533 resultados para witness
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This dissertation examines ancient historiographic citation methodologies in light of Mikhail Bakhtin’s dichotomy between polyphony and monologization. In particular, this dissertation argues that Eusebius of Caesarea’s Historia ecclesiastica (HE) abandons the monologic citation methodology typical of previous Greek and Hellenistic historiography and introduces a polyphonic citation methodology that influences subsequent late-ancient Christian historiography to varying degrees. Whereas Pre-Eusebian Greek and Hellenistic historiographers typically use citations to support the single authorial consciousness of the historiographer, Eusebius uses citations to counterbalance his own shortcomings as a witness to past events. Eusebius allows his citations to retain their own voice, even when they conflict with his. The result is a narrative that transcends the point of view of any single individual and makes multiple witnesses, including the narrator, available to the reader. Post-Eusebian late-ancient Christian historiographers exhibit the influence of Eusebius’ innovation, but they are not as intentional as Eusebius in their use of citation methodologies. Many subsequent Christian historiographers use both monologic and polyphonic citation methodologies. Their tendency to follow Eusebius’ practice of citing numerous lengthy citations sometimes emphasizes points of view that oppose the author’s point of view. When an opposing viewpoint surfaces in enough citations, a polyphonic citation methodology emerges. The reader holds the two different narrative strands in tension as the author continues to give voice to opposing viewpoints. After illustrating the citation methodologies with passages from numerous Greek, Hellenistic, and late ancient Christian historiographers, this dissertation concludes with a short computational analysis that uses natural language processing to reveal some broad trends that highlight the previous findings and suggest a possibility for future research.
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En aquest article es traça una panoràmica per les obres de gènere negre d’Antoni Serra. Tot i això, la producció de gènere de Serra no es pot entendre sense tres característiques essencials: les referències al clàssic; la voluntat de testimoniatge del canvi social; i el lligam entre el gènere negre i la història contemporània. L’article també indaga sobre els motius que duen a l’escriptor a interessar-se per aquest gènere literari i el relaciona amb algunes de les eleccions que va haver de prendre l’escriptor: canviar de llengua després d’uns inicis en castellà que li havien comportat els primers èxits i l’elecció de la llengua catalana com una conseqüència més de la lluita antifranquista.
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Rafael Tasis fou un escriptor català pioner de la novel·la policíaca o detectivesca. Va ser també un destacat crític literari, llibreter, periodista i activista polític. És autor d’una trilogia formada per les obres La bíblia valenciana, Es hora de plegar i Un crim al Paralelo. Les seves aportacions teòriques a la novel·la i, especialment, a la de gènere, van ser de molta envergadura, demostració de la seva enorme capacitat de treball. Tasis va teoritzar sobre el gènere policíac i s’adonà, abans que ningú a Catalunya, de la importància que agafaria la novel·la negra americana. També va apostar per un escriptor inèdit, Manuel de Pedrolo, de qui va considerar que seria el novel·lista català més considerable del segle XX. Com a novel·lista i crític literari va donar testimoni de la vida i els ambients barcelonins i de l’atractiu de la utilització del material urbà de Barcelona com a argument de novel·les. La figura de Tasis respon a la de l'intel·lectual preocupat pels afers públics i, de manera més concreta, a la de l'escriptor en acte de servei permanent.
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Steam technology revolutionised maritime transport during the nineteenth century. Together with the establishment of the first regular lines, steamers soon led to the commencement of pleasure navigation. The aim of this article is to analyse the impact and scope of this process in Spain, by means of a study of the first experiences in the mid-nineteenth century. In addition to a brief introduction and final conclusions, the paper is structured around four sections. The first contains an appraisal of the situation of passenger transport. Some information is then provided regarding the first cruise in 1854. Next, the essay highlights some of the features of short excursions that were very well received by the public, especially in the island of Majorca. Finally, attention is given to a very special type of travel, the main attraction of which lay in the opportunity to witness an event of a military nature.
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A warrant to seize nine pounds, the equal in property, or the body of Abel Taylor of Stow, to answer charges of debt brought by Nathan Smith of Weston.
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A warrant for 20 pounds, equal property, or the bodies of Phelps, a cooper, and Farwell a husbandman, both of Harvard to answer a charge of debt made by Nicholas Patterson of Shirley.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Although Portugal does not have a significant radical right presence in its party system, in the last decades the country did witness the development of a neo-Nazi skinhead movement that expresses its white nationalist nature and goals through the musical genres of Rock Against Communism (RAC) and the related Oi!. Utilizing various historical sources and theoretical analysis, this study contextualizes the development of nationalist music in Portugal, both before and especially during the democratic period (1974-2015). It focuses on its protagonists, domestic and international networks, as well as on the few attempts to establish a common cause with radical right-wing political parties at the turn of the century and in present times.
