932 resultados para Legislação, coletânea, Brasil, 1818


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Comenta os aspectos relativos à aplicação dos princípios do Comitê de Basiléia no sistema financeiro brasileiro e a legislação e regulamentação bancária brasileira, no que se refere a aspectos ligados à supervisão bancária e à intervenção; considera aspetos relativos à supervisão bancária, com ênfase à fidelidade das informações prestadas pelas instituições financeiras; ao momento de intervenção; e à estrutura do órgão supervisor; e verifica e analisa as razões que levaram à quebra de bancos no Brasil, no período de julho de 1994 a dezembro de 1999.

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Os Estados e os recursos para a entrada decisiva no setor, sua permanência também está condicionada, à semelhança do que se verifica com a iniciativa privada, à busca da justa remuneração pelo investimento. Enquanto o Código de Águas permanece como mero indicador de uma legislação não regulada e, por conseguinte, não aplicada, os Estados compram o que é, até então, um mau negócio. Um grande marco na história do Setor Elétrico Em 1957, através do Decreto 41.019 de 26 de fevereiro, são regulamentados os serviços de energia elétrica, considerando que o Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934 em seu artigo 178 prevê a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas e considerando, também, várias leis posteriores, bem com a necessidade de regulamentar a legislação e normas vigentes

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Análise comparativa entre os sistemas contábeis dos bancos comerciais do Brasil e Inglaterra , que incorpora as principais modificações de legislação ocorridas até setembro de 1988. Aborda as comparações de estrutura dos sistemas financeiros, princípios e padrões contabéis, apresentação dos relatórios financeiros, principais aspectos fiscais e outros aspectos contábeis importantes

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O trabalho avalia a problemática existente na saída de investimentos de capital de risco no mercado brasileiro enfocando, de forma especial, a alternativa de saída através de ofertas públicas iniciais de ações.

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O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.

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Esta tese tem por tema o estudo da evolução da Política Pública do Esporte no Brasil. Seu objeto de estudo é o predomínio do esporte de alto rendimento. Para tanto, define as três categorias de manifestação esportiva com as quais trabalha: esporte de alto rendimento, esporte educacional e esporte participativo. Igualmente apresenta a estrutura teórica a ser utilizada, a Advocacy Coalition Framework – ACF, que se utiliza de estrutura de crenças e valores formatada pelo autor para o estudo do campo esportivo, tratado pela ACF com um subsistema ou área específica de política publica. Procurando melhor embasar o estudo, a tese resgata os principais conceitos históricos e sociológicos relacionados ao campo do esporte e reforça a interação deste com os aspectos sociais, econômicos e políticos. Em seguida, aborda a gênese do esporte e sua vinda ao Brasil, no início do século passado, passando pela criação das entidades desportivas e apresentando as razões de seus conflitos de interesses. Ainda nesta parte, aborda a discussão sobre os valores e contra valores que permearam a discussão entre intelectuais a favor e contra o desenvolvimento do esporte. No período do Estado Novo a tese discute as razões que levaram o Estado a intervir no setor esportivo e a estruturá-lo institucionalmente com o Decreto Lei 3.199, de 1941. Com já apontado por outros autores, este decreto representou acentuada ação do Estado em favor do esporte de alto rendimento, fortalecendo propositadamente sua coalizão de atore, aqui chamada de pró-EAR, bem como reflete seu desejo de implementar valores higienistas e eugenistas que permeavam a sociedade intelectualizada de então. A tese aborda o caráter autoritário e corporativista do Decreto e como estas características foram usadas no período populistas para desenvolver bases clientelistas na estrutura formal do esporte. Na fase do regime militar, a tese discute o projeto de transformar o Brasil em uma potência olímpica nos moldes do futebol e como tal ideal determinou ação deliberada de incorporação do setor esportivo educacional aos princípios e valores do esporte de alto rendimento, o denominado como modelo piramidal. O estudo contempla a reação de parte da comunidade acadêmica e da prática educacional da área esportiva e também o surgimento do movimento do esporte para todos. O que é assumido pela tese como o início da coalizão contrária ao alto rendimento, aqui chamada de pró-EPE (esporte participativo e educacional). Na seqüência, analisa o importante período da constitucionalização do esporte, que implicou no embate entre as duas coalizões dentro do processo constituinte, quando, a despeito da supremacia da pró-EAR, redundou em importantes conquistas para a pró-EPE ao se estabelecer o esporte como um direito social e ao se dar prioridade ao esporte educacional na ação do Estado. Ainda como parte do processo de liberalização do esporte analisa o papel da Lei Zico na reestruturação do subsistema esportivo. No período mais recente a tese se concentra, por um lado, na evolução institucional do esporte dentro de Estado, significando a passagem do nível de secretaria para o de ministério. Por outro lado, o esforço legislativo para aprimorar a legislação, acentuadamente a favor da modernização do futebol e do esporte de alto rendimento. É também o período em que a tese faz sua real contribuição ao abordar a distribuição desproporcional de recursos público e a representação no órgão de aconselhamento nacional do esporte entre as três categorias de manifestação esportiva. Em função das evidências apresentadas, a tese conclui pelo fortalecimento da coalizão pró-EAR e seu o efeito no aumento do predomínio do alto rendimento.

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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.

