487 resultados para herança lisboeta
Resumo:
O presente estudo busca identificar em que medida o pertencimento de classe social interfere nos sentidos e perspectivas do jovem brasileiro frente ao futebol espetáculo, bem como compreender os mecanismos sociais que determinam a decisão de os sujeitos investirem na carreira profissional esportiva em detrimento da trajetória escolar longa. Começamos com uma abordagem sociológica, a análise crítica dos processos de difusão, massificação e profissionalização do futebol ocorridas no contexto da sociedade pós-industrial. Enfocamos a conflituosa mutação da modalidade, inicialmente elitizada com fins social-distintivos para esporte de massa ideal de ascensão social da classe popular , além da dependência com a mídia, das razões que levaram a caracterizar-se como produto da indústria cultural, culminando com a transformação do futebol em mercadoria submetida às leis e lógica da sociedade de consumo. Em seguida, entrelaçamos as relações de poder, aliança e concorrência dos agentes sociais que participam do complexo campo das práticas esportivas com os canais com que o público jovem estabelece contato com o esporte espetáculo. Neste aspecto, especial atenção foi dada à mídia, difusora da ideologia de uma sociedade capitalista aberta, que reforça a idéia do esporte como via de ascensão social para indivíduos de baixa renda, na mesma medida em que oculta em seu discurso as reais probabilidades de concretização do sucesso esportivo. A pesquisa de campo foi realizada em duas escolas do município de São Bernardo do Campo (SP), uma da rede pública estadual e outra da rede particular de ensino. Assim, constituímos dois grupos com alunos de distintas classes sociais, compostos por estudantes do 1º ano do Ensino Médio, sexo masculino, com 15 anos de idade e praticantes de futebol nas aulas de Educação Física. Metodologicamente, fizemos uso da observação participante e de entrevistas como instrumentos para a coleta de dados. Conjugadas aos objetivos do estudo, estruturamos a análise do material colhido em seis categorias, articulando questões sobre o prosseguimento nos estudos e o trabalho, as tendências para a pratica esportiva profissional, as representações sociais em torno do futebol, os usos e costumes no tempo livre e as expectativas da pratica esportiva implicadas pela herança cultural familiar. Como referencial teórico de análise, utilizamos de Pierre Bourdieu os conceitos de campo, habitus, estratégia, capital econômico, social e, principalmente, capital cultural, partindo da hipótese de que o nível cultural dos alunos e seus familiares interferem nos sentidos e formas de apropriação do esporte. Entre outras conclusões, obtivemos como resultado a configuração de uma trajetória esportiva profissional voltada para os alunos de baixa classe social, em oposição à trajetória escolar longa, estrategicamente adotada pelos alunos de classe social alta.(AU)
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O presente estudo busca identificar em que medida o pertencimento de classe social interfere nos sentidos e perspectivas do jovem brasileiro frente ao futebol espetáculo, bem como compreender os mecanismos sociais que determinam a decisão de os sujeitos investirem na carreira profissional esportiva em detrimento da trajetória escolar longa. Começamos com uma abordagem sociológica, a análise crítica dos processos de difusão, massificação e profissionalização do futebol ocorridas no contexto da sociedade pós-industrial. Enfocamos a conflituosa mutação da modalidade, inicialmente elitizada com fins social-distintivos para esporte de massa ideal de ascensão social da classe popular , além da dependência com a mídia, das razões que levaram a caracterizar-se como produto da indústria cultural, culminando com a transformação do futebol em mercadoria submetida às leis e lógica da sociedade de consumo. Em seguida, entrelaçamos as relações de poder, aliança e concorrência dos agentes sociais que participam do complexo campo das práticas esportivas com os canais com que o público jovem estabelece contato com o esporte espetáculo. Neste aspecto, especial atenção foi