978 resultados para Advocacia geral da união, competência


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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Aborda o convênio, em sentido amplo, na forma conceituada pelo Decreto nº 6.170/07, com foco na fase de prestação de contas das transferências voluntárias da Administração Pública Federal para os órgãos e entidades de Estados, do Distrito Federal e de Municípios e para entidades particulares sem fins lucrativos, por meio de convênios e contratos de repasse. A pesquisa identifica e analisa os principais conceitos relacionados a esses institutos, bem como o exame dos demais atos que antecedem a prestação de contas: autorização, formalização, execução e controle. O objetivo geral do trabalho é avaliar a segurança e eficácia dos procedimentos e exames da prestação de contas dos convênios e contratos de repasses. São objetivos específicos: a) identificar técnicas de auditoria, procedimentos e boas práticas adotadas por outros órgãos de controle interno que possam ser aproveitados para aperfeiçoar o exame das prestações de contas, no âmbito da Câmara dos Deputados, de forma a tornar os trabalhos mais céleres e eficientes e b) sugerir aperfeiçoamento na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal sobre a matéria. O trabalho descreve as principais características dos dois institutos, as diferenças e semelhanças do convênio em relação aos demais ajustes. Aborda a forma de seleção dos convenentes ou contratados, as exigências para celebração dos ajustes, a formalização, o objeto, o plano de trabalho, a contrapartida, as cláusulas obrigatórias e exorbitantes, a vigência, as obrigações dos partícipes, a execução, a rescisão, a fiscalização e o exame da prestação de contas. A resposta à questão da pesquisa foi buscada junto a outros órgãos de Controle Interno e permite concluir que é possível aperfeiçoar os exames da auditoria de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, tornando-os mais céleres e eficientes, sem perda de qualidade. Ao final sugerem-se aperfeiçoamentos na legislação interna da Câmara dos Deputados e do Governo Federal.

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Uma das grandes polêmicas da votação das Disposições Transitórias é o perdão da dívida dos micro e pequenos empresários e dos pequenos produtores rurais contraídas durante o Plano Cruzado. A emenda dos Constituintes Monsueto de Lavor e Humberto Souto quer o cancelamento da correção monetária desses débitos. O governo diz que a medida traria um rombo de 10 bilhões de dólares ao Tesouro Nacional, os constituintes afirmam que o Tesouro só desembolsaria 1 bilhão de dólares. Os constituintes rebatem as afirmações de que os contribuintes seriam prejudicados. Os lideres partidários voltam a se reunir e repassam os textos sobre a anistia dos militares que devem ser votado. Ficou acertado que além da anistia, se vote também o capítulo que regulamenta a Advocacia Geral da União e a sucessão dos cartórios. Também se decidiu que se votará o artigo que estabelece a data da primeira eleição para governador de Brasília. A tarde a votação começou pela anistia, a primeira emenda pedia a contagem de tempo para efeito de aposentadoria para militares cassados, foi rejeitada por 384 votos. A segunda emenda propunha anistia aos militares cassados por motivos políticos reconhecidos pela Justiça, também não passou. Depoimentos: Pedro Cascais Filho (Pres. Assoc. das Micro-Empresas), Mansueto de Lavor (PMDB-PE), Mauro Sampaio (PMDB-CE), Evaldo Gonçalves (PFL-PB), João Cunha (PDT-SP), Ubiratan Spinelle (PPS-MT), José Lins (PFL-CE), Luiz Alberto Ponte (PMDB-RS), Mario Covas (PMDB-SP).

