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Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Der Wiederkäuerklinik oder dem Institut für Genetik der Universität Bern wurden zwi-schen 2012 und 2014 insgesamt 5 Rinder der Rasse Simmental vorgestellt, die je-weils nicht sistierende Blutungen nach Trauma zeigten. Alle betroffenen Tiere waren homozygote Träger für die seit 2007 bekannte RASGRP2 Mutation. Die verfügbaren Eltern wurden als heterozygote Anlageträger genotypisiert, was somit einen rezessi-ven Erbgang bestätigt. Drei erkrankte Tiere sind an den Folgen der unstillbaren Blu-tungen verstorben. Ein Tier konnte stabilisiert werden und wurde einen Monat nach der Entlassung aus der Klinik geschlachtet. Bei einem weiteren Fall wurden wieder-holt andauernde Blutungen sowie mehrmals Hämatome festgestellt und nach der genetischen Analyse wurde das Rind euthanasiert. Die Genotypisierung einer Stich-probe von 145 Stieren, die im Jahr 2013 in der Schweiz in der künstlichen Besamung zum Einsatz kamen, zeigte, dass 10% der getesteten Stiere in der Schweiz Anlage-träger für die assoziierte Mutation sind. Diese Stiere werden mit TP carrier gekenn-zeichnet und sollten zukünftig nicht mehr unkontrolliert eingesetzt werden. Die Zuchtverantwortlichen in der Schweiz nutzen heute den Gentest systematisch zur Selektion von anlagefreien Stieren.
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Regrouping female rabbits (Oryctolagus cuniculus) in group housing systems is a common management practice in Swiss rabbit breeding which may, however, induce agonistic interactions resulting in social stress and severe lesions. On farms using artificial insemination, does are usually kept singly for 12 days after parturition to avoid pseudopregnancy and fighting for nests. The integration of new group members usually occurs after this isolation phase. This study was conducted with 128 gravid does of the Hycole hybrid, housed in pens covering a floor area of 5.7 m2 that was bedded with straw and furnished with elevated areas, hiding places and eight compartments with nest boxes. In the experiment, the fur of 16 groups of 8 does each was sprayed with either alcohol or vinegar to mask the pre-existing group odours, or with water (control groups) shortly before regrouping. Lesion scores, stress parameters (body temperature and blood glucose level) and behaviour were assessed before and after the isolation phase. Effects of treatment and time on all collected parameters were analysed using mixed models. On the second day after regrouping 43% of the does showed new lesions. In the first five days after regrouping, new lesions occurred in 60% of the does; 32% had severe lesions. After regrouping, more agonistic interactions were observed and body temperature and blood glucose levels were higher than before regrouping (P<0.001 each). Body temperature increased less in groups treated with vinegar compared to the other two treatments on the first day after regrouping (P=0.017). In all other parameters no influence of the treatment with alcohol or vinegar was found. These findings suggest that masking the group odours with alcohol or vinegar had little effect on lesions, stress and agonistic interactions. Therefore, alternative management procedures need to be developed to reduce lesions and stress caused by aggressive behaviour.
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Mode of access: Internet.
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Translated from the Russian.
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Includes bibliography.
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Thesis (Master's)--University of Washington, 2016-06
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Orr and Siegler have recently defended a restrictive view concerning posthumous sperm retrieval and conception, which would limit insemination to those cases where the deceased man has provided explicit consent for such a procedure. The restrictive view dominates current law and practice. A permissible view, in contrast, would allow insemination and conception in all but those cases where the posthumous procedure has been explicitly refused, or where there is no reasonable evidence that the deceased person desired children. I describe a phenomenology of procreative desires which supports the permissible view, and which is compatible with requirements concerning the interests of the decedent, concepts of medical infertility, and the welfare of the future child. The account illustrates how our current obsession with individual rights and autonomy can be self-defeating and repressive.
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This study determined the relationship between two measures of field fertility of I I high-use Australian artificial insemination (AI) dairy bulls and thirty standard laboratory assessments of spermatozoal post-thaw viability. The two measures of field fertility used, conception rates (cCR) and non-return rates (cNRR), were both corrected for all major non-bull variables. Sperm viability assessments were conducted on semen collected within the same season as that used to derive the field fertility estimates. These assessments measured sperm concentration, motility, morphology and membrane integrity at thawing, after 2 h incubation and after the swim-up sperm selection procedure. Derivations of these measures and in vitro embryo fertilizing and developmental capacity were also determined. The Genstat Statistical Package [Genstat 5 Release 4.2 Reference Manual, VSN International, Oxford, 20001 was used to conduct an analysis of variance on the viability parameters across semen straws and bulls, and to calculate the strength of correlation between each semen parameter, cNRR and cCR in a correlation matrix. Step forward multiple regression identified the combination of semen parameters that were most highly correlated with cCR and with cNRR. The sperm parameters identified as being most predictive of cCR were the percentage of morphologically normal sperm immediately post-thaw (zeroNorm), the number of morphologically normal sperm after the swim-up procedure (nSuNorm), and the rate of zygote cleavage in vitro (Clv); the predictive equation formed by these parameters accounted for 70% of variance. The predictive equation produced for cNRR contained the variables zeroNorm, the proportion of membrane intact sperm after 2 h incubation at 37 degreesC (twoMem) and Clv and accounted for 76.5% of the variation. ZeroNorm was found to be consistent across straws and semen batches within-bull and the sperm parameter with the strongest individual predictive capacity for both cCR (P = 0.1) and cNRR (P = 0.001). Post-thaw sperm parameters can be used to predict field fertility of Australian dairy sires; the calculated predictive equations are particularly useful for identifying and monitoring bulls of very high and very low potential fertility within a group. (C) 2003 Elsevier B.V. All rights reserved.