dada à mídia, difusora da ideologia de uma sociedade capitalista aberta, que reforça a idéia do esporte como via de ascensão social para indivíduos de baixa renda, na mesma medida em que oculta em seu discurso as reais probabilidades de concretização do sucesso esportivo. A pesquisa de campo foi realizada em duas escolas do município de São Bernardo do Campo (SP), uma da rede pública estadual e outra da rede particular de ensino. Assim, constituímos dois grupos com alunos de distintas classes sociais, compostos por estudantes do 1º ano do Ensino Médio, sexo masculino, com 15 anos de idade e praticantes de futebol nas aulas de Educação Física. Metodologicamente, fizemos uso da observação participante e de entrevistas como instrumentos para a coleta de dados. Conjugadas aos objetivos do estudo, estruturamos a análise do material colhido em seis categorias, articulando questões sobre o prosseguimento nos estudos e o trabalho, as tendências para a pratica esportiva profissional, as representações sociais em torno do futebol, os usos e costumes no tempo livre e as expectativas da pratica esportiva implicadas pela herança cultural familiar. Como referencial teórico de análise, utilizamos de Pierre Bourdieu os conceitos de campo, habitus, estratégia, capital econômico, social e, principalmente, capital cultural, partindo da hipótese de que o nível cultural dos alunos e seus familiares interferem nos sentidos e formas de apropriação do esporte. Entre outras conclusões, obtivemos como resultado a configuração de uma trajetória esportiva profissional voltada para os alunos de baixa classe social, em oposição à trajetória escolar longa, estrategicamente adotada pelos alunos de classe social alta.(AU)
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A partir do estudo de caso de uma unidade privada de educação infantil, a presente pesquisa pretendeu investigar, através das expectativas dos pais diante da educação infantil, a influência da herança cultural familiar na trajetória escolar da criança. O interesse teórico de uma pesquisa empírica sobre esse universo é atestado pelo fato de que, conforme Pierre Bourdieu, a valorização e a compreensão da escola, já nos primeiros anos de vida da criança são comuns entre as famílias que possuem um maior nível de escolarização e que conseqüentemente começam a traçar desde cedo a trajetória escolar de seus filhos. Assim, ao estudarmos os pais de alunos de uma unidade privada de educação infantil, estaremos abordando, sobretudo, as expectativas educacionais de famílias da classe média. Apoiados em algumas idéias básicas sobre a conexão entre capital cultural e estratégias educacionais apresentados por Bourdieu, trabalhamos com a hipótese de que as diferentes categorias sociais são desigualmente predispostas a compreender e a valorizar a escolarização em geral, e que este fato está diretamente relacionado ao capital cultural familiar. De acordo com o autor é o volume e o tipo de capital (econômico, social e cultural) que o indivíduo possui que irá definir sua posição na hierarquia social, bem como suas expectativas diante da escola. Nota-se, então, que a cultura de um modo geral opera como um patrimônio de diferenciação de classe.(AU)
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A partir do estudo de caso de uma unidade privada de educação infantil, a presente pesquisa pretendeu investigar, através das expectativas dos pais diante da educação infantil, a influência da herança cultural familiar na trajetória escolar da criança. O interesse teórico de uma pesquisa empírica sobre esse universo é atestado pelo fato de que, conforme Pierre Bourdieu, a valorização e a compreensão da escola, já nos primeiros anos de vida da criança são comuns entre as famílias que possuem um maior nível de escolarização e que conseqüentemente começam a traçar desde cedo a trajetória escolar de seus filhos. Assim, ao estudarmos os pais de alunos de uma unidade privada de educação infantil, estaremos abordando, sobretudo, as expectativas educacionais de famílias da classe média. Apoiados em algumas idéias básicas sobre a conexão entre capital cultural e estratégias educacionais apresentados por Bourdieu, trabalhamos com a hipótese de que as diferentes categorias sociais são desigualmente predispostas a compreender e a valorizar a escolarização em geral, e que este fato está diretamente relacionado ao capital cultural familiar. De acordo com o autor é o volume e o tipo de capital (econômico, social e cultural) que o indivíduo possui que irá definir sua posição na hierarquia social, bem como suas expectativas diante da escola. Nota-se, então, que a cultura de um modo geral opera como um patrimônio de diferenciação de classe.(AU)
