997 resultados para Estruturas de Propriedade Indiretas
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo a contextualização histórica das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Governo do Estado de São Paulo. Partindo de uma descrição do marco legal federal, sua estrutura e os órgãos por ele criados, o artigo reflete sobre o impacto desse mecanismo no Governo do Estado de São Paulo. A análise Lei estadual nº 11.688, de 19/04/04, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo e o posterior Decreto n º 48.867, de 10/08/04, tiveram o importante papel de regulamentar as PPPs em São Paulo. Porém, foi somente em novembro de 2006 que a primeira PPP paulista foi assinada, sendo o primeiro contrato de concessão, dessa modalidade, assinado no país. Após quase uma década, apenas três contratos estão em operação em São Paulo e esse fato desperta a necessidade de uma reflexão. As estruturas de promoção e acompanhamento dos contratos embora consolidadas, podem expor necessidade de majoração. Já a estruturas que discutem eventuais pleitos de mudanças contratuais, o que pode representar severas perdas financeiras ao Estado, demonstram certas fragilidades. Um contrato de PPP impõe ao contratante um importante compromisso financeiro de longo prazo. Após a consolidação do controle fiscal pelos governos brasileiros, impulsionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, um eventual cenário financeiro negativo futuro pode ser o motivador para que se evite a contratação de um PPP. Também é sabido que os gargalos de infraestrutura impõem aos Governos soluções inovadoras, para que não se restrinjam as possibilidades de desenvolvimento econômico. Em um cenário complexo, de difícil regulação, as PPPs podem ser soluções e ameaças, dependendo da forma que são concebidas e são cuidadas as suas execuções.
Resumo:
Trata da separação entre propriedade acionária e controle administrativo no Brasil. Parte do exame da relação mais geral entre capital industrial e capital financeiro, para demonstrar a dependência recíproca entre acionistas e administração. Depois, considerando o caráter subdesenvolvido do capitalismo brasileiro, discute a especificidade da estrutura acionária e a superposição dos papéis de administrador e proprietário no país
Resumo:
A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.
Resumo:
A internacionalização é um tema cada vez mais em pauta nas empresas. A teoria existente mostra que há um potencial problema de agência na decisão de internacionalização. Enquanto os executivos, visando maximizar sua utilidade, tendem a buscar um alto grau de internacionalização, os acionistas tendem a ser mais seletivos e criteriosos neste tipo de decisão estratégica. Neste cenário o poder de barganha de cada uma das partes e a liberdade dos administradores para buscar seus interesses será dado em função da concentração de propriedade. Não obstante, fatores institucionais de um mercado emergente também podem afetar características corporativas, e a estrutura de propriedade das firmas é um aspecto que é impactado por tais fatores. Portanto não somente a concentração de propriedade, como também o tipo da mesma pode influenciar o grau de internacionalização das firmas. Consequentemente este trabalho se propõe a examinar a influência que a estrutura de propriedade tem no grau de internacionalização das empresas brasileiras. Através da análise de 184 empresas brasileiras de capital aberto entre 2002 e 2011 concluímos que o problema de agência não foi tão relevante. Além disso, mostramos que empresas familiares e com forte participação do governo via fundos de pensão apresentaram em média um maior grau de internacionalização, o que sugere a importante atuação do governo junto a grupos privados para impulsionar a internacionalização.
Resumo:
O tema central de pesquisa deste estudo é avaliar se a adoção de regras de proteção à novas cultivares de plantas e à modificação genética, impactou as estratégias adotadas pelas empresas nos segmentos de sementes de soja e milho do Brasil, quando comparadas às dos Estados Unidos. Os resultados dessa dupla comparação demonstraram que, no caso do milho híbrido, por contar com uma proteção natural, o estímulo aos investimentos privados ocorreram independentemente da existência de regras formais de apropriação. Essas regras foram essenciais para favorecer tais investimentos na soja, como se nota na transformação da indústria no Brasil após meados da década de 1990. Além disso, embora a modificação genética tenha ocorrido tanto em eventos com características agronômicas, os quais promovem como consequência o aumento de produtividade, quanto para a modificação qualitativa do produto, a demanda do produtor agrícola concentrou-se pelo primeiro tipo, cujo retorno é diretamente apropriado pelo agricultor. Verifica-se ainda, que a complexidade do processo de pesquisa e desenvolvimento e a necessidade de investimentos com altas características locacionais justificam o alto nível de consolidação global dos segmentos de sementes com os de biotecnologia e agroquímicos. Nesses segmentos, a possibilidade de apropriação sobre os direitos da inovação, mostra-se fundamental para motivar os investimentos privados.
