993 resultados para Jalisco. Tribunal de Haceduría
Resumo:
Este livro resultado da pesquisa conduzida no mbito do Ncleo de Justia e Constituio da Escola de Direito de So Paulo da Fundao Getulio Vargas FGV DIREITO SP. A pesquisa foi realizada por integrantes do Ncleo e com financiamento da Fapesp entre maro de 2012 e fevereiro de 2013. Teve como objetivo analisar a atuao do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto Corte recursal, funo exercida especialmente por meio do julgamento de recursos extraordinrios. O nosso estudo examina o processo de tomada de deciso do STF nos recursos extraordinrios julgados em Plenrio, de 5 de setembro de 2007 a 1 de setembro de 2009. Esse o maior perodo no qual a composio do Tribunal permaneceu estvel desde 2000. Nesse intervalo de tempo, integravam o STF as Ministras e os Ministros: Celso de Mello, Marco Aurlio, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Crmen Lcia e Menezes Direito. Optou-se por investigar somente as decises tomadas em sede de Plenrio, por sua relevncia qualitativa.
Resumo:
Uma das respostas dadas expanso dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho comprovar que o STF avoca para si competncias nunca entregues pela constituinte, mesmo em matrias em que a omisso de outros poderes no pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma anlise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanas ocorridas ao longo da jurisprudncia da Corte.
Resumo:
Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegaes e razes que acompanham a mudana de um precedente horizontal, quando da ocorrncia de mudana de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenas na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange vinculao aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a no aplicao dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositrio infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestaes dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematizao das razes mais comuns para uma Corte no seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogao dos precedentes.
Resumo:
O Tribunal de Contas da Unio (TCU) fiscaliza as concesses pblicas federais h mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertao buscou verificar se a atuao do TCU inibe o surgimento de inovaes em contratos de concesso pblica. Por meio de uma anlise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indcios de que um maior grau de intervencionismo do TCU est associado a uma menor quantidade de inovaes em concesses pblicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalizao do TCU no vem representando um obstculo significativo para o surgimento de inovaes nessa espcie de contrato.
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A proposta dessa pesquisa pensar as aes trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudncia do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regio, observando os acrdos coletivos produzidos na segunda instncia da Justia do Trabalho. Foram observadas matrias e dilogos jurdicos encontrados nos acrdos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questes trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronolgico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que deps do presidente Joo Goulart, at 1979 quando no processo de distenso poltica, percebe-se uma mudana na atuao da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa tambm pretende analisar a atuao dos agentes do judicirio trabalhista durante o regime civil-militar observando a prtica da magistratura trabalhista diante do projeto poltico e econmico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.
De que serve o texto da lei? o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo em matria tributria
Resumo:
Este ensaio pretende demonstrar indcios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, rgo mximo da Justia brasileira, extrapola os limites da atividade hermenutica para introduzir no ordenamento decises de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequncia, uma possvel usurpao de funo que no lhe prpria e violao Separao de Poderes. Tal assertiva ser demonstrada atravs de levantamentos bibliogrficos sobre o tema, anlise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.
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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critrios a serem utilizados na aplicao do princpio da insignificncia. O mencionado princpio, em conjunto com outros princpios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e interveno mnima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princpio da bagatela afastar a aplicao da lei penal em situaes que no h uma leso significativa ao bem jurdico. O presente trabalho analisou como o princpio da insignificncia vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porm de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicao do princpio em relao ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no perodo de 2009 a 2014.
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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem europia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais caractersticas. Posteriormente, descrevemos as propostas de criao de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assemblia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenas. Por fim, a partir das discusses na ANC, comentamos algumas propostas de emenda constituio em trmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critrios de indicao dos mesmos.