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Ulrico Zuínglio, que iniciou a Reforma protestante na Suíça, rompeu com uma concepção antiga dos sacramentos, não os considerando meios de graça. Os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor, mantidos pelo reformador, recebem novos enfoques, em particular a Ceia, ao ser considerada apenas uma recordação do sacrifício de Cristo na cruz. A ruptura deu-se também na dissociação da Ceia do Senhor do Dia do Senhor. João Calvino, reformador de Genebra e considerado o principal teólogo da chamada Tradição Reformada, manteve a interpretação dos sacramentos como meios de graça e defendeu, embora sem sucesso, a celebração dominical da Ceia do Senhor. A tese demonstra a presença dominante da concepção de Zuínglio nas denominações presbiterianas brasileiras e suas implicações litúrgicas, a despeito de essas igrejas considerarem-se calvinistas. Inclui um estudo da mediação norte-americana na teologia dos sacramentos, tendo em vista que o presbiterianismo implantou-se definitivamente no Brasil, no século XIX, através de missionários procedentes dos Estados Unidos. Esses missionários consideraram a população católica brasileira como principal alvo de evangelização, praticando o rebatismo de conversos, prática esta que se tornaria usual no presbiterianismo brasileiro. Aspectos da liturgia de igrejas presbiterianas brasileiras, como a celebração da Ceia do Senhor de modo informal e mesmo, por vezes, com omissão da Oração Eucarística ou das palavras da instituição do sacramento, a presença ou não de elementos clássicos do culto, como o Credo Apostólico ou Niceno e a Oração do Senhor, constituíram-se objeto da presente pesquisa in loco. Algumas tentativas de recuperação de elementos da tradição litúrgica encontram resistências no presbiterianismo brasileiro, seja em razão de uma identidade negativa , o anticatolicismo, seja pelo atual contexto cultural de relativização de valores em detrimento de marcos históricos de identidade cristã. A pesquisa constata que a herança teológica zuingliana, em cujo desenvolvimento intervieram novos fatores, relaciona-se a dificuldades de inserção das principais igrejas presbiterianas brasileiras no movimento ecumênico do século XX.(AU)
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Ulrico Zuínglio, que iniciou a Reforma protestante na Suíça, rompeu com uma concepção antiga dos sacramentos, não os considerando meios de graça. Os sacramentos do batismo e da Ceia do Senhor, mantidos pelo reformador, recebem novos enfoques, em particular a Ceia, ao ser considerada apenas uma recordação do sacrifício de Cristo na cruz. A ruptura deu-se também na dissociação da Ceia do Senhor do Dia do Senhor. João Calvino, reformador de Genebra e considerado o principal teólogo da chamada Tradição Reformada, manteve a interpretação dos sacramentos como meios de graça e defendeu, embora sem sucesso, a celebração dominical da Ceia do Senhor. A tese demonstra a presença dominante da concepção de Zuínglio nas denominações presbiterianas brasileiras e suas implicações litúrgicas, a despeito de essas igrejas considerarem-se calvinistas. Inclui um estudo da mediação norte-americana na teologia dos sacramentos, tendo em vista que o presbiterianismo implantou-se definitivamente no Brasil, no século XIX, através de missionários procedentes dos Estados Unidos. Esses missionários consideraram a população católica brasileira como principal alvo de evangelização, praticando o rebatismo de conversos, prática esta que se tornaria usual no presbiterianismo brasileiro. Aspectos da liturgia