997 resultados para Plano de manutenção


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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Monte Gordo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através no qual são regulados as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, o Plano de Desenvolvimento Comunitário, o Plano de Negócios (Business Plan) e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para do Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo continuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluído neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Pescas.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas as orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluída neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Educação, Formação, Informação e Sensibilização.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Serra Malagueta insere-se no âmbito das exigências constantes do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos Parques Naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão fundamental de áreas protegidas, constitui uma valiosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses em presença, como a conservação da biodiversidade, aspectos geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas do Homem cabo-verdiano. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro, Anexos e Anexo Cartográfico. Do Documento Introdutório, consta a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; Do Documento Informativo, consta uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; uma avaliação das Unidades de Diagnóstico, seguida de cartas de qualidade e fragilidade dessas unidades; uma análise da situação actual, evolução previsível do sistema, potencialidades e condicionantes de gestão, estratégias de gestão e zoneamento. O Documento Normativo constitui o quadro jurídico-administrativo através do qual se regulam as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas, vigência e revisão do Plano. Por último, o Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo insere-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicas e geomorfológicas, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Programa de Execução e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através do qual são reguladas as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Programa de Execução apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, Glossário, o Plano de Negócios (Business Plan), Mecanismos de Implementação, Monitorização e Avaliação, e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes, como as fichas das unidades ambientais homogéneas e de diagnóstico.

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A proposta deste trabalho incide sobre o plano de comunicação para mudança da identidade corporativa da Emprofac, empresa cujo histórico comunicacional é fraco. O objectivo principal deste estudo consiste em demonstrar a importância tanto de um plano de comunicação como da identidade corporativa dentro de uma instituição, importância que acarreta ter profissionais qualificados no processo de comunicação organizacional. As Relações Públicas têm vindo a mostrar a sua importância para as instituições em Cabo Verde, conquistando o seu espaço, notoriedade e credibilidade.

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As Áreas Protegidas são as zonas do território Nacional, sobre as quais a nação exerce soberania e jurisdição e, em que os ambientes naturais originais não tenham sido significativamente alterados ou degradados pela actividade humana. As suas funções vão desde a protecção dos habitat naturais e seus recursos biológicos até à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões onde estão inseridas. Podem oferecer oportunidades para o desenvolvimento rural e utilização racional das terras marginais, com a consequente criação de empregos para investigação e monitorização, promoção de educação ambiental, actividades recreativas e turismo. Cabo Verde ainda possui espaços naturais nas ilhas habitadas e ilhéus desabitados onde se consegue encontrar valores paisagísticos, florísticos e faunísticos de grande importância, a nível local, nacional e mundial que se enquadram dentro dos requisitos exigidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) para a designação das diferentes categorias de Áreas Protegidas. Esses espaços naturais, se valorizados, poderão contribuir para a satisfação das necessidades primárias das comunidades locais e não só, e das gerações vindouras. Em função dos valores e recursos naturais que carecem de conservação e gestão sustentável, elaborou-se em “Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Conservação da Biodiversidade” que contempla, no seu capítulo de Conservação in situ e ex situ, a necessidade de gestão sustentável dos principais Espaços Naturais onde estão concentrados os melhores valores de flora e fauna cabo-verdianas. Os fracos recursos naturais das ilhas de Cabo Verde, geralmente restringidos a solos, plantas e água, e a ausência de alternativas das comunidades locais utilizadoras desses recursos, recomendam que a classificação e definição dos espaços naturais se faça com a indispensável e reforçada participação das comunidades locais e de todos os agentes directa ou indirectamente implicados nessa matéria. Entende-se, deste modo que as definições das diversas categorias de espaços naturais protegidos já aplicadas a outros países e regiões sejam confrontadas com as realidades sócio-económicas e culturais das comunidades locais das diferentes ilhas habitadas em análise, que geralmente se dedicam à agricultura, pecuária e outras actividades afins. Assim se compreende que à maioria das áreas identificadas para protecção seja atribuída o estatuto de Parque Natural, categoria da UICN que menores restrições de utilização de recursos naturais impõe às comunidades locais, não deixando, porém, esses valores de serem utilizados de forma sustentável, de modo a garantir a sua utilização perene. O presente trabalho responde a necessidade de materialização dos objectivos fundamentais que constam da Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Biodiversidade, mais precisamente, a elaboração de um conjunto de subsídios que contribuam para a elaboração de um plano de gestão de recursos biológicos dos espaços naturais protegidos em Cabo Verde. Foram, previamente, identificados 20 espaços naturais protegidos localizados em quatro ilhas (Santo Antão, S. Vicente, S. Nicolau e Santiago) e nos ilhéus Raso e Branco. Para cada espaço natural protegido (sítio) fez-se a descrição da geomorfologia e ocupação do solo, a inventariação dos recursos VIbiológicos, dando ênfase à vegetação e flora, a abordagem da actuação dos factores antrópicos sobre a biodiversidade, as actividades alternativas geradoras de rendimento e as acções de conservação da biodiversidade.