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Esta dissertação estima e discute a capitalização do imposto de propriedade no preço de imóveis, isto é, quanto um aumento de IPTU reduz os preços de imóveis e vice-versa. Por um modelo de diferença em diferenças e algumas tentativas de falseamento, obtiveram-se fortes evidências de capitalização, onde, em média, 100% de variação no imposto altera por volta de 30% o preço dos imóveis. Com isto, políticas de isenção ou redução de IPTU com fins sociais podem ser questionadas, pois dificultariam o acesso à moradia das famílias mais pobres, contribuindo para o processo de favelização. Ao mesmo tempo, maiores patamares do imposto poderiam ser utilizados não somente para elevar as receitas municipais ou como contrapartida ao uso de serviços públicos locais, mas também para tornar os preços dos imóveis mais acessíveis, reduzindo a pobreza e estimulando o crescimento das cidades.
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A presente monografia tem como objeto a análise dos possíveis impactos causados no campo da Propriedade Intelectual oriundos do desenvolvimento da tecnologia de impressão 3D. Este trabalho se estrutura em torno de três grandes seções. A primeira visa à apresentação das impressoras 3D ao leitor, descrevendo um pouco de sua história e, também, suas aplicações. A segunda expõe os principais contornos jurídicos que caracterizam a Propriedade Intelectual e os direitos dela decorrentes, relacionando-os com a impressão 3D. Na última seção, por fim, realiza-se uma reflexão quanto aos desafios apresentados no decorrer do texto e, também, a apresentação de situações que indicam possíveis rumos para a interação entre a tecnologia em questão e a Propriedade Intelectual.
Resumo:
O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.
Resumo:
No Brasil, historicamente, as companhias sempre detiveram ativos imobiliários (sede social, plantas fabris, galpões, etc.), influenciadas pela instabilidade macroeconômica, o que acarretava a dificuldade em estimar o preço do dinheiro. Com o controle inflacionário, foi possível expandir formas de financiamento de longo prazo, permitindo que as empresas passassem a realizar a alocação de recursos financeiros com mais eficiência, direcionando-os para as suas atividades principais. Assim, a discussão sobre a propriedade imobiliária pelas empresas é recente. E, há menos tempo ainda é que foram elaboradas novas alternativas, como os fundos de investimento imobiliário que tornaram-se mais representativos nos últimos três anos. Este trabalho visa analisar sobre as razões que permitem aos fundos de investimento imobiliário serem propostos como uma opção para as empresas realizarem a gestão de seus ativos imobiliários, quando estas buscarem não imobilizar recursos, mas sim, a locação do imóvel. Para alcançar este objetivo, o trabalho fará uma abordagem qualitativa, apresentando as características operacionais e tributárias dos fundos imobiliários e dois estudos de casos de empresas que promoveram a desmobilização de ativos por meio de fundos imobiliários. O primeiro caso é a venda de um centro de distribuição do Magazine Luiza, uma das maiores redes varejistas no Brasil, para o fundo Kinea Renda Imobiliária. O segundo exemplo é o processo de desmobilização do Banco do Brasil e o desenvolvimento do fundo BB Progressivo II. Será verificado que os objetivos das empresas foram alcançados nos dois casos e que, de fato, os fundos imobiliários podem ser considerados como uma alternativa. Entretanto, não é possível a conclusão de que ele produza os melhores resultados e que exista alguma atividade empresarial que tenha maior propensão a sua utilização. A pesquisa aborda os fundos de investimento imobiliário com o foco no locatário e possibilita que sejam aprimorados estudos quantitativos, identificando reações do mercado brasileiro ao aumento na quantidade de operações, e outras pesquisas qualitativas que envolvam novas estruturas de financiamento.
Resumo:
Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execução do acompanhamento e controle de contratos de gestão firmados com parceiros privados para prestação de serviços de saúde no estado. As modalidades de contratação abordadas foram: “Gestão Compartilhada”, contratação entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e “Gestão por Organização Social de Saúde (OSS)”, contratação entre a SES/RJ e OSS com base na Lei Nº 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gestão, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instâncias de acompanhamento de contratos. A premência na implantação dos novos mecanismos de gestão assistencial para atendimento às necessidades de saúde da população fluminense prejudicou a avaliação e possível mensuração de custos de transação. Não obstante os contratos de gestão produzam o bem público maior, qual seja a oferta de serviços de saúde de qualidade à população fluminense, há que se considerar que a eficiência é um princípio expresso na Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administração Pública. À luz da Teoria de Custos de Transação, a hipótese deste trabalho é que o Poder Público pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governança de contratos com OSS, se custos de transação não forem mensurados. Para avaliar a pertinência da suposição, é proposta comparação com a estrutura de governança de contratos de Gestão Compartilhada.