de igrejas presbiterianas brasileiras, como a celebração da Ceia do Senhor de modo informal e mesmo, por vezes, com omissão da Oração Eucarística ou das palavras da instituição do sacramento, a presença ou não de elementos clássicos do culto, como o Credo Apostólico ou Niceno e a Oração do Senhor, constituíram-se objeto da presente pesquisa in loco. Algumas tentativas de recuperação de elementos da tradição litúrgica encontram resistências no presbiterianismo brasileiro, seja em razão de uma identidade negativa , o anticatolicismo, seja pelo atual contexto cultural de relativização de valores em detrimento de marcos históricos de identidade cristã. A pesquisa constata que a herança teológica zuingliana, em cujo desenvolvimento intervieram novos fatores, relaciona-se a dificuldades de inserção das principais igrejas presbiterianas brasileiras no movimento ecumênico do século XX.(AU)
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Este trabalho analisa um período de crise vivido pelo protestantismo brasileiro (simbolizado aqui pela Igreja Metodista e pela Igreja Presbiteriana do Brasil) durante a época da Ditadura Civil e Militar, focando o olhar mais especificamente no intervalo entre os anos de 1964 e 1974. Influenciadas pelo ambiente político e ideológico da época, essas duas denominações protestantes foram palco de uma disputa entre suas alas conservadoras e progressistas. Como resultado, estabeleceu-se um clima interno de “caça às bruxas”, marcado por atitudes autoritá-rias e de apoio ao regime imposto. Seguindo uma proposta advinda de trabalhos anteriores, a pesquisa procura levantar os fundamentos que embasaram as atitudes das alas conservadoras do protestantismo nesse conflito, um aspecto pouco considerado pela historiografia sobre o tema. A principal suspeita é a de que as posturas conservadoras decorreram do contato do pro-testantismo importado do mundo anglo saxão com a herança cultural patriarcal autoritária e católica presente no Brasil desde seu período fundacional. Essa mescla de elementos teológi-cos importados somada à herança cultural tipicamente brasileira acabou moldando a mentali-dade dos setores conservadores do protestantismo nacional entre o final do século XIX e me-ados do XX, que acabou aflorando quando novos agentes surgiram no cenário religioso duran-te o período do Golpe Civil e Militar.
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Esta dissertação de mestrado analisará a expressão grega ta. stoicei/a tou/ ko,smou, “os elementos do mundo”, que ocorre na carta de Colossenses nos versículos 8 e 20 do segundo capítulo. Será feito um estudo exegético na perícope bíblica 2.8-3.4 da referida carta, bem como uma análise histórica especificamente do termo stoicei/a. O estudo desta expressão é importante para poder se compreender a filosofia colossense mencionada em Cl 2.8. A igreja cristã na cidade de Colossos estava inserida em um contexto social religioso sincrético. Esse sincretismo é percebido claramente em textos de magia como os Papiros Mágicos Gregos, muito comuns na região da Ásia Menor, a mesma onde a igreja colossense estava situada. O sincretismo religioso, envolvendo crenças judaicas e pagãs, reflete as bases dessa filosofia. O autor da carta aos Colossenses refuta a crença nos “elementos do mundo”, bem como a subserviência aos mesmos. Dentre outras crenças, acreditava-se que esses “elementos” poderiam influenciar os acontecimentos sobre a terra e o destino das pessoas. Questões que envolvem práticas acéticas, adoração a anjos e observância de calendário litúrgico, dão os contornos dessa filosofia. O autor da carta enfatiza o senhorio de Cristo, bem como as obras dele em favor dos cristãos colossenses, que proporcionavam a eles, segurança quanto a terem um bom destino. E, além disso, é assegurada uma liberdade aos cristãos colossenses que não podia lhes ser cerceada por quaisquer outras crenças religiosas. Então, as obras de Cristo, bem como o seu senhorio, são os principais argumentos utilizados pelo autor da carta, a fim de afirmar aos cristãos em Colossos que eles não precisam mais temer o destino e nem se submeter aos “elementos do mundo”.