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A sessão de ontem começou votando as emendas que faltavam, ampliando a anistia aos militares cassados. Mas mesmo antes da votação já se previa o que se confirmou depois: a rejeição das emendas. Em seguida com o apoio de todas as lideranças foi aprovada, com 406 votos, a anistia aos funcionários públicos civis que perderam o emprego por causa de greves, nas galerias os servidores comemoravam, mais de 10 mil pessoas se beneficiam com está medida, só não foram anistiados os servidores que trabalhavam em Ministérios Militares. Depois foram aprovados os textos relativos ao Poder Judiciário, como a instalação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também foi criada a Advocacia Geral da União (AGU). A tarde o Plenário decide se vai ter eleição em 1988 para Governador do Distrito Federal, logo depois os constituintes irão tentar votar as emendas que anistiam os micro e pequenos empresários urbanos e os pequenos e médios empresários rurais, mas ainda não há acordo com o Governo. Depoimentos: José Lourenço (Líder do PFL), Michel Temer (PMDB-SP), Jamil Haddad (Presidente do PSB), Rose de Freitas (PMDB-ES), Luiz Marques (PFL-CE), Airlon Cordeiro, Afonso Camargo (PTB- PR), Hilário Braum (PMDB-RS), Jonas Pinheiro (PFL-MT), Assis Canutto (PFL-RO).

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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Começa a discussão sobre a Defesa do Estado. A democratização da informação é debatida. A Sessão Plenária da Constituinte vota todo o capítulo dedicado ao Ministério Público. Pela proposta votada houve uma divisão de tarefas. O Ministério público ficou como representante legal da sociedade em ações como o direito do consumidor, ecologia, direitos dos índios e segurança do trabalho. A outra função do Ministério Público, que era a de defender a União, passou agora, com o novo texto, a ser exercida pela Advogacia Geral da União, que vai reunir os procuradores e os assistentes jurídicos dos Ministérios numa mesma tarefa. Começa a ser discutido o título V da Carta, que trata da defesa do Estado. Pela emenda do Centrão, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa, sempre que a Ordem Pública estiver ameaçada. O texto institui também o Estado de Sítio. O Presidente da República, para implantar o Estado de Sítio, necessita ouvir o Congresso Nacional.

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Seminário discute como a futura Constituição deverá ser adaptada às Cartas estaduais. Cada estado terá um prazo de seis meses para reescrever sua Constituição. Esta adaptação terá de ser feita pelos deputados estaduais. Oradores aconselham que as Assembleias Legislativas partam de um texto básico para facilitar o trabalho. O último capítulo a ser votado pela Constituinte se refere ao Ministério Público. O Ministério Público passa a apenas fiscalizar o cumprimento das leis. A Advocacia Geral da União passa a defender o Governo. A sessão foi suspensa por não chegarem a um acordo.

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There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999

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Com base na percepção dos servidores lotados nas unidades da Advocacia-Geral da União localizadas no estado de Pernambuco, esta pesquisa se propôs a investigar qual a contribuição dos eventos de aprendizagem ofertados pela Escola da AGU, quanto aos conteúdos programáticos ministrados no período de 2007 a 2011, para o aprimoramento do desempenho profissional dos integrantes do quadro funcional da Advocacia Geral da União. A gestão por competências nas organizações, sejam estas públicas ou privadas, tem se afirmado como elemento estratégico para o alcance dos resultados institucionais, residindo neste fato a relevância da presente pesquisa

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O presente trabalho investiga os impactos das licitações do tipo menor preço, realizadas por meio de Pregão eletrônico, no desempenho das execuções dos contratos contínuos, efetivados pela Superintendência de Administração da AGU em Pernambuco - SAD/PE -, no período de 2006 a 2010. Teve como proposição a premissa de que a contratação do tipo menor preço pode, em função de suas próprias características, estimular uma redução excessiva nos preços ofertados pelos licitantes e originar contratações com valores muito baixos que interferem de forma negativa no desempenho da prestação dos serviços, gerando infrações contratuais e diminuindo a vida útil dos contratos contínuos. A aparente economia, consequência da acirrada competição nos leilões invertidos, que caracterizam a modalidade licitatória Pregão, em médio e longo prazo, pode ser questionada. Os resultados confirmaram a proposição, evidenciando um percentual de 55% dos contratos, oriundos de Pregão eletrônico, com infrações e 31%, rescindidos unilateralmente por descumprimento de cláusulas contratuais. Foi identificada uma relação, de força moderada, inversamente proporcional entre a economia inicial gerada na licitação e o tempo de execução dos contratos, sugerindo uma tendência no sentido de que - quanto maior a diferença entre o valor referencia e o contratado na licitação, menor o tempo de execução do contrato, pois, parte das contratações muito abaixo do preço de mercado, geraram contratos com pequena vida útil e com muitas infrações. As análises dos dados apontam para a necessidade de se relativizar a adoção da modalidade licitatória Pregão, repensando-se a sua indicação para serviços continuados

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Exatas, Departamento de Ciência da Computação, 2015.

