1000 resultados para Aparelhos Ortopédicos Fixos
Resumo:
Este curso integra um conjunto de quatro qualificações sobre o tema geral “uso terapêutico de tecnologias assistivas”, organizado com esta finalidade. Seu objetivo é promover a atualização sobre o uso terapêutico das tecnologias assistivas no âmbito da habilitação e da reabilitação das pessoas com deficiência, enfocando habilidade física e autonomia motora com utilização das órteses, próteses e meios auxiliares. Os temas abordados são: Contexto e pressupostos: pessoas com deficiências, direitos, políticas públicas e inclusão social; A atenção à saúde das pessoas com deficiência; Habilidade física e motora
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This paper aims at describeconstruction and installation sequences of a new design of appliance that allows continuously protraction of the mandible, using the telescopic mechanism of the Herbst appliance. This appliance has the advantage to be easily assembled by the orthodontist, without the necessity of molding and the assistance of a specialized laboratory, as well as the constant permanence in the mouth of the patient for being fixed.
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OBJETIVO: o presente trabalho tem o propósito de apresentar uma revisão da literatura acerca do tratamento da má oclusão de Classe II, divisão 1 de Angle, tendo a protrusão maxilar como o principal componente dessa má oclusão, durante a fase de crescimento e desenvolvimento craniofacial. Serão apresentadas as características de cada um desses aparelhos, os seus componentes, a forma adequada de utilização, os seus mecanismos de ação e, principalmente, os seus efeitos em todo o complexo dentofacial. CONCLUSÃO: nos casos em que se verifica apenas a protrusão maxilar, sem envolvimento mandibular, e se faz necessário o controle vertical, pode ser indicado o AEB, conjugado ao aparelho removível derivado do aparelho preconizado por Thurow. Já nas situações de combinação da protrusão maxilar com a retrusão mandibular, uma opção de tratamento é o ativador combinado à ancoragem extrabucal.
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Cada vez mais a sociedade contemporânea incorpora em seu cotidiano equipamentos elétricos e eletrônicos, muitos deles contendo substâncias perigosas, que representam ameaças ao meio ambiente e riscos à saúde humana. Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa exploratória com o objetivo de relacionar comportamento de descarte pós-consumo de aparelhos e baterias de celulares, em um grupo de consumidores de telefonia móvel, que tem proximidade em seu cotidiano de trabalho e de estudo com informações sobre saúde pública e ambiental. Os resultados da pesquisa indicam que informação pode aproximar as pessoas do problema, porém não levam por si só à produção de alterações significativas sobre o que e como fazer com o descarte pós-consumo. Os participantes do estudo possibilitaram identificar, que além da informação e acesso a coletores específicos, outros aspectos e critérios pessoais ou coletivos interferem no procedimento de descarte: percepção sobre risco, valor econômico disponibilizado na compra do aparelho e vínculos afetivos, entre outros. Esses fatores podem produzir diferentes respostas dos usuários sobre como lidar com as inovações tecnológicas de uso pessoal.
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A síndrome da apnéia e hipopnéia obstrutiva do sono (SAHOS) é um distúrbio que atinge cerca de 4% da população adulta e que, além dos problemas sociais associados ao ronco e à sonolência diurna excessiva, é preocupante pelos quadros de hipertensão pulmonar e insuficiência cardíaca que pode desencadear. REVISÃO E DISCUSÃO: Através de uma revisão de literatura discutiu-se o uso de aparelhos intrabucais para o tratamento dessa patologia, destacando-se a eficácia e as limitações dessa terapia, os principais sintomas clínicos, os principais efeitos colaterais oclusais, o grau de colaboração e o índice de satisfação dos pacientes. CONCLUSÕES: Concluiu-se que a terapia com aparelhos intrabucais deve ser a de primeira escolha para o tratamento de SAHOS de média a moderada, sendo o desconforto dentário, articular e muscular, a hipersalivação e a xerostomia os sintomas clínicos mais freqüentes, com efeitos colaterais oclusais leves que normalmente não geram incômodos aos pacientes, com bom grau de colaboração e alto índice de satisfação.
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Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.
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Com as atuais reformas da Contabilidade Pública e, consequentemente, a introdução da contabilidade patrimonial no seio da Contabilidade Pública, tornou-se imprescindível valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o custo histórico e o justo valor enquanto critérios de valoração, e estudar a aplicação destes critérios por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% do total da população) na valoração dos seus ativos fixos tangíveis. Os resultados evidenciam que, em Portugal, o custo histórico ainda prevalece como principal critério de valoração dos ativos em análise, para muitos Municípios referido como único critério de valoração. Contudo, tem-se assistido a uma introdução do justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns ativos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na sua aplicação, que consideramos ultrapassáveis com a implementação de uma adequada base conceptual.
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A necessidade de comparabilidade da informação a nível internacional desencadeou os processos de harmonização da contabilidade, empresarial e pública, e a necessidade de criar uma base conceptual comum nos diferentes países. No âmbito empresarial, em Portugal, já se segue, com algumas adaptações, o descrito nas normas do IASB. Todavia, no âmbito público, neste mesmo país, os normativos nacionais ainda se afastam das normas internacionais do IPSASB. Dos vários elementos conceptuais da contabilidade, destaca-se a valoração dos activos, que constitui uma das preocupações das entidades públicas e privadas, na medida em que influi na fiabilidade e relevância da informação. No que tange à valoração dos activos fixos tangíveis e das propriedades de investimento, o custo histórico é um dos critérios mais indicados na sua valoração, se bem que o justo valor também seja indicado como critério aplicável, situação prevista nas normas internacionais e também em algumas normas portuguesas.
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Em consequência da introdução da contabilidade patrimonial no seio da Contabilidade Pública, tornou-se imprescindível valorar todo o património das entidades públicas. Este trabalho visa analisar o justo valor enquanto critério de valoração e estudar a aplicação deste critério por parte dos Municípios portugueses (numa amostra de 97% da população) na valoração dos seus ativos fixos tangíveis. Os resultados evidenciam que, em Portugal, tem-se assistido a uma introdução do justo valor e suas modalidades, aplicáveis a alguns ativos específicos, apesar de ainda subsistirem dificuldades conceptuais na sua aplicação, que consideramos ultrapassáveis com a implementação de uma adequada base conceptual.
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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.
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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído para certos municípios, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela adoção de um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação.
Resumo:
Em resultado da atual reforma da Contabilidade Pública em Portugal, foi aprovado, em setembro de 2015, o novo Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP). Este trabalho tem por objetivos estudar o delineado no POCAL e no SNC-AP quanto ao reconhecimento e à mensuração dos ativos fixos tangíveis (AFT). Com este estudo podemos concluir que, o novo normativo evidencia um avanço face ao POCAL, ao definir, para além do conceito de ativo e de AFT, os critérios de reconhecimento que um elemento deve cumprir para que possa ser reconhecido como tal, permitindo assim uma maior consistência no reconhecimento destes elementos, por parte das diferentes entidades públicas. Por outro lado, no que respeita à mensuração, o SNC-AP segue de perto, com as devidas adaptações, os normativos internacionais, introduzindo dois momentos de mensuração dos AFT, e referindo o justo valor explicitamente enquanto critério de mensuração aplicável a situações concretas.