997 resultados para Filosofia espanyola-S. XVI


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O objecto do estudo é a consideração do modo, em grande parte convergente, como, na reflexão filosófico-jurídica de L. Cabral de Moncada, António José Brandão e Delfim Santos, em Portugal, e de L. Recaséns Siches, L. Legaz y Lacambra e F. Elias de Tejada, em Espanha, se logrou fazer regressar a Filosofia do Direito à sua mais legítima dimensão filosófica e ultrapassar uma visão meramente sociologista ou positivista da realidade jurídica. Nessa consideração, são analisadas, sucessivamente, as formas por que estes vários pensadores entenderam o conceito de Filosofia do Direito, o problema ontológico do direito, o seu fundamento axiológico e as formas próprias da racionalidade jurídica, assinalando aquilo em que coincidem e aquilo em que divergem.

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O romance Os Demônios trata dos excessos da secularização em ética e pedagogia e indica que o esquecimento da categoria de santidade inviabiliza o discernimento em meio ao relativismo moral. A negatividade devastadora de seus personagens não são expressões de um mal abstrato e metafísico, ao contrário, são expressões vívidas e concretas ao longo do romance da perfeita liberdade da vontade humana. Na plenitude de tal liberdade a personalidade humana é dissolvida, a solidão se instala, a ligação entre os homens é cortada e a sociedade destruída.Trata-se de um brilhante insight do estado de perplexidade, declínio e inadequação da alma mutilada e espiritualmente impotente. Deslocado o centro da gravidade para a liberdade da vontade humana, emancipado das potências de Deus, os homens passam a voar pelo espaço. Uma síndrome cada vez mais crônica do homem moderno: descolado de sua tradição e constrangido aos referenciais humanos degenera e realiza o Nada. A consistência da Filosofia da Religião em Dostoiévski, que considera o mistério como constitutivo da condição humana, nos revela uma poderosa crítica religiosa aos desdobramentos do ateísmo moderno, assim como, uma valiosa contribuição no diálogo entre educação, religião e moral.

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A amplitude do culto e da iconografia de Francisco Xavier foi praticamente única na época Moderna, como vemos no número de igrejas, confrarias e altares dedicados a ele, além da quantidade e variedade das suas representações artísticas. Na origem deste culto e da respectiva iconografia encontram-se o poder régio português e depois ibérico e ainda o interesse do nobre japonês Ôtomo Yoshihige. Por sua vez, o interesse da Companhia de Jesus na divulgação deste culto e da sua iconografia exprimiu-se a partir da década de 1570 através da literatura e da arte, e ainda através do fomento da devoção do seu corpo e das relíquias corpóreas e de contacto. Na estratégia de constituição do culto de Francisco Xavier, são de referir o papel que lhe foi atribuído enquanto missionário mais emblemático da Época Moderna (Francisco Xavier, “o Apóstolo do Oriente”), as suas supostas capacidades taumatúrgicas e que deram origem a epítetos, como Francisco Xavier, “o Milagre dos Milagres” ou Francisco Xavier, “o Príncipe do Mar”), e ainda o facto desta figura encarnar algumas das virtudes de santidade mais importantes para o Catolicismo pós tridentino, tais como a pureza e o espírito de mortificação.

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Usando como trampolim as primeiras viagens de descoberta ao longo da costa ocidental africana (1415-1487), assim como, uma vez dobrado o nefasto Cabo das Tormentas (1487), ao longo da costa oriental africana — do futuro Cabo de Boa Esperança até ao extremo norte da costa suaíli (Mogadíscio) —, este estudo pretende abordar as dinâmicas da missionação portuguesa durante os primeiros dois séculos de presença (semi)permanente em solo africano. Em outras palavras observar-se-ão as abordagens, os sucessos e, mormente, os insucessos da cristianização dos povos autóctones por parte da Igreja e, através desta última, da Coroa, ambas interessadas em expandir o seu poder e a sua influência económico-social.

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Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.

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Estamos prestes a encerrar as XVI Jornadas Sobre a Função Social do Museu.Desde 1988, ano em que reunimos as Ias. Jornadas na Quinta da Subserra em Vila Franca de Xira, que nos temos encontrado anualmente. Esta “longevidade” no âmbito das instituições museológicas portuguesas é já por si motivo de celebração. Sobretudo se observarmos que alguns de nós temos estado presentes desde as primeiras Jornadas.Mas temos este ano, outra efeméride a celebrar: os 20 anos do MINOM. De facto, foi em Lisboa em Novembro de 1985 (se não erro, no dia 5 desse mês) que a Assembleia Constitutiva aprovou os estatutos do Movimento Internacional para uma Nova Museologia. Nessa ocasião, foram divulgados entre nós e, pela primeira vez amplamente discutidos, textos que nos habituámos a considerar como textos fundacionais do Movimento. Refiro-me à Declaração de Santiago do Chile, à Declaração de Oaxtepec, à definição, então muito recente, de G. H. Rivière, de Ecomuseu.

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A continuación apuesto por la metodología de lectura histórica marxista propuesta por Frederic Jameson basada en una “reescritura fuerte” (Jameson 1989, 48). Del texto sobre las clases oprimidas (Mömer 1992, 28), y sus tres marcos concéntricos (Jameson 1989, 61-72): a) Historia política, b) Sociedad y tensión constitutiva entre la lucha de clases, c) Historia constitutiva de los modos de producción y el devenir de las formaciones sociales humanas. La Recopilación de las leyes de los reinos de las Indias (De Paredes 1973, 1), emitidas por el Rey Carlos II de España y su Corte, fueron compiladas por primera vez en 1681. Su importancia para la presente investigación radica en las disposiciones emitidas para las clases dominadas por la Corona Española mediante el discurso de “condición racial inferior” y exclusión social establecidas por el poder monárquico, durante la época de la esclavitud en los reinos americanos del siglo XVI, cuando se estipulan castigos para “vagabundos, gitanos, mulatos, negros, berberiscos (norteafricanos) e indios” (De Paredes 1973, 285- 295), quienes sobrevivían en la América de esas fechas. Estos documentos retratan las ideologías dominadoras, el castigo sobre el cuerpo, los intereses del orden imperial frente al auge económico y las formas de explotación y crueldad a las cuales fueron sometidos estos grupos étnicos.