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Esse trabalho tem como objetivo mostrar, através do estudo comparado e da análise da legislação brasileira, os limites da eficácia de uma Lei de Financiamento da Política no Brasil

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Em 2008, com a crise econômica mundial devastando os mercados, um novo escândalo tornou-se público. Os fundos geridos por Bernard Madoff colapsaram e estavam baseados em uma fraude. Utilizando o "split strike conversion",estratégia que Madoff afirmava utilizar no seu portfólio, foi feito um estudo comparativo entre essa e os retornos de alguns hedge funds do mercado do Brasil. O período de análise foi de 2003 a 2008. A partir de algumas lições desse colapso na indústria de fundos mundial, foi analisada a legislação brasileira. Concluiu-se com esse trabalho que a estratégia que o Madoff vendia como o alicerce para sua rentabilidade elevada e baixa volatilidade não apresenta resultados suficientemente interessante. Com relação à legislação brasileira concluiu-se que esta é bastante rígida a ponto de não favorecer que esquemas com o de Madoff ocorram dentro do ambiente regulado.

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Este estudo visa analisar se a legislação vigente se constitui num fator facilitador ou dificultador da produção, industrialização e comercialização da erva-mate chimarrão, em 10 empresas ervateiras, situadas na região do Alto Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul. O estudo foca os procedimentos necessários para o cumprimento da legislação com relação à produção, industrialização e comercialização da erva-mate chimarrão e como as empresas estão cumprindo com a legislação vigente em relação aos riscos sanitários, padrões de qualidade e áreas de plantação da erva-mate. O estudo também pretende verificar se a legislação atual atrapalha ou estimula a indústria de erva-mate e enfatiza a importância das indústrias de erva-mate na cadeia produtiva e na economia. A pesquisa de campo demonstrou que os entrevistados percebem que a legislação vigente mais dificulta do que estimula a cadeia produtiva de erva-mate. Algumas das dificuldades são as proibições da adição do açúcar à erva-mate, o reduzido número de fiscais para monitorar o setor e o descaso governamental, especialmente em relação aos reduzidos investimentos no setor. Portanto, o estudo indicou alguns fatores críticos que interferem no cumprimento da legislação e, conseqüentemente, retardam o desenvolvimento do setor.

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A transnacionalização de empresas vem ocorrendo no Brasil há mais de quarenta anos, sendo que a partir dos anos 90 nota-se um esforço estatal de atração do capital estrangeiro para a economia nacional. Uma das repercussões que a transnacionalização tem para uma empresa é a necessidade de expatriar empregados que cuidem da instalação e, posteriormente, da administração da filial. A partir do mesmo período histórico nota-se o surgimento de normas específicas que disciplinam a concessão de vistos especificamente para estrangeiros que venham ao Brasil exercer cargos de gestão nestas empresas. Ao mesmo tempo, a legislação sobre imigração tem como princípio a proteção da mão-de-obra nacional, permitindo apenas o ingresso de mão-de-obra estrangeira quando esta for qualificada e inexistente (ou escassa) no Brasil. O presente trabalho se presta a investigar como ocorre a conciliação entre estas duas coisas aparentemente opostas, em favor do desenvolvimento nacional.

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A pesquisa tem por objetivo explicar o processo político que resultou na configuração institucional do setor federal de transportes consubstanciado na Lei 10.233, de 2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre, criou duas agências reguladoras autônomas vinculadas ao Ministério dos Transportes e um conselho para propor políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Utilizando-se a abordagem teórica do institucionalismo histórico da Ciência Política contemporânea e o método de comparação controlada com um caso contrastante, a saber, a reestruturação institucional do setor de telecomunicações, a análise mostra como a sequência do processo de reforma e a atuação do mecanismo de policy feedback delinearam um tipo de mudança institucional no setor de transportes caracterizado pela introdução de novas regras e organizações sobre as existentes, diferentemente da mudança no setor de telecomunicações, no qual foram removidas as antigas regras e organizações, substituindo-as por novas.

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o estudo pretende contribuir para a análise da realidade brasileira, através do caso do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre 1946 a 1980, tentando demonstrar a dependência financeira dos governos estaduais refletida na perda de receitas próprias e da necessária autonomia para a sua utilização. Numa visão retrospect.iva observa-se uma excessiva tendência à centralização manifestada pelo federalismo brasileiro, principalmente, depois da Reforma Tribut.ária de 1967, que estabeleceu um rigoroso controle da União sobre as receitas tributárias e sobre a ação dos Estados- membros, reduzindo sua autonomia em matéria de legislação tributária. A centralização financeira e política fez com que os go- . , . vernos estaduais perdessem 8S prerrogativasanteriorrnente adquiridas e tivessem limitada sua autonomia em;matéria de politica fiscal. Tentou-se compensar a acentuada redução das receitas tributárias estaduais lnstituindo- se o mecanismo das transferências que, a despeito de suas funç5es redIstributi vas, impõe uma série de exig§ncias e determinações para a sua aplicação. A partir dessa constataç50 passa-se a analisar a política fiscal no Estado do Espírito Santo observando-se as administrações estaduais nesse período. Cheg~-se à conclusão de que as sucessivas crises financeiras ocorridas limitaram a formulação de uma política fiscal estadual. Com isso, constat3-se que os estados passaram a ser rneros agentes administrativos reproduzindo as decis5es maiores formuladas pelo governo federal. Em linhas gerais, tentou-se comprovar a dependência fi--

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.