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Estudo sobre o Hip Hop como processo comunicacional e sociabilidade entre jovens indígenas de Dourados, Mato Grosso do Sul, para verificar quais os principais objetivos da prática do movimento Hip Hop, compreender se serve como comunicação, contribui para o fortalecimento da língua guarani ou gera novas tensões sociais na reserva. Para tanto, foi analisado aspectos históricos do movimento, passando pelos Estudos Culturais, e como Movimento Social, dando início à discussão de uma voz alternativa por meio do Hip Hop. Do ponto de vista metodológico, trata-se de um de estudo de caso, com representantes dos grupos de jovens Brô Mc's e Jovens Conscientes, das reservas Jaguapirú e Bororó, das etnias Guarani-Kaiowá de Dourados (MS). Foram realizadas entrevistas semiestruturadas junto a jovens que participaram das oficinas de hip hop, das lideranças indígenas e professores. A investigação é complementada pela pesquisa bibliográfica, documental e análises das letras de rap em confrontação com as visões da imprensa, a partir da análise dos jornais Diário MS e O Progresso. Os resultados apontam que os jovens se apropriam de uma cultura global para transformar o ambiente local com objetivo de preservar a língua guarani, uma alternativa para o conhecimento, logo para não seguirem caminhos como o das drogas. Negociando falas sobre sua realidade, dentro e fora da reserva, já que nos meios de comunicação locais há pouco espaço para a voz dos indígenas e dentro da reserva ainda há contestação do movimento em um contexto político, na tentativa de atingir uma cultura “pura”, devido à preocupação dos mais velhos com a perda de território.
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A fachada verticalizada é composta por cinco tramos e dois pavimentos encimada por frontão curvilíneo que se amplia na base das torres sineiras arrematadas em bulbos azulejados. Todo revestimento externo é em granito carioca seguindo orientação estilística pombalina de linhas classicizantes nas pilastras e barrocas no frontão. A portada principal é ricamente trabalhada bem como a da lateral no beco dos Barbeiros, ambas com medalhões com a Virgem, bentos em 1761, em pedra de lioz vindas de Portugal e que segundo Lúcio Costa poderia ter sido apreciado por Aleijadinho quando esteve no Rio de Janeiro. A imensa planta retangular nos moldes lisboeta impressiona pela altura e ornamentação iniciada por Luís da Fonseca Rosa em 1768 pelos altares devocionais dos Passos da Paixão. A capela-mor teve interferência de mestre Valentim bem como o retábulo executado ocupando todo arco pleno do fundo da capela. Três pares de colunas salomônicas, semelhantes aos dos altares laterais, sustentam o entablamento complexo por seus recuos e planos distintos tendo os nichos das esculturas retabulares bem próximos ao trono na camarinha. O coroamento é espetacular com anjos adoradores sobre volutas truncadas e a tarja do Cristo em Ascensão pairando sobre resplendores de metal povoado de cabecinhas de anjinhos. Uma cúpula ricamente ornada na capela-mór com um lanternim deixa a luminosidade derramar sobre o altar com o frontal em prata cinzelada.
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Este trabalho apresenta uma observação acurada do universo da cerâmica no povoado de Maragogipinho, Bahia. A pesquisa revela quem são os mestres e mestras do barro, dá a conhecer o seu processo criativo e educativo. Esses homens e mulheres são protagonistas do patrimônio cultural imaterial brasileiro, eles detêm e socializam conhecimentos que perpassam gerações, saberes tecidos em práticas de ensino não sistematizadas e nem legitimadas pelas culturas hegemônicas. A educação artesanal está fundada na ancestralidade, na repetição e na invenção, no constante diálogo entre a tradição e a emergência da modernidade: novas formas de criação e antigos segredos de ofício se misturam, numa tensão permanente entre transformação e conservação. O artesão e a artesã vivem o seu legado cultural e o mantêm vivo, reinventando-o e atualizando-o eternamente. Essa herança conserva a conexão com o passado, mas se reveste de novos símbolos e significados no presente para fortalecer a identidade dos autores e de suas comunidades, e para dar sentido ao futuro.
