999 resultados para Riscos Biológicos
Resumo:
O conceito de valor justo na agricultura, introduzido com a adoção das normas CPC 29 e IAS 41, entre 2009 e 2010, estabeleceu uma nova forma de mensurar e contabilizar os ativos biológicos. A mensuração dos ativos biológicos passa a ser feita, também, pelo meio do valor presente dos fluxos de caixa que o ativo gerará durante sua vida. Através deste novo panorama, o presente trabalho tem como objetivo principal propor uma metodologia que permita mensurar o valor justo de qualquer de ativo biológico, aliando conceitos econômicos e agronômicos. Assim, para compor a proposta metodológica do cálculo do valor justo dos ativos biológicos, buscou-se ajustar alguns parâmetros da composição do fluxo de caixa descontado para que o método consiga aferir a situação da planta ou do animal a ser avaliado no local onde eles se encontram. Além dos ajustes propostos no fluxo de caixa, uma avaliação das condições agronômicas dos ativos biológicos foi recomendada, como parte integrante da metodologia de avaliação proposta. Posteriormente, como alvo secundário, testou-se empiricamente a metodologia proposta (em exceção a parte agronômica) com uma avaliação da lavoura de soja.
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Nos últimos anos o governo brasileiro tem adotado a postura de incentivo a projetos de infraestrutura, sendo as concessões rodoviárias um dos principais mecanismos. Muito se discute sobre a melhor forma de remuneração das concessionárias, sem que, ao mesmo tempo, os usuários não tenham um custo elevado e possam usufruir de bons serviçoes prestados.Essa discussão passa, principalmente, por uma análise de risco de tráfego, que hoje é inteiramente alocado as cconcessionárias. A metodologia utilizada nos últimos leilões segue uma exigência de Taxa Interna de Retorno ( TIR ) máxima, pelo Poder Concedente ( ANTT ), em termos reais e um prazo de concessão fixo. A partir de custos e investimentos estimados em determinada concessão, a ANTT define uma tarifa-teto a ser cobrada pela concessionária aos usuários através da TIR máxima exigida no projeto. Esta TIR é calculada com base no custo médio ponderado de capital ( WACC ) de empresas do setor, que tem ações negociadas na BM&F Bovespa, utilizando-se apenas dados domésticos. Neste trabalho é proposto um modelo alternativo, baseado no menor valor presente das receitas ( LPVR - Least Present Value of Revenues ). Neste modelo observamos que o risco de tráfego é bem menor para a concessionária, pois a concessão só se expira quando determinado nível de receitas exigido pela concessionária é atingido. Ou seja, para tal, é necessário um modelo de prazo flexível. Neste mecanismo, entretanto, com menor risco de tráfego, o upside e o downside, em termos de retorno, são menores em comparação com o modelo vigente. Utilizando este modelo, o Poder Concedente pode também definir um vencedor para o leilão ( a concessionária que ofertar o menor valor presente das receitas ) e também se utilizar da proposta de simulação de tráfegos para a definição de um prazo máximo para a concessão, em caso de implementação do mecanismo proposto.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.
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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.
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O texto discute sobre a deterioração da qualidade de vida na cidade de São Paulo e classifica os problemas em quatro grandes grupos: Mobilidade, Sustentabilidade, Convivência e Gestão. É uma contribuição para a reflexão a respeito de um dos maiores desafios que se apresenta no mundo moderno que é o preocupante adensamento populacional nos grandes centros urbanos mundiais.
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Esse estudo busca analisar os impactos causados pelo Ciclo Monetário, o Ciclo Econômico, o Nível da Indústria e a Condição do Mercado de Ações nas variáveis do CAPM para portfólios de ações de diferentes setores da indústria no Brasil. O banco de dados utilizado compreende séries temporais mensais, do retorno de ações de 17 setores da economia, no período de Janeiro de 2008 à Dezembro de 2014. Foi observado que existem relações estatisticamente relevantes entre variáveis macroeconômicas e o excesso de retorno dos portfólios de ações analisados. Além disso, foi possível notar que essas relações tem efeitos distintos sobre os riscos sistemáticos e idiossincráticos dos portfólios. A maior parte dos resultados obtidos não se mostraram estatisticamente relevantes, o que sugere que existem outras variáveis explicativas que se relacionam com as variáveis dependentes de forma mais robusta, assim como já apontado pela literatura existente, no caso do Brasil. No entanto, foi possível observar que há efeitos indiretos das variáveis macroeconômicas sobre o retorno dos ativos através do canal de retorno do mercado.
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Mario Monzoni, coordenador do FGVces, enumera os riscos socioambientais a que os bancos estão expostos, podendo causar desde prejuízos materiais até reputacionais
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Slide falado para elaboração de estratégia e uso da ferramenta sobre adaptação à mudança do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministério do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britânica.
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As parcerias entre o governo e instituições da sociedade civil têm se mostrado um instrumento fundamental para a consecução das políticas públicas. O “Programa Nacional de Publicização”, focalizando os serviços públicos não-exclusivos, trouxe maior possibilidade de flexibilização da gestão dessas atividades, chamando as organizações do terceiro setor a um papel de protagonismo na oferta de serviços públicos no Brasil. A nova interação entre esses agentes cria a necessidade de melhor entendimento de suas relações jurídicas e de realinhamento de expectativas e incentivos, bem como melhor definição da alocação de riscos entre os parceiros. Este trabalho analisa as parcerias com as Organizações Sociais na área da Cultura no Estado de São Paulo. Mais especificamente, o contrato de gestão da Fundação Osesp no período de 2005 a 2015. A partir desse caso, analisamos as oportunidades e dificuldades encontradas na contratualização dos resultados, os impactos na governança corporativa da instituição, as condições de alocação dos riscos, suas formas de mitigação e as necessidades de reequilíbrio econômico-financeiro.