996 resultados para Distribuição de receita tributária


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O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na arrecadação tributária dos Municípios, no período de 1999 a 2011. Para tanto, utilizamos um modelo econométrico de dados em painel com estimador de efeitos fixos. As variáveis dependentes são os logs da arrecadação de ISSQN e IPTU, as variáveis explicativas são os desembolsos do BNDES e o PIB municipal desagregado. Realizamos regressões com dummies de tratamento e com o log dos desembolsos. Além realizar regressões com toda a amostra disponível, delimitamos a amostra do grupo de controle em dois subgrupos para tentar eliminar efeitos de tendências entre entidades. A primeira delimitação foi utilizar a amostra