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Le sujet de la présente étude est la violence scolaire, phénomène complexe et polysémique qui préoccupe légitimement le monde de l’éducation depuis plus de trente ans. À partir des analyses factorielles exploratoires, analyses de variance factorielle et finalement analyses multivariées de covariance, cette recherche vise plus précisément à dégager la relation entre le climat scolaire, le contexte scolaire et les différents rôles adoptés par les élèves du niveau secondaire lors d’une situation de violence scolaire. Les données de la présente étude ont été collectées par Michel Janosz et son équipe pendant l’année 2010, dans quatre établissements éducatifs provenant d’une commission scolaire de la grande région de Montréal. L’échantillon de départ est composé de 1750 élèves qui fréquentent des classes ordinaires et spéciales du premier et deuxième cycle du secondaire âgés entre 10 et 18 ans. Pour fins d’analyse, deux petites écoles ainsi que les classes spéciales ont été retirées. Il demeure donc 1551 élèves dans l’échantillon initial analysé. Les résultats des analyses permettent de constater d’une part, la relation significative existante entre les dimensions du climat scolaire et l’adoption des différents rôles lors d’une situation de violence scolaire, les climats d’appartenance et de sécurité étant les plus importants, et d’autre part d’observer des différences dans les perceptions que les élèves ont de la violence scolaire selon le niveau et selon l’école.
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Ce travail est une analyse exhaustive des romans publiés par l’écrivain chilien Alejandro Zambra entre 2006 et 2011. Compte tenu de son appartenance à la génération postdictatoriale, on va se concentrer sur la reconstruction autofictionnelle de l’enfance, et sur la façon dont elle reproduit, questionne et renverse le récit dictatorial dominant qui relègue les enfants sur le plan des personnages secondaires. Pour identifier le développement du discours, on va s’appuyer sur des outils critiques de la génétique littéraire dont le concept central « d’avant-texte » nous permet de faire une lecture rétrospective de Bonsái et de La vida privada de los árboles comme des précurseurs idéologiques de Formas de volver a casa. En raison de la centralité jouée par l’espace dans ces romans, on va consacrer une grande partie du travail à la représentation spatiale et la manière dont l’espace configure la position des personnages à l’intérieur du schème narratif. C’est dans cette relation que l’on identifie la dichotomie spatiale élaborée dans les œuvres, car l’espace et la vie privée sont reliés à l’inertie et la résignation dans l’univers textuel, tandis que l’action et le questionnement appartiennent au domaine de l’espace et la vie publics. Lus l’un après l’autre, les romans témoignent du parcours suivi de l’écrivain, qui assimile le récit dictatorial en évitant la confrontation narrative au début, pour, par la suite, approcher le passé, l’histoire familiale et la dictature, dans un processus autofictionnel qui projette les différentes voies du retour chez soi.
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Hannah Arendt est surtout connue pour avoir écrit une magistrale enquête historique sur le totalitarisme (Les origines du totalitarisme) et pour avoir défendu une conception exigeante de la politique développée dans un langage réputé pour être très hellénisant. Cette façon de concevoir la politique repose principalement sur le concept d’action qu’Arendt travaille à redéfinir au sein d’un contexte historique et d’une tradition qui témoignent, selon elle, d’un « oubli de l’action ». Ce qu’Arendt reproche au premier chef à la tradition de la philosophie politique est d’avoir confondu, dès ses premiers balbutiements, le faire et l’agir, interprétant ce dernier à l’aune de la fabrication (poiesis) et recouvrant du même souffle la spécificité de l’action (praxis). Sa propre théorie politique travaille ainsi à repenser l’action pour elle-même et à en faire de nouveau le centre de la vie politique. C’est donc notamment en se référant aux expériences politiques pré-philosophiques athéniennes qu’Arendt parvient à illustrer les potentialités que recèle l’action comprise comme spontanéité dévoilante. Or, il nous apparaît que ses efforts achoppent finalement sur le contexte moderne et que ce fait n’échappe probablement pas à Arendt elle-même. L’impasse suscitée par la modernité est ainsi à nos yeux l’occasion de mettre au jour un versant plus proprement poétique de l’œuvre d’Arendt, se dessinant en filigrane de sa théorie politique et qui n’est que très peu abordé au sein de la littérature secondaire francophone. Pour ce faire, nous proposons dans un premier temps d’interroger les efforts d’Arendt pour valoriser l’action politique afin de faire ressortir les ressources de ce concept. Dans un second temps, nous confrontons le concept d’action au contexte moderne tel que le conçoit Arendt pour montrer qu’il existe dans ses écrits un modèle alternatif de rapport au monde et à autrui que celui mis en avant par l’action et que cet autre modèle doit énormément au poétique.