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A Constituição de 1988 devolveu ao Parlamento as prerrogativas históricas de emendar o projeto de lei orçamentária. A regulação do processo de apreciação e emendamento do orçamento se dá pela edição de sucessivas Resoluções do Congresso Nacional, as quais, na temática do projeto em epígrafe, são as resoluções orçamentárias. O estudo dos processos é importante porque representa a experiência acumulada e organizada, incorporando ao longo do tempo procedimentos e controles voltados à eficiência, eficácia e efetividade dos trabalhos legislativos. A presente monografia propõe a análise do conteúdo de todas as resoluções orçamentárias pós Constituição de 1988, com o objetivo de melhor compreender a origem e evolução dos institutos relacionados ao processo de elaboração e aprovação orçamentária. A metodologia toma como ponto de partida 16 dispositivos-temas normativos relacionados à disciplina da apreciação e emendamento, valendo-se de pesquisa bibliográfica e entrevistas de profundidade aplicadas a consultores de orçamento e assessores de lideranças com grande experiência no tema, com vistas a rastrear a origem das principais normas contempladas pelas resoluções e, principalmente, as razões para o seu surgimento ou eventual desaparecimento. No referencial teórico far-se-á, em primeiro lugar, um estudo e análise de cada resolução separadamente. Em seguida, far-se-á uma pesquisa comparativa do conteúdo e das diversas resoluções, analisando-se, com apresentações gráficas, a evolução dessas normas à luz do contexto político e institucional. Como resultados da pesquisa, espera-se tirar conclusões acerca da efetividade do atual estágio normativo materializado na Resolução no 01/2006-CN.

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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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Pesquisa exploratória que propõe utilizar o orçamento público para analisar políticas públicas, agrupadas pelos setores de atuação do governo conforme classificação funcional estabelecida na Portaria MP nº 42/99. Trata-se de um estudo de caso dos orçamentos federais, com o objetivo de analisar a evolução das despesas públicas no período entre 2001 e 2011. A fonte de dados é o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (Siga Brasil), desenvolvido pelo Senado Federal e disponível ao público na internet. Espera-se verificar com a análise a existência de preferências alocativas de funções e subfunções e a diferença entre o orçamento fixado e a execução no período proposto. O texto foi estruturado em cinco capítulos. No primeiro, são apresentados o objeto, os objetivos e a justificativa. No segundo, são levantados conceitos para nivelamento da linguagem orçamentária e de políticas públicas além de contextualização desses temas e da tecnologia da informação aplicada no setor público para gestão e transparência. No terceiro é explicado o método de estudo. No quarto é apresentada a análise dos dados. O quinto capítulo foi destinado às considerações finais – pressupostos, objetivos alcançados e recomendações de pesquisas futuras. Por fim, encontram-se as referências e os apêndices.

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A conexão entre planejamento e orçamento público, almejada pela Constituição Federal de 1988 e executada por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tem sido desfeita dada a baixa efetividade do Anexo de Metas e Prioridades dessa lei. O trabalho avalia a necessidade de tornar a execução desse Anexo impositiva para que o sistema de planejamento e orçamento federal funcione na forma como foi idealizado. Para tanto, são analisados os aspectos legais e funcionais relativos a esse sistema, em especial quanto ao papel do Anexo de Metas e Prioridades; é verificada a efetividade desse Anexo nos exercícios de 2008 a 2011; e é explorada a possibilidade de tornar obrigatória a execução das ações inseridas nesse Anexo. Trata-se de uma pesquisa aplicada, documental e bibliográfica, qualitativa e quantitativa, pelo método dedutivo, por meio da qual pôde ser verificada a necessidade de tornar a execução do Anexo de Metas e Prioridades impositiva.