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As Áreas Protegidas são as zonas do território Nacional, sobre as quais a nação exerce soberania e jurisdição e, em que os ambientes naturais originais não tenham sido significativamente alterados ou degradados pela actividade humana. As suas funções vão desde a protecção dos habitat naturais e seus recursos biológicos até à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões onde estão inseridas. Podem oferecer oportunidades para o desenvolvimento rural e utilização racional das terras marginais, com a consequente criação de empregos para investigação e monitorização, promoção de educação ambiental, actividades recreativas e turismo. Cabo Verde ainda possui espaços naturais nas ilhas habitadas e ilhéus desabitados onde se consegue encontrar valores paisagísticos, florísticos e faunísticos de grande importância, a nível local, nacional e mundial que se enquadram dentro dos requisitos exigidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) para a designação das diferentes categorias de Áreas Protegidas. Esses espaços naturais, se valorizados, poderão contribuir para a satisfação das necessidades primárias das comunidades locais e não só, e das gerações vindouras. Em função dos valores e recursos naturais que carecem de conservação e gestão sustentável, elaborou-se em “Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Conservação da Biodiversidade” que contempla, no seu capítulo de Conservação in situ e ex situ, a necessidade de gestão sustentável dos principais Espaços Naturais onde estão concentrados os melhores valores de flora e fauna cabo-verdianas. Os fracos recursos naturais das ilhas de Cabo Verde, geralmente restringidos a solos, plantas e água, e a ausência de alternativas das comunidades locais utilizadoras desses recursos, recomendam que a classificação e definição dos espaços naturais se faça com a indispensável e reforçada participação das comunidades locais e de todos os agentes directa ou indirectamente implicados nessa matéria. Entende-se, deste modo que as definições das diversas categorias de espaços naturais protegidos já aplicadas a outros países e regiões sejam confrontadas com as realidades sócio-económicas e culturais das comunidades locais das diferentes ilhas habitadas em análise, que geralmente se dedicam à agricultura, pecuária e outras actividades afins. Assim se compreende que à maioria das áreas identificadas para protecção seja atribuída o estatuto de Parque Natural, categoria da UICN que menores restrições de utilização de recursos naturais impõe às comunidades locais, não deixando, porém, esses valores de serem utilizados de forma sustentável, de modo a garantir a sua utilização perene. O presente trabalho responde a necessidade de materialização dos objectivos fundamentais que constam da Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Biodiversidade, mais precisamente, a elaboração de um conjunto de subsídios que contribuam para a elaboração de um plano de gestão de recursos biológicos dos espaços naturais protegidos em Cabo Verde. Foram, previamente, identificados 20 espaços naturais protegidos localizados em quatro ilhas (Santo Antão, S. Vicente, S. Nicolau e Santiago) e nos ilhéus Raso e Branco. Para cada espaço natural protegido (sítio) fez-se a descrição da geomorfologia e ocupação do solo, a inventariação dos recursos VIbiológicos, dando ênfase à vegetação e flora, a abordagem da actuação dos factores antrópicos sobre a biodiversidade, as actividades alternativas geradoras de rendimento e as acções de conservação da biodiversidade.