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The aim was to determine the factors that contribute to embryonic mortality in buffaloes mated by AI during a period of increasing day length which corresponds to a natural decline in reproductive activity. Italian Mediterranean buffalo cows (n = 243) showing regular estrous cycles were synchronized using the Ovsynch-TAI program and mated by AI at 16 and 40 h after the second injection of GnRH. Blood samples were collected on Days 10 and 20 after the first AI and assayed for progesterone (P-4). Pregnancy diagnosis was undertaken on Days 26 and 40 after the first AI using rectal ultrasonography. Buffaloes with a conceptus on Day 26 but not on Day 40 were judged to have undergone embryonic mortality and for these animals uterine fluid was recovered by flushing and analysed for common infectious agents. Estrus synchronization was achieved in 86% of buffaloes and the pregnancy rate on Day 40 was 34%. Embryonic mortality between Days 26 and 40 occurred in 45% of buffaloes and was associated with the presence of significant infectious agents in only 10 buffaloes (8%). Concentrations of P-4 on Day 10 after AI were higher (P < 0.05) in buffaloes that established a pregnancy than in buffaloes that showed embryonic mortality that was not associated with infectious agents. Similarly, on Day 20 after AI P-4 concentrations were higher (P < 0.01) in pregnant buffaloes compared with non-pregnant buffaloes and buffaloes that had embryonic mortality. It is concluded that a reduced capacity for P-4 secretion can explain around 50% of embryonic mortalities in buffaloes synchronised and mated by AI during a period of low reproductive activity and that other as yet unidentified factors also have a significant effect on embryonic survival. (c) 2004 Elsevier Inc. All rights reserved.
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The objective was to evaluate the effect of lactation order, racial composition and milk production in the body condition score (BCS) at prepartum and its variation at postpartum. Furthermore, evaluate the effect of BCS at prepartum and its variation at postpartum on reproductive performance in dairy cows. Data was collected, relating to 470 parturitions for two years at 3 properties in Gurinhatã-MG. Milk production was measured monthly and the evaluation of the BCS was made by a single individual in the prepartum and postpartum (from 1.0 to 5.0). Was used the conventional artificial insemination, timed artificial insemination and controlled ride. The pregnancy diagnosis was through rectal palpation from 40 days after the service. The variables were analyzed using the SAS GLIMMIX procedure. The racial composition affected the BCS at prepartum (P=0.0003). Milk production tended to affect the BCS at prepartum (P=0.0957) and its variation in postpartum (P=0.1179). The overall conception rate was 57.3% and was affected (P<0.0001) by type of service. There was no effect of the BCS in prepartum (P=0.1544) and the variation of BCS (P=0.3127) on conception rate. Had no effect of BCS interaction at prepartum (P=0.9516) and the variation of BCS (P=0.9506) with the type of service on conception rate. The BCS at prepartum affect the service period (P<0.0001). Cows with BCS less than 3.25 became pregnant earlier. The variation of the BCS affected the service period (P<0.0001). Cows with loss of ECC became pregnant earlier than cows without loss. The average loss of ECC at postpartum was -0.692 points, not enough to damage the reproductive performance of dairy cows.
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The dissertation was divided in two studies. With the first, aimed to evaluate the occurrence of microorganisms present in the vulvovaginal region of cows that received intravaginal progesterone devices during the fixed-time artificial insemination (FTAI) programs, and correlate the results with pregnancy rates. Samples were collected from vulvovaginal region of 30 beef cows Guzerá and 30 crossbred dairy cows, and also intravaginal devices, randomly. Of the 120 samples of cows, 60 corresponded to the collections of the period prior to the introduction device (D0) and 60 to the subsequent withdrawal of it (D9); it yielded 100% of bacterial growth, whereas, in most samples, it was found more than one isolated. In D0, the most frequent agent was Escherichia coli (52%), and in D9, Proteus spp and E. coli were the most frequent (32% and 28%, respectively). Regarding intravaginal progesterone devices, in D0 were isolated 37 microorganisms, being predominant those of the genus Bacillus (35%); in D9, 41 colony forming units (CFU) were isolated, of which 36.6% corresponded to Proteus spp. For the analysis of the antimicrobial profile, susceptibility testing was performed by diffusion agar disk, and cows that did not became pregnant after FTAI program were selected, as a future treatment. There resistance 100% to penicillin, and sensitivity, approximately, 90% to gentamicin, both isolates obtained from samples of beef cows and obtained of dairy cows. Regarding pregnancy rate, the 30 beef cows, 11 were diagnosed pregnant (36.7%), 4 (36.4%) treated with reused devices and 7 (63.6%) with new devices, which showed more effective. Of the 30 dairy cows, 15 were pregnant (50%), 8 (53.3%) were implanted with reused devices and 7 (46.7%) with new devices, with no significant differences in pregnancy rates. Because it is a research, females were chosen at random, and factors such as body condition, nutritional management and health weren't priority. With the second study, aimed to analyze the similarity between strains, conducted by technical Random Amplified Polymorphic DNA (RAPD -PCR). Presence of E. coli and the absence of pregnancy were selection criteria used. From the results, it was observed that most of the isolates wasn't phylogenetically similar, since they showed lower than 85% similarity. The study stressed the importance of E. coli in vulvovaginal microbiota of cows and the presence of phenotypic and genotypic characters of this bacterium on possible reproductive problems.