1000 resultados para A Verdade


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O presente trabalho pretende mostrar que, para solucionar a questão da possibilidade do progresso científico, Popper precisou introduzir a ideia de verdade no âmbito de sua teoria da ciência. Essa concepção de progresso, em termos da noção de verdade, só será delineada na obra Conjectura e refutações (1963), pois a ideia de que o alvo da ciência é a verdade ainda não aparece teorizada em suas primeiras obras. Quando Popper escreveu sua A lógica da pesquisa científica(1934), a ciência era definida em termos de regras lógico-metodológicas e não de suas metas. O avanço científico é concebido a partir das noções de testabilidade e de corroborabilidade das teorias, exigências lógicometodológicas para que uma teoria seja considerada como científica. Popper não relacionou a questão do progresso científico à noção de verdade, nessa obra, porque, quando a escreveu, não dispunha de uma consistente teoria da verdade. Foi somente após Tarski ter escrito seu artigo sobre a concepção semântica da verdade que Popper, tendo por base essa concepção de verdade, pôde complementar as suas teses sobre o progresso da ciência, expostas em sua A lógica da pesquisa cientifica, com uma teoria acerca do conteúdo de verdade e da aproximação da verdade.

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RESUMO: A presente investigação questiona a essência teo-lógica dos futuros contingentes. Para o efeito, analisa-se, primeiramente, a argumentação segundo a qual, sob certas condições lógicas, teológicas, ontológicas e cosmológicas antinecessitantes, detetadas por G. W. Leibniz (conciliando a posição de St. Agostinho com a de L. Molina e W. Ockham), a abertura contingente do futuro parece ser compatível com o regime das "verdades contingentes pré-determinadas", regime enquadrado teologicamente pelo princípio do "futuro melhor" ou do "único futuro verdadeiro". No entanto, os futuros contingentes incitam, com e contra Aristóteles, ao desenvolvimento de uma lógica temporal e plurivalente, ao modo de J. Łukasiewicz ou A. Prior. Essa lógica garante a abertura do futuro sem o oneroso custo metafísico da adesão a uma teo-lógica omnideterminante. A crítica do determinismo lógico, daí resultante, afigura-se mais coadunável com as condições pós-metafísicas inerentes à episteme agnósticacontemporânea, mas, nesse caso, a abertura do futuro implicaria uma profunda redefinição das próprias ideias e funções de "Deus", "matéria", "história" e "verdade".

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Trabalho apresentado no Seminário 10 anos de Filocom: a Nova Teoria nos 44 anos de ECA

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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Analisa criticamente o Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República. Mostra que as estatísticas do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA não espelham a realidade da agricultura brasileira, superestimando a importância dos latifúndios e a ociosidade da terra. Defende que os trabalhadores rurais não têm na propriedade da terra sua reivindicação principal. Questiona o paradigma agrarista baseado na ideologia anti-latifundiária e defende uma política de desenvolvimento rural como alternativa à reforma agrária distributivista. visto as recentes transformações da agricultura e a formação do complexo agroindustrial

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Ao fim do século XX, o discurso da pós-modernidade assinala a desconstrução de conceitos caros ao pensamento ocidental, dentre eles o de verdade e subjetividade. A ciência se defronta com o desafio de, em rompendo com o determinismo laplaciano, encontrar uma nova racionalidade capaz de expressar conceitos como incomensurabilidade,incerteza, acaso, desordem e imprevisibilidade. A Epistemologia Genética, nestes tempos que anunciam a pluralidade, a descontinuidade, a polimorfia e o ecletismo, e um projeto eivado de modernidade, o que faz de seu idealizador Jean Piaget, neste século, o grande narrador da razão analítica ocidental. Tornar a Epistemologia científica foi a tentativa máxima do "antigo futuro ex-filósofo" de nome Jean Piaget, no reencantamento da episteme grega, mantida ainda sua supremacia em relação a doxa. Ambição possível, somente, para quem fez do conhecimento científico sinônimo de verdade e da ciência, a sua própria vida.

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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiaa cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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