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Resumo:
Líderes se reúnem, mas não entram em acordo sobre a anistia das microempresas. A votação da emenda pode ficar para o dia seguinte. Os líderes partidários tentaram negociar a emenda que concede anistia aos micro e pequenos empresários. O líder do governo levou uma proposta de um texto em que a anistia seja concedida exclusivamente aos empréstimos dados no período de vigência do Plano Cruzado 1. Os defensores da anistia querem uma emenda mais abrangente, beneficiando também os devedores do Plano Cruzado 2. Há divergências sobre quem deve pagar os custos da anistia. Para alguns constituintes, os bancos são os vilões da crise econômica brasileira e assim deveriam pagar o preço pelo perdão das dívidas. Há os que lembram que o sistema capitalista é constituído por prejuízos e lucros, sendo assim, o ônus deveria ficar para os acionistas dos grandes bancos. A sessão no plenário prosseguiu com os constituintes votando outros artigos das disposições transitórias. A primeira emenda aprovada garante que a reforma tributária seja executada de forma progressiva, igualando os estados mais pobres aos mais ricos para a distribuição de recursos. O movimento na frente da entrada do plenário foi intenso. Os pequenos agricultores e produtores rurais fizeram pressão, mas a emenda da anistia ainda não tinha sido colocada em votação até o começo da noite. Não havendo acordo a tendência da constituinte é a aprovação da anistia.
Resumo:
A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.
Resumo:
O mercado de capitais brasileiro se caracteriza pela alta concentração de poder nas mãos de poucos acionistas controladores. No Brasil, a existência de ações preferenciais sem direito a voto enseja o surgimento de conflito de agência entre acionistas controladores e acionistas minoritários, agravado pelo fato de que o controle pode ser exercido com uma participação relativamente pequena sobre o total de ações emitidas pelas companhias. A concentração de propriedade permitiria a possibilidade de expropriação dos direitos dos minoritários. Diversos estudos empíricos vêm sendo realizados ao longo dos últimos anos com o objetivo de avaliar a influência da estrutura de propriedade das ações sobre o valor de mercado das companhias. Nesse contexto, o presente trabalho pretende trazer novas contribuições, com ênfase na participação de ações preferenciais na estrutura de propriedade. Neste trabalho, usando uma amostra de empresas de capital aberto negociadas na BM&FBOVESPA, a partir de teste de diferença de médias, rejeita-se a hipótese de igualdade de valor entre empresas que só possuem ações ON em sua estrutura de propriedade, em relação às que possuem ambos os tipos, ON e PN. Em continuidade, usando modelos de regressão linear, encontra-se relação negativa estatisticamente significativa entre valor de mercado das empresas e variável utilizada para caracterizar a estrutura de propriedade, especificamente, a diferença entre o percentual de participação dos acionistas não controladores no total de ações PN e o percentual de participação dos acionistas controladores no total de ações PN.