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Esta pesquisa aponta alguns dos efeitos subjetivos e estratégias singulares de resistência frente à desigualdade racial no nosso país, abordando as vicissitudes de inscrição no laço social de mulheres negras e pobres. É fruto de uma intervenção clínico-política com um grupo de adolescentes em uma Escola Municipal de Ensino Fundamental de São Paulo na qual foi se evidenciando, para nós, a necessidade de cada um desses adolescentes de defender intransigentemente a honra e o valor de suas mães frente aos outros membros do grupo. Tanto pelo seu excesso como pela sua repetição, essa situação nos sugeria um mal-estar e um não dito referido às configurações familiares e à posição destas mulheres nesta comunidade escolar, que nos levou a escutá-las. Tomando a indicação freudiana de que a psicologia individual seria também psicologia social e a formulação lacaniana de que podemos considerar o Inconsciente como sendo a Política, acreditamos ser indispensável escutar o sujeito levando em consideração o Outro, entendido tanto do ponto de vista sócio-histórico, como libidinal. Isso significa que não poderíamos escutar estas mulheres sem considerar o campo de desigualdades sociais e raciais no qual estavam inscritas discursivamente, o que nos exigiu uma interlocução fundamental tanto com pesquisas da antropologia social e da sociologia, como da história. A fala destas mulheres foi nos revelando que, além de outras identificações contingentes, o fato de serem reconhecidas e se reconhecerem como mulheres negras era um elemento fundamental nas suas vivências cotidianas. Uma vez que nosso passado escravista não teria sido suficientemente lembrado e admitido, alguns traços se fariam presentes através de uma transmissão simbólica, pelos subterrâneos da cultura, de uma posição de servidão a elas atribuída. Permaneceria de uma forma atualizada e insidiosa uma divisão racializada da nossa sociedade, ancorada na herança de uma cisão entre a mulher mundana cujo corpo seria visto como um corpo de gozo, mas sem valor social, a mucama, e a que seria valorizada socialmente à custa de um corpo assexuado, casta e educada, esposa do senhor de escravos. Apesar de tantos avanços, as conquistas femininas das últimas décadas não seriam totalmente estendidas a essas mulheres, negras e pobres, que seguiriam, frequentemente, apresentando no imaginário social um corpo ao qual se atribuiria a capacidade de satisfazer os desejos mais inconfessáveis de um homem à custa de ser visto como propriedade e domínio deste. A atitude racista se faria presente em relação a elas, entendida como o ato de segregação do gozo inadmitido de um sujeito no corpo de um outro, ou ainda, como Lacan apontou, impondo a um outro, seu modo de gozo. Mais do que uma identidade das mulheres negras, consideramos fundamental conceber a particularidade de um laço que se estabeleceria na relação com elas, na medida em que seu corpo seria capaz de despertar e revelar a relação do sujeito com o mais íntimo e insuportável de si mesmo: ela seria a estrangeira frente a um homem, por ser mulher; e seria estrangeira frente a uma mulher ou homem branco, por ser negra. A sua condição de estrangeira a deixaria assim como figura paradigmática de um Outro sexo, um sexo Outro, um gozo Outro, recaindo sobre ela as reações mais violentas de extirpação desse gozo. As estratégias de como manter o que seria próprio do gozo feminino não balizado pelo gozo fálico, posto que seria suplementar a ele frente a essa injunção de segregação e depreciação, seriam sempre singulares. Apresentamos um caso clínico, Silvana, apontando suas estratégias de resistência frente a um discurso social que a desqualificaria tentando lhe impor um estreitamento de sua vida erótica e sua redução a um modo único de gozo
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A maioria dos casos de puberdade precoce central (PPC) em meninas permanece idiopática. A hipótese de uma causa genética vem se fortalecendo após a descoberta de alguns genes associados a este fenótipo, sobretudo aqueles implicados com o sistema kisspeptina (KISS1 e KISS1R). Entretanto, apenas casos isolados de PPC foram relacionados à mutação na kisspeptina ou em seu receptor. Até recentemente, a maioria dos estudos genéticos em PPC buscava genes candidatos selecionados com base em modelos animais, análise genética de pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico, ou ainda, nos estudos de associação ampla do genoma. Neste trabalho, foi utilizado o sequenciamento exômico global, uma metodologia mais moderna de sequenciamento, para identificar variantes associadas ao fenótipo de PPC. Trinta e seis indivíduos com a forma de PPC familial (19 famílias) e 213 casos aparentemente esporádicos foram inicialmente selecionados. A forma familial foi definida pela presença de mais de um membro afetado na família. DNA genômico foi extraído dos leucócitos do sangue periférico de todos os pacientes. O estudo de sequenciamento exômico global realizado pela técnica ILLUMINA, em 40 membros de 15 famílias com PPC, identificou mutações inativadoras em um único gene, MKRN3, em cinco dessas famílias. Pesquisa de mutação no MKRN3 realizada por sequenciamento direto em duas famílias adicionais (quatro pacientes) identificou duas novas variantes nesse gene. O MKRN3 é um gene de um único éxon, localizado no cromossomo 15 em uma região crítica para a síndrome de Prader Willi. O gene MKRN3 sofre imprinting materno, sendo expresso apenas pelo alelo paterno. A descoberta de mutações em pacientes com PPC familial despertou o interesse para a pesquisa de mutações nesse gene em 213 pacientes com PPC aparentemente esporádica por meio de reação em cadeia de polimerase seguida de purificação enzimática e sequenciamento automático direto (Sanger). Três novas mutações e duas já anteriormente identificadas, incluindo quatro frameshifts e uma variante missense, foram encontradas, em heterozigose, em seis meninas não relacionadas. Todas as novas variantes identificadas estavam ausentes nos bancos de dados (1000 Genomes e Exome Variant Server). O estudo de segregação familial em três dessas meninas com PPC aparentemente esporádica e mutação no MKRN3 confirmou o padrão de herança autossômica dominante com penetrância completa e transmissão exclusiva pelo alelo paterno, demonstrando que esses casos eram, na verdade, também familiares. A maioria das mutações encontradas no MKRN3 era do tipo frameshift ou nonsense, levando a stop códons prematuros e proteínas truncadas e, portanto, confirmando a associação com o fenótipo. As duas mutações missenses (p.Arg365Ser e p.Phe417Ile) identificadas estavam localizadas em regiões de dedo ou anel de zinco, importantes para a função da proteína. Além disso, os estudos in silico dessas duas variantes demonstraram patogenicidade. Todos os pacientes com mutação no MKRN3 apresentavam características clínicas e hormonais típicas de ativação prematura do eixo reprodutivo. A mediana de idade de início da puberdade foi de 6 anos nas meninas (variando de 3 a 6,5) e 8 anos nos meninos (variando de 5,9 a 8,5). Tendo em vista o fenômeno de imprinting, análise de metilação foi também realizada em um subgrupo de 52 pacientes com PPC pela técnica de MS-MLPA, mas não foram encontradas alterações no padrão de metilação. Em conclusão, este trabalho identificou um novo gene associado ao fenótipo de PPC. Atualmente, mutações inativadoras no MKRN3 representam a causa genética mais comum de PPC familial (33%). O MKRN3 é o primeiro gene imprintado associado a distúrbios puberais em humanos. O mecanismo preciso de ação desse gene na regulação da secreção de GnRH necessita de estudos adicionais
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Se presenta un bosquejo acerca de un documento de excepcional valor histórico para la ornitología balear: el manuscrito de Las Aves de las Islas Baleares (1943), redactado en inglés por el ornitólogo británico Philip Winchester Munn durante su exilio lisboeta.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.