1000 resultados para Organização sem fim lucrativo


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Os observadores da vida económica ficarão surpreendidos pela diversidade de formas jurídicas retidas, como quadro de funcionamento das diferentes organizações. Como se pode explicar a coexistência de empresas individuais, de sociedades, de mútuas, de cooperativas, de associações, etc.? E segundo os sectores de actividade onde estão inseridas, como se explica que certas formas surjam com maior frequência que outras ? Poder-se-á dizer que existem formas jurídicas mais ou menos eficazes ? Há economistas americanos que defendem que a prosperidade do mundo ocidental está ligada a dois elementos: o sistema que rege os direitos de propriedade e o tipo de sociedade.

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Este trabalho tem como objectivo abordar um tema que permanece em debate e que continua a ser matéria para investigação. Neste primeiro artigo a nossa preocupação principal vai no sentido de enquadrar, teoricamente, os problemas que sugeriram o seu título: ”Conflitos entre accionistas e gestores”. A abordagem teórica deste tema é muito recente porque apenas na década de setenta foi dada a devida atenção a esta problemática nos Estados Unidos, quando a economia começou a funcionar menos bem, sendo apontada como causa imediata da ineficácia das grandes empresas americanas a forte dispersão do capital. No fim do século passado, o surgimento e depois o desenvolvimento de grandes empresas caracterizadas por uma dispersão acentuada do capital nos Estados Unidos, parece ter conduzido os accionistas a perderam o controlo do seu negócio em benefício de gestores profissionais e este facto tem merecido muitos comentários entre os teóricos da empresa. Um grande número entre eles acreditaram mesmo ter havido uma espécie de perversão do sistema capitalista original, inteiramente construído em torno do empresário que detinha ao mesmo tempo a propriedade dos factores produtivos e todo o poder de decisão na empresa. Esta posição não tem consistência teórica nem empírica, porque não consegue explicar o importante desenvolvimento das empresas onde a propriedade e a decisão estão nitidamente separadas, e também não explica a contradição que existe, devido à perenidade das ”performances” óptimas, neste tipo de empresas. Esta situação paradoxal permaneceu inexplicada até à década de sessenta, época em que surge uma nova corrente de pensamento económico (a teoria dos direitos de propriedade) que se propõe fornecer uma explicação satisfatória da lógica do funcionamento da empresa. Uma das mensagens desta teoria é que a razão de ser da empresa capitalista moderna não pode ser entendida sem uma pré-explicação das características do sistema jurídico que lhe está subjacente ou seja, o regime de propriedade privada. Os prolongamentos da teoria dos direitos de propriedade na teoria da agência apresentam uma nova concepção de empresa, sendo esta caracterizada pela separação entre propriedade e decisão. Esta corrente faz parte dum corpo teórico que tem sido designado por ”TEORIA MODERNA DA EMPRESA”, onde os objectivos da empresa, considerada como uma entidade em si, não são tratados prioritariamente, outrossim é dada particular ênfase à análise dos objectivos pessoais dos indivíduos que são parte integrante da vida da organização.

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O século XX, sobretudo na segunda metade, trouxe para os sistemas de informação empresariais (estes são o suporte de múltiplos modelos ligados à planificação, ao controlo e à tomada de decisões em geral) alterações espectaculares, cujo difícil domínio é o motor de novas propostas e achegas multidisciplinares. Como parte essencial dos referidos sistemas, a Contabilidade de Custos tem perseguido determinar valores unitários de bens ou serviços, de funções ou outros portadores de custos, com diferentes propósitos segundo objectivos, épocas e áreas geográficas concretas. Durante os últimos anos do século passado e no primeiro quartel deste, os cálculos ligaram-se essencialmente ao produto como forma de actuar sobre a eficiência laboral. Os engenheiros industriais (em empresas multinacionais americanas), preocupados em conseguir uma maior racionalidade na utilização dos recursos, estudaram profundamente a normalização e standardização dos materiais e equipamentos, o preestabelecimento de métodos e a medida dos tempos de trabalho. A sua investigação estendeu-se também à forma de organização mais adequada para o desenvolvimento da actividade empresarial; de tal forma que, sob a “batuta” de homens como F. W. Taylor (e o seu método de trabalho para definir tarefas e ferramentas mais adequadas a cada actividade), E. Mayo (e a sua preocupação pelas condições de trabalho em equipa) ou H. Fayol (e a sua procura sistemática das características que devem contribuir para a administração eficiente das organizações), foram-se confirmando os conteúdos actuais dos conceitos de disciplina e ordem, liderança e hierarquia, iniciativa e espírito de superação, etc; assim como novas formas de entender, organizar e realizar o trabalho, que configurarão relações laborais diferentes das herdadas da sociedade pré-industrial. Corolário de tudo foram a especialização e a departamentalização da empresa, bem como o progressivo aparecimento de uma estrutura funcional, com competências pessoais marcadas pela hierarquia. Os engenheiros, com o objectivo de racionalizarem ao máximo as tarefas produtivas, criaram as bases para o desenvolvimento do custo “standard” (padrão) e reuniram o seu estudo com os problemas da direcção geral do negócio: os padrões técnicos serão referência obrigatória para a remuneração do pessoal e a programação de existências e compras, assim como para determinar as actividades dos centros (base do cálculo dos orçamentos); e ainda se revelaram um óptimo instrumento de controlo. Acompanhando este movimento, o cálculo do custo industrial centrar-se-à nos produtos (como portadores finais dos diferentes consumos necessários para a sua obtenção) sobre a base dos padrões técnicos definidos para eles. Não obstante, na primeira metade do nosso século, e sob a pressão de uma procura crescente de informação financeira, iniciou-se a passagem da gestão de custos à contabilidade de custos: os textos de contabilidade dos anos 20 propõem o cálculo do custo de produção com uma orientação clara - valorizar as existências para a informação financeira (Balanço e Resultados no fim do exercício). Só depois da 2ª Guerra Mundial se começa a falar de gestão e, por consequência, de custos para a planificação, controlo e tomada de decisões (Johnson e Kaplan, 1987). Impõe-se uma reflexão sobre os diferentes significados que o custo tem tido ao longo do nosso século (ligando esses significados às circunstâncias que provocaram cada elaboração) para a sua construção futura.

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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

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pp. 83-93

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Habitualmente ninguém gosta de ser portador de más notícias... especialmente notícias de falecimento, não só pelo que elas representam para quem as recebe, mas também para quem as transmite. Os profissionais que comunicam estas notícias à família, sentem, na maioria das vezes, dificuldade em adequar o modo de as expressar, e em gerir todos os sentimentos que estes momentos podem desencadear. Esta dificuldade poderá estar relacionada com a falta de formação dos profissionais nesta área, sendo importante o desenvolvimento de competências que lhes permitam lidar com estas situações.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Linguagem.

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Os cuidados que se prestam ao doente com doença respiratória crónica em fim de vida, representam um desafio para os profissionais de saúde, especialmente para os enfermeiros que os acompanham nesta etapa. Nos últimos anos assistiu-se a um aumento de doenças crónicas que afectam o aparelho respiratório. Estas levam muitas vezes a uma diminuição da qualidade de vida e aumento da dependência por parte dos doentes. No que diz respeito às doenças respiratórias raramente existe um acontecimento que indique o fim de vida, uma vez que se trata de um processo gradual de deterioração, ao longo de muitos anos. Assim, os enfermeiros devem estar despertos para pequenas alterações no estado físico, psicossocial e na sintomatologia do doente que indiquem o início deste processo. Os sintomas respiratórios constituem um importante conjunto de problemas que surgem no fim da vida de pessoas vítimas de doença do foro respiratório, podendo no entanto estar presentes noutras situações. O controlo destes sintomas depende em grande parte das medidas implementadas pelas equipas de saúde no alívio dos mesmos.

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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Museologia.

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Trabalho de Projecto em Gestão do Território Detecção Remota e Sistemas de Informação Geográfica

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Edição de Texto

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Jornalismo

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Introdução: Das possíveis alterações decorrentes da lesão por Acidente Vascular Encefálico (AVE) é de evidenciar as alterações de controlo postural (CP) e aumento do stiffness. A intervenção na reabilitação neuro-motora baseia-se na capacidade intrínseca do Sistema Nervoso Central (SNC) compensar danos estruturais através da reorganização das redes neurais. Objectivo(s): Descrever as modificações do comportamento e tempos de ativação dos músculos solear e braquiorradial no início da marcha e primeira subfase das sequências de movimento de sentado para de pé e de pé para sentado. Pretendeu-se apresentar também as modificações do stiffness do cotovelo Métodos: A amostra consistiu em 5 participantes com média de idade de 44 anos, 2 do sexo feminino e 3 do masculino que sofreram um AVE. Foi implementado um programa de reabilitação para cada, por um período de 3 meses, com 2 momentos de avaliação (M0 e M1). A eletromiografia foi recolhida do solear, braquiorradial, biceps e triceps. O dinamómetro isocinético monitorizou o torque e a amplitude do cotovelo na extensão passiva. Foram calculados os tempos de ativação muscular e o valor de stiffness. Resultados: Observou-se nos 5 participantes uma modificação do comportamento dos músculos solear e braquiorradial ipsilesional e contralesional no sentido da inibição de M0 para M1 no sentar levantar. Esta também foi observada na sequência de pé para sentado e no início da marcha, sendo mais variável entre participantes. Verificou-se que o stiffness do membro superior contralesional apresentou uma modificação no sentido da diminuição em todas as amplitudes. O mesmo sucedeu com membro superior ipsilesional sobretudo nas amplitudes intermédias, excepto no B e D. Conclusão: De M0 para M1 verificou-se a modificação dos tempos e do comportamento dos músculos antigravíticos como o solear e o braquiorradial nas tarefas funcionais e uma modificação do stiffness passivo do cotovelo.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de: Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira Professora Doutora Deolinda Maria Moreira Aparício Meira