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As áreas protegidas são as zonas do território Nacional, sobre as quais a nação exerce soberania e jurisdição em que os ambientes naturais originais não tenham sido significativamente alterados ou degradados pela actividade humana. Elas dão um contributo vital à conservação dos recursos naturais e culturais do mundo. As suas funções vão desde a protecção dos habitat naturais e seus recursos biológicos até à manutenção do equilíbrio ecológico das regiões onde estão inseridas. Podem oferecer oportunidades para o desenvolvimento rural e utilização racional das terras marginais, com a consequente criação de empregos para investigação e monitorização, promoção de educação ambiental, actividades recreativas e turismo. Assim se justifica a criação de uma rede de áreas protegidas em todos os países. As redes de áreas protegidas variam de país para país, de acordo com as necessidades e prioridades e em função do apoio legislativo, institucionais e financeiros disponíveis. A gama de serviços e valores de áreas protegidas é de tal envergadura que determinados objectivos de gestão são estabelecidos por instrumentos legais nacionais (UICN, 1995). Cabo Verde ainda possui espaços nas ilhas habitadas e ilhéus desabitados onde se consegue encontrar valores florísticos e faunísticos de grande importância, a nível local, nacional e mundial. Esses recursos, se valorizados, poderão contribuir para a satisfação das necessidades primárias das comunidades locais e não só, e das gerações vindouras. Em função dos valores e recursos naturais que carecem de conservação e gestão sustentável, elaborou-se em “Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Conservação da Biodiversidade” que contempla, no seu capítulo de Conservação in situ e ex situ, a necessidade de gestão sustentável dos principais Espaços Naturais onde estão concentrados os melhores valores de flora e fauna cabo-verdianas. Os fracos recursos naturais das ilhas de Cabo Verde, geralmente restringidos a solos, plantas e água, e a ausência de alternativas das comunidades locais utilizadoras desses recursos, recomendam que a classificação e definição dos espaços naturais se faça com a indispensável e reforçada participação das comunidades locais e de todos os agentes directa ou indirectamente implicados nessa matéria. Entende-se, deste modo que as definições das diversas categorias de espaços naturais protegidos já aplicadas a outros países e regiões sejam confrontadas com as realidades sócio-económicas e culturais das comunidades locais das diferentes ilhas habitadas em análise, que geralmente se dedicam à agricultura, pecuária e outras actividades afins. Assim se compreende que à maioria das áreas identificadas para protecção seja atribuída o estatuto de Parque Natural, categoria da UICN que menores restrições de utilização de recursos naturais impõe às comunidades locais, não deixando, porém, esses valores de serem utilizados de forma sustentável, de modo a garantir a sua utilização perene. O presente trabalho responde a necessidade de materialização dos objectivos fundamentais que constam da Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre a Biodiversidade, mais precisamente, a elaboração de um conjunto de subsídios que contribuam para a elaboração de um plano de gestão de recursos biológicos dos espaços naturais protegidos em Cabo Verde. Foram, previamente, identificados 20 espaços naturais protegidos localizados em quatro ilhas (Santo Antão, S. Vicente, S. Nicolau e Santiago) e nos ilhéus Raso e Branco. Para cada espaço natural protegido (sítio) fez-se a descrição da geomorfologia e ocupação do solo, a inventariação dos recursos biológicos, dando ênfase à vegetação e flora, a abordagem da actuação dos factores antrópicos sobre a biodiversidade, as actividades alternativas geradoras de rendimento e as acções de conservação da biodiversidade.

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O Parque Natural de Rui Vaz, objecto desta dissertação, situa-se na Serra do Pico de Antónia um dos maiores maciços montanhosos da ilha de Santiago, com cerca de 1392metros. De origem vulcânica e com uma topografia onde predomina fortes declives, a ilha de Santiago encontra-se sujeito às características adversas de factores endógenos, tributários da fragilidade do ambiente natural. Sobrepondo-se a esta herança, a presença do homem adquire um papel importante pelas possibilidades de alteração que promove no ambiente a partir das concentrações urbanas e actividades agrícolas. Neste sentido, um principal objectivo desta pesquisa é obter subsídios para elaboração de um Plano de Gestão para o Parque Natural de Rui Vaz da Serra do Pico de Antónia, com a finalidade de encontrar soluções para a gestão do espaço natural protegido. Um segundo objectivo é a delimitação de conhecimentos teóricos e metodológicos sobre questões ligadas à gestão do Parque Natural de Rui Vaz, definidos a partir do cruzamento de elementos socioeconómicos e físico - naturais, proporcionando deste modo, medidas de prevenção, conservação e monitoramento. Para atingir esses objectivos, fez-se uma pesquisa exploratória com base na documentação disponível, em fontes administrativas, no tratamento de dados estatísticos e na recolha de campo. A proposta de pesquisa de elaboração de um Plano de Gestão para o Parque Natural de Rui Vaz da Serra do Pico de Antónia fortalece os processos de partilha de responsabilidades na sua gestão, como um material de orientação prática dos diversos actores envolvidos no mesmo. Pode-se concluir que as estratégias de elaboração do Plano permitirão uma melhor integração do Parque no ordenamento do território da ilha de Santiago, fomentando mecanismos de aprimoramento ambiental, e não só, incitar outros espaços naturais.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999). Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999)1. Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado. O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112)próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).