626 resultados para TERRORISMO


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta pesquisa objetiva verificar de que forma, no Brasil, as políticas públicas relacionadas às ameaças químicas, biológicas, radiológicas, nucleares e explosivas (QBRNE) contribuem para o preparo de resposta a um incidente de tal natureza. No mundo contemporâneo há uma concentração das populações nos centros urbanos, tornando-as vulneráveis a desastres químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, os quais podem ser desencadeados por eventos adversos, intencionais ou não, resultando em grandes impactos humanos, ambientais, materiais, sociais e econômicos à nação. O terrorismo é uma das possibilidades de ocorrência de um grande desastre, utilizando-se principalmente de atentados com explosivos e podendo se valer dos efeitos dos agentes contaminantes. Então, foram pesquisadas e apresentadas políticas públicas e ações do governo federal norte-americano para o trato de ameaças QBRNE, as quais são comparadas à situação prospectada no território brasileiro, por meio da legislação, políticas públicas, orçamento, documentos e bibliografia. Diversas instituições foram avaliadas quanto ao papel a ser desempenhado em uma situação emergencial, sendo os dados tratados por análise de conteúdo e historiografia. A literatura sobre política pública é ampla, com rica discussão sobre as boas práticas de gestão pública, a evolução do papel dos servidores públicos para um ser técnico e político simultaneamente e de que maneira é influenciada a concepção de uma política pública. O Modelo de Fluxos Múltiplos e a Teoria de Equilíbrio Pontuado são usados para compreender o processo dinâmico de construção da agenda decisória no governo federal para o tema estudado. Concluiu-se que as políticas públicas de resposta para ameaças QBRNE surgem dispersas em diversas instituições, promovidas pelas equipes técnicas, de maneira descentralizada e sem uma orientação do governo central, o que acarreta sobreposição de atividades, havendo casos de problemas não tratados, desprezando-se a complementação de recursos e efetivos.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Monitoramento das redes sociais realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV mostra a repercussão do ataque ao Charlie Hebdo pelo mundo. O mapa revela que o caso recebeu grande destaque ao longo do dia, com um alto volume de menções em todas as regiões do mundo, mas predominantemente Europa e EUA. De 9h a 17h (horário de Brasília), foram registradas mais de 4,5 milhões de menções ao caso, com picos de mais de 6 mil tuítes por minuto. A hashtag mais mencionada foi #charliehebdo (2 milhoes), seguida de #jesuischarlie ("eu sou charlie" com 700 mil).

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Reportagem exibida pelo Jornal da Globo News

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O ataque ao semanário francês Charlie Hebdo, em Paris, no início de janeiro, polarizou as redes sociais através das manifestações Je suis Charlie e Je ne suis pas Charlie Para entender os discursos e razões de cada grupo, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas monitorou as redes sociais entre os dias 7 e 19 de janeiro. As nuvens de palavras abaixo representam as respectivas hashtags #jesuischarlie e #jenesuispascharlie, e através delas é possível observar os diferentes discursos a partir dos termos e palavras relacionadas a cada expressão que foi usada durante esses dias. No total, foram mais de 3 milhões de tuítes coletados, nos idiomas inglês, francês, português e espanhol.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Análise de redes sociais sobre o ataque terrorista de 22 março de 2015 em Bruxelas

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State´s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that´s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Incluye Bibliografía

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Incluye Bibliografía

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)