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Pesquisa em foco: Ethos organizacional e controle da corrupo: o TCU sob uma tica organizacional - 2011. Pesquisadores: Professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mrio Aquino Alves
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Este trabalho pretende descrever como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na perspectiva de uma organizao que representa o povo, controlando as finanas pblicas, e prestando ateno s crescentes demandas da sociedade poder enfrentar os novos desafios institucionais em conseqncia de novas atribuies, cada vez mais sujeita as incertezas decorrentes da natureza ntima da Avaliao das Polticas Pblicas, em desenvolvimento, em face da auditoria tradicional, que o caracteriza em geral
Resumo:
O dever constitucional de eficincia administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatria e das demais funes estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicao. Entende-se, por sentidos, os critrios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficincia, incluindo considerao da relao entre meios para o exerccio da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnstico de indefinio conceitual, na literatura jurdica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existncia de subsdios, na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaborao de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definies. Alm disso, o aspecto da anlise custo-benefcio, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre anlise econmica do direito, sugere que o assunto tambm possa ser abordado de modo a correlacion-lo ao conceito econmico de eficincia de Kaldor-Hicks ou de maximizao da riqueza. Na jurisprudncia, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficincia, a indicar que o STF pode no ter um posicionamento claro, seno em relao concepo do dever constitucional de eficincia como um todo, pelo menos em relao a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaborao, pelo tribunal, casuisticamente, de critrios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrncia de aparentes divergncias entre os ministros no apenas com relao soluo concreta de um caso, mas com relao definio, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficincia. No se pode afirmar, no entanto, com segurana, que a concepo do dever de eficincia em um acrdo seja determinante, no STF, para a orientao dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter solues distintas a depender do sentido de eficincia que se adote. Ademais, os acrdos que parecem proceder a anlise custo-benefcio no se parecem referir a conceitos ou a critrios de eficincia econmica para fundamentar essa anlise. Esses acrdos tambm raramente fazem referncia a dados empricos. Quanto aos tipos de norma s estruturas argumentativas para aplicao, a literatura faz referncia a teorias incompatveis que dificultam compreender de maneira inequvoca como ocorre essa aplicao. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (trs) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficincia: o consequencialismo, a anlise custo-benefcio e a ponderao de normas. O uso concomitante da anlise custo-benefcio e da ponderao de normas, contudo, enseja confuso entre o dever de eficincia e a mxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicao do dever constitucional de eficincia, mediante adoo de referencial terico nico que seja compatvel com os achados de jurisprudncia. Sendo assim, prope-se a classificao do dever de eficincia como sobreprincpio e do dever de economicidade como postulado, com referncia s concepes tericas de Humberto vila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudncia.
Resumo:
A Lei n 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a poltica de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal est a criao de um tipo penal especfico de cultivo de plantas para produo de drogas para consumo pessoal (art. 28, 1). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurdico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanes alternativas privao de liberdade. O 2 do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critrios que as autoridades competentes do sistema de justia criminal devero considerar na tipificao penal das situaes de cultivo. Este trabalho se debrua sobre a tipificao penal de situaes de cultivo de canbis em acrdos do Tribunal de Justia de So Paulo. A problemtica de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais so os argumentos e como eles so apresentados nas decises para justificar a determinao de que uma situao de cultivo para fins de trfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critrios do 2 do art. 28 da Lei de Drogas so apresentados na fundamentao de decises judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situao de cultivo para consumo pessoal ou destinada a terceiros. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles so utilizados nas decises analisadas para tipificao do plantio para consumo pessoal (art. 28, 1, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, 1, II)? Para enfrentar a problemtica de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acrdos disponibilizada no stio eletrnico do Tribunal de Justia de So Paulo. Foram analisados 135 acrdos do TJSP que enfrentam diretamente a controvrsia relativa tipificao penal de situaes de cultivo de canbis. Os acrdos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critrios especificados no captulo metodolgico da dissertao. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito s informaes gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acrdos, caractersticas das situaes de cultivo e fundamentao da tipificao penal. A discusso qualitativa sobre os resultados da pesquisa promovida em quatro frentes: (i) interpretao e valorao da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstncias da priso e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificao penal; e (iv) caractersticas do conjunto probatrio. As questes discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e a partir delas que feita a anlise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreenso (i) da determinao da finalidade do cultivo e (ii) das implicaes jurdicas que decorrem da opo legislativa pela no utilizao de critrios quantitativos na definio dos crimes de trfico de drogas e plantio para consumo.