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Introduction. Ten years have elapsed since Malta’s accession in the European Union. One can still recall vividly the intense and acrimonious campaign prior to the membership referendum and the ensuing electoral victory that confirmed the Nationalist Party (PN) in power under the leadership of Edward Fenech Adami in 2003. In both cases the Maltese voted in favour of entry into the EU. During both exercises in democracy the Maltese were exposed to the rhetoric of both prophets of doom and prophets of plenty. For the former accession meant a loss of national and territorial independence, for the latter it meant the beginning of opportunity for all and, in some cases, the answer to all of Malta’s woes. Now, ten years later, a further appraisal of Malta’s membership and place in the European Union is called for. The purpose of this paper, however, is to reflect upon how this membership has affected the Roman Catholic Church in Malta and what prospects lie ahead for the Catholic community within Maltese society that remains in a state of constant flux on both the social and the religious level. It traces the major events that have accelerated the transformation of Malta into a secular society. The paper describes how these events, together with pressures that are being brought to bear by secular movements upon Maltese society, are profoundly affecting its Catholic identity and redrawing its moral landscape. It also discusses ways and means by which the Catholic Church in Malta can address these challenges and contribute towards the construction of a more humane Maltese society. In order to achieve this, it must first and foremost remain a coherent witness of a faith that is forever alive, dynamic and relevant.
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The social dimension of the internal market or of the EU more generally has recently been under quite fundamental attack. Calls for 'Europe' to be 'more social' have been heard repeatedly. Witness the polarized debates about the services directive, the anxieties concerning several ECJ cases about what limitations of the free movement of workers (posted or not) are justified or the assertion of a 'neo-liberal agenda' in Brussels disregarding or eroding the social dimension. This BEEP Briefing paper takes an analytical approach to these issues and to the possible 'framing' involved. Such an analysis reveals a very different picture than the negative framing in such debates has it: there is nothing particular 'a-social' about the internal market or the EU at large. This overall conclusion is reached following five steps. First, several 'preliminaries' of the social dimension have to be kept in mind (including the two-tier regulatory & expenditure structure of what is too loosely called 'social Europe' ) and this is only too rarely done or at best in partial, hence misleading, ways. Second, the social acquis at EU and Member States' levels is spelled out, broken down into four aspects (social spending; labour market regulation; industrial relations; free movements & establishment). Assessing the EU acquis in the light of the two levels of powers shows clearly that it is the combination of the two levels which matters. Member States and e.g. labour unions do not want the EU level to become deeply involved ( with some exceptions) and the actual impact of free movement and establishment is throttled by far-reaching host-country control and the requirement of a 'high level of social protection' in the treaty. Third, six anxieties about the social dimension of the internal market are discussed and few arguments are found which are attributable to the EU or its weakening social dimension. Fourth, another six anxieties are discussed emerging from the socio-economic context of the social dimension of the EU at large. The analysis demonstrates that, even if these anxieties ought to be taken serious, the EU is hardly or not the culprit. Fifth, all this is complemented by a number of other facts or arguments strengthening the case that the EU social dimension is fine.
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This paper examines the policies pursued by the European Central Bank (ECB) since the inception of the euro. The ECB was originally set up to pursue price stability, with an eye also to economic growth and financial stability as subsidiary goals, once the primary goal was secured. The application of a single monetary policy to a diverse economic area has entailed a pronounced pro-cyclicality in its real economic effects on the eurozone periphery. Later, monetary policy became the main policy instrument to tackle financial instability elicited by the failure of Lehman Brothers and the sovereign debt crisis in the eurozone. In the process, the ECB emerged as the lender of last resort in the sovereign debt markets of participating countries. Persistent economic depression and deflation eventually brought the ECB into the uncharted waters of unconventional policies. That the ECB could legally perform all of these tasks bears witness to the flexibility of the TFEU and its Statute, but its tools and operating procedures were stretched to their limit. In the end, the place of the ECB amongst EU policy-making institutions has been greatly enhanced, but has entailed repeated intrusions into the broader domain of economic policies – not least because of its market intervention policies – whose consequences have yet to be ascertained.
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This paper examines the policies pursued by the European Central Bank (ECB) since the inception of the euro. The ECB was originally set up to pursue price stability, with an eye also to economic growth and financial stability as subsidiary goals, once the primary goal was secured. The application of a single monetary policy to a diverse economic area has entailed a pronounced pro-cyclicality in its real economic effects on the eurozone periphery. Later, monetary policy became the main policy instrument to tackle financial instability elicited by the failure of Lehman Brothers and the sovereign debt crisis in the eurozone. In the process, the ECB emerged as the lender of last resort in the sovereign debt markets of participating countries. Persistent economic depression and deflation eventually brought the ECB into the uncharted waters of unconventional policies. That the ECB could legally perform all of these tasks bears witness to the flexibility of the TFEU and its Statute, but its tools and operating procedures were stretched to their limit. In the end, the place of the ECB amongst EU policy-making institutions has been greatly enhanced, but has entailed repeated intrusions into the broader domain of economic policies – not least because of its market intervention policies – whose consequences have yet to be ascertained.