240 resultados para Bétera-Pleitos


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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleições federais e estaduais realizadas no Brasil em 1958.

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Trata das eleições federais e estaduais nos anos de 1965 e 1966. A primeira parte se refere aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novembro de 1966. A segunda parte diz respeito aos Governadores eleitos em 3 de outubro de 1965 e aos eleitos indiretamente em 3 de setembro de 1966. A terceira parte apresenta o resultado das eleições de junho de 1965 e 3 de outubro do mesmo ano, decorrentes da necessidade do preenchimento de duas vagas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.

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Apresenta dados sobre as eleições federais e estaduais de 1960, fazendo uma comparação com dados estatíticos de eleições anteriores.

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Apresenta dados estatísticos sobre o resultado do pleito realizado em 1970. O texto se divide em 2 partes: a primeira se refere aos pleitos para escolha de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a segunda contém os quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1970.

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Há um crescente interesse da comunidade epistêmica de internacionalistas sobre a posição da política externa brasileira em diversos temas, particularmente sobre o modo pelo qual o Brasil atua nas operações de paz promovidas pelas Nações Unidas. Desse modo, este trabalho pretende refletir criticamente sobre a existência de um modelo histórico e legítimo que orienta a participação brasileira nessas operações de paz e avaliar de que forma esse modelo brasileiro foi ou poderia ser instrumentalizado pelos formuladores de política externa, para construir um discurso de legitimidade a fim de conquistar seus pleitos diplomáticos.O objeto de pesquisa analisado nesta dissertação é, portanto, o modelo brasileiro de participação em operações de paz nas quais o Brasil efetivamente enviou tropas: Suez (1957-1967), Angola (1989-1999), Moçambique (1993-1994), Timor Leste (1999-2002) e Haiti (2004-2012). Esse modelo formulado está apoiado em seis características principais, os 6 Ps do modelo brasileiro de participação em operações de paz: pioneiro, principista, pessoal, político, polêmico e pragmático.

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Durante los siglos XVII y XVIII se presentaron varias querellas ante el Tribunal de Justicia Criminal del Nuevo Reino de Granada, en las que se denunciaba que había personas que ejercían los oficios médicos sin tener títulos que los acreditaran como facultativos en las artes curativas. Por ese entonces, se creía que quienes utilizaban yerbas y conjuros como métodos terapéuticos, por lo general mujeres, debían ser juzgadas como yerbateras-envenenadoras, porque no pretendían curar sino matar a quien consumiera sus preparados. El texto establece que los procesos criminales por envenenamiento constituyen un prisma en el que convergen diferentes problemáticas del periodo colonial neogranadino, relacionadas con la salud, los oficios médicos, las enfermedades, las creencias mágico-religiosas, el ideal de mujer en la época, la delincuencia, y las dinámicas de las instituciones españolas, entre otras. De esta manera, se estudió cómo fue la relación entre los aspectos jurídicos, las leyes criminales (dictadas por la Corona) y las conductas “desviadas” (relacionadas con el crimen por envenenamiento) de los habitantes del Nuevo Reino de Granada, entre los siglos XVII y XVIII. Para ello se revistaron desde diferentes perspectivas, varios temas del mundo colonial neogranadino, relacionados con los rumores, la comidilla, los chismes y la importancia de la comunicación hablada en el virreinato; el problema de la honra, como una de las virtudes más sobresalientes de la época y las creencias de la cultura popular con relación al envenenamiento y los diferentes métodos curativos.

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Examinar el concepto de abuso del derecho, es una tarea extensa, pero imprescindible para los fines que nos ocupan, pues, si no conocemos la figura, mal podríamos derivar sus aplicaciones.

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Expediente que incluye un informe del fiscal del Consejo Real Pedro Rodríguez Campomanes y dos cédulas reales, que reglamentan y ordenan la existencia de una persona en cada villa de los Reinos de la Corona española, encargada de llevar los libros en los que se registran contratos, pleitos, fraudes e inconvenientes relacionados con negocios de hipotecas. Se enumeran las funciones del escribano encargado de realizar dichos registros, así como las instrucciones para realizar copias de los documentos y para la organización de los mismos.

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Las exigencias de la globalización han expuesto la severa vulnerabilidad de los países caribeños, y por lo tanto, el fenómeno se ha convertido en el catalizador principal de un acelerado proceso hacia la integración regional para evitar la marginación de los estados pequeños caribeños en la escena internacional. Con el fin de fortalecer su presencia en el contexto global, los países miembros de la Caricom, han echado la vista atrás al decidir proceder con un proyecto que inicialmente surgió en 1989, pero por varias razones, lo más notable, las diferencias y pleitos entre las diferentes islas, había quedado estancado. El proyecto se radica en la creación de un Mercado y Economía Únicos, y pretende tener un papel casi estrictamente geopolítico, porque muchos optimistas se aferran al sueño de que unida, la región incrementará su capacidad de lidiar con los países poderosos e impresionarles sobre su naturaleza vulnerable para que por lo menos intenten suavizar sus leyes que son diseñadas de sofocar la economía caribeña. De particular importancia es la protección de las dos industrias principales que sostienen los estados pequeños de la región-el turismo y el sector offshore. La región ha percibido su carácter vulnerable y existe el consenso que la integración representa un paso decisivo para combatirlo, sin embargo, muchos aún creen que el establecimiento del Mercado y Economía Únicos de Caricom es una estrategia prematura debido al hecho que las islas de la región no han superado sus diferencias que a lo largo del siglo pasado han destrozado cualquier camino hacia la integración. El éxito del MEUC dependerá de la voluntad de los estados pequeños para cooperar plenamente al desechar sus antiguas diferencias por un bien común; y este representa el desafío más grande para la integración caribeña.

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Este estudio trata sobre el descubrimiento de la verdad, a partir de la prueba, como instrumento fundamental para lograr convicción en la mente de una autoridad administrativa o judicial. Para ello, revisa su importancia en el tiempo de Antíloco y Menelao, en el juicio de Sócrates y la resolución de pleitos entre el Estado y los ciudadanos romanos respecto de sus tributos en épocas antiguas, hasta la adopción del Modelo del Código Tributario para América Latina, pues, ya en nuestros días, estudiosos de la materia tributario sostienen al menos dos teorías: 1. que el tema de la prueba en materia tributario es escaso y se debe acudir a los elementos normativos de esta prueba regulados en el propio Código Tributario para la sede contenciosa, y 2. que en materia administrativa tributaria se debe acudir a todos los medios probatorios determinados por la ley en sentido general. La autora se detiene en el estudio de la aplicación de los elementos de la prueba civil en materia administrativa tributaria, al tiempo que compara el tratamiento de las mismas reglas en vía contenciosa, así como las garantías y principios constitucionales que la atraviesan. Finalmente, explica qué se comprende por procedimiento administrativo tributario, cuáles son los medios de prueba aplicables, a quién le corresponde probar y qué sistema es viable para la valoración de la prueba en materia tributaria.

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El presente trabajo se centra en el análisis de los conflictos que giraron en torno a las operaciones de compra de esclavos en el nororiente neogranadino durante el siglo XVIII. Legalizaciones aplazadas, ventas desautorizadas, pagos pendientes, esclavos hipotecados y confusiones sobre el estado real del esclavo comercializado fueron situaciones que desataron enconadas disputas y pleitos judiciales que terminaron algunas veces con la declaratoria de redhibitoria, es decir, la anulación del contrato de venta y la devolución del esclavo. En vista de estos antecedentes, y con un ánimo preventivo, los negociantes se aseguraron de fijar en las escrituras de compraventa ciertas garantías o aclaraciones para no verse involucrados en tales litigios.

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O tema desenvolvimento local tem sido objeto de crescente interesse tanto no ambiente político, quanto no acadêmico. No mundo todo, cada vez mais se busca soluções que permitam o aproveitamento das potencialidades atuais das comunidades sem comprome ter os recursos e as possibilidades das gerações futuras. Um dos desafios centrais nesta área é a compreensão de como o capital social se relaciona com o desenvolvimento de uma comunidade ou de uma região. Esta pesquisa focalizou essa questão, investigando o relacionamento dos estoques de capital social no município de Lagoa dos Três Cantos com a sustentação das iniciativas do PRODER, um programa de desenvolvimento local operacionalizado pelo SEBRAE. Seguindo um enfoque qualitativo, composto de coleta de dados históricos, entrevistas em profundidade e observações participantes, foi verificado o capital social presente na comunidade, investigando-se atributos tais como confiança, civismo, coesão social e nível de pleitos, bem como sua inter-relação com a continuidade do PRODER. Os resultados da pesquisa demonstraram significativa influência dos estoques de capital social da comunidade com o sucesso dos esforços de desenvolvimento ali empreendidos, trazendo importantes contribuições tanto para o aperfeiçoamento da metodologia do PRODER, quanto para a reflexão sobre os temas de gestão pública e desenvolvimento local.

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Partindo das motivações das igrejas evangélicas de viés pentecostal para seu envolvimento no campo político-partidário, bem como suas estratégias para efetivá-lo, pesquisamos a prática parlamentar dos representantes das Igrejas Assembléia de Deus, Universal do Reino de Deus e do Evangelho Quadrangular, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Esta tese defende a idéia de que, entre outros aspectos, é a cosmologia magicista e messiânica dessas instituições religiosas que lhes tem possibilitado sua integração no campo político. Quanto mais uma denominação for portadora de uma concepção cosmológica magicista, e crendo ser portadora de uma “mensagem especial”, mais facilmente consegue movimentar-se do discurso religioso para o político. Em outras palavras, quanto mais a cosmologia de algumas denominações estiver fundada em uma racionalidade técnico-prática, mais sucesso obterá nos pleitos por elas disputados. Este estudo dará oportunidade para avaliar as relações entre religião e política no Rio Grande do Sul, em parte também no Brasil, assim como discutir as teorias da secularização.

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A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.

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O presente trabalho tem por objetivo a contextualização histórica das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Governo do Estado de São Paulo. Partindo de uma descrição do marco legal federal, sua estrutura e os órgãos por ele criados, o artigo reflete sobre o impacto desse mecanismo no Governo do Estado de São Paulo. A análise Lei estadual nº 11.688, de 19/04/04, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo e o posterior Decreto n º 48.867, de 10/08/04, tiveram o importante papel de regulamentar as PPPs em São Paulo. Porém, foi somente em novembro de 2006 que a primeira PPP paulista foi assinada, sendo o primeiro contrato de concessão, dessa modalidade, assinado no país. Após quase uma década, apenas três contratos estão em operação em São Paulo e esse fato desperta a necessidade de uma reflexão. As estruturas de promoção e acompanhamento dos contratos embora consolidadas, podem expor necessidade de majoração. Já a estruturas que discutem eventuais pleitos de mudanças contratuais, o que pode representar severas perdas financeiras ao Estado, demonstram certas fragilidades. Um contrato de PPP impõe ao contratante um importante compromisso financeiro de longo prazo. Após a consolidação do controle fiscal pelos governos brasileiros, impulsionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um eventual cenário financeiro negativo futuro pode ser o motivador para que se evite a contratação de um PPP. Também é sabido que os gargalos de infraestrutura impõem aos Governos soluções inovadoras, para que não se restrinjam as possibilidades de desenvolvimento econômico. Em um cenário complexo, de difícil regulação, as PPPs podem ser soluções e ameaças, dependendo da forma que são concebidas e são cuidadas as suas execuções.