma revisão da bibliografia e das linhas de crédito disponíveis pelos bancos públicos e privados relacionadas ao Programa ABC e ao Pronaf. Conclui-se que há sinergias entre algumas linhas de crédito do Pronaf e também do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE - Sudene com as tecnologias previstas no Plano ABC. Nesse sentido, o Plano ABC prevê a aplicação de tecnologias de redução de emissões em cerca de 4,97 milhões de ha ocupados pela agricultura familiar, sendo recursos do Pronaf previstos para fomentar tal aplicação, através das linhas Pronaf Eco e Pronaf Floresta. Contudo, verificou-se que tais linhas do Pronaf contemplam o uso de recursos para diversas outras atividades não relacionadas diretamente àquelas previstas no Plano ABC ou capazes de reduzir emissões de gases de efeito estufa. Dessa forma, não há como assegurar que a aplicação de recursos nessas linhas seja direcionada para tecnologias e ações que reduzam emissões, nem tão pouco há como monitorar o volume de recursos do Pronaf aplicados de fato em atividades aderentes ao Plano ABC. Portanto, sugere-se a criação/incorporação de novas linhas de crédito ao Pronaf, como por exemplo, Pronaf ABC Eco e o Pronaf ABC Floresta. Além disso, apresentou-se estudo de caso para o município de Bragança Paulista (SP), onde verificou-se que a utilização dos recursos do Programa ABC poderia ser usada para recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, importantes na preservação das nascentes e rios da região. Essa possibilidade é de elevada importância no contexto e nas discussões atuais sobre a escassez dos recursos hídricos que abastecem grandes cidades, a exemplo do que vem ocorrendo na região metropolitana do Estado de São Paulo. Como conclusão, identifica-se alguns gargalos e apresenta-se algumas sugestões de melhorias para aumentar a utilização e eficácia do Programa ABC, como promover com mais ênfase apoio das assistências técnicas junto aos produtores, priorizar as ações previstas no Plano ABC em algumas regiões do País e aumentar a atuação mais direcionada do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para difusão e incorporação das tecnologias de uma agricultura de baixa emissão de carbono no segmento da agricultura familiar.

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Dois temas centrais foram selecionados para discussão na Rio+20, e serão abordados nesta publicação: a transição para uma Economia Verde no contexto da preservação do meio ambiente e biodiversidade e com a perspectiva de erradicação da pobreza e de desigualdades e oquadro institucional (instrumentos de governança) para o Desenvolvimento Sustentável.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)