998 resultados para Programa de Aquisição de Alimentos


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O regime da Propriedade Horizontal soluciona muitos dos problemas relacionados com a necessidade de construção/alojamento. O que caracteriza este regime é o fato de as fracções, embora independentes, fazerem parte de um edifício de estrutura unitária, o que leva ao estabelecimento de especiais relações de interdependência entre os condóminos. A Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminente, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social. Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e com proprietário das partes comuns do edifício. Assim, cada condómino a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo á via judicial. Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fracção autónoma é responsável por prestações de condomínio já vencidas á data da aquisição assume particular importância. Tal questão divide a doutrina e a jurisprudência, quanto ao sujeito passivo de uma possível acção, sendo que os Condomínios, alheios á problemática, apenas pretendem receber o dinheiro indispensável á prevenção e ,manutenção das partes comuns. Existem, fundamentalmente, duas orientações diversas, partindo ambas de um pressuposto comum: as obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade. Face ás disposições em vigor o nosso ordenamento, comparando regimes legais de outros países, e aprofundando a natureza das obrigações em causa, procede-se a uma analise da contenda, concluindo-se pela transmissibilidade da divida e consequentemente pela responsabilidade de novo proprietário pelo pagamento dos valores anteriores á aquisição que estejam em divida para com o condomínio.

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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RESUMOA batata-doce (Ipomoea batatas L.) é um vegetal muito cultivado nos países tropicais, usado na alimentação humana e na animal, sendo uma boa fonte de energia, sais minerais e vitaminas. Constitui, ainda, fonte de polifenóis antioxidativos, entre eles, antocianinas e ácidos fenólicos. O objetivo deste estudo foi avaliar a atividade antibacteriana de diferentes extratos de folhas frescas de batata-doce, frente a bactérias de interesse alimentar, e correlacioná-la com os teores de polifenóis totais e de antocianinas. Foram avaliados teores de polifenóis totais e de antocianinas, bem como a atividade antibacteriana de extratos alcoólicos, de infusão e de decocção de folhas de dois acessos de batata-doce, em Porto Alegre, RS, frente a três agentes de interesse em alimentos e alimentação, quais sejam, inóculos padronizados de SalmonellaEnteritidis (ATCC 11076), Staphylococcus aureus(ATCC 25923) e Escherichia coli (ATCC 11229). A avaliação da atividade antibacteriana, expressa em intensidade de atividade de inibição bacteriana (IINIB) e em intensidade de atividade de inativação bacteriana (IINAB), foi baseada em testes de diluição em sistema de tubos múltiplos; as antocianinas foram determinadas por meio de pH diferencial e os polifenóis pelo método de Folin & Ciocalteu. Os extratos alcoólicos inibiram e, ou, inativaram todos os inóculos testados, não obstante o Staphylococcus aureus ter sido significativamente mais resistente. Os extratos obtidos por decocção e infusão, além de apresentarem concentrações muito baixas de antocianinas e menores teores de polifenóis do que os seus correspondentes alcoólicos, não apresentaram atividade antibacteriana. A atividade antibacteriana dos extratos testados foi positivamente correlacionada com os compostos fenólicos e, ou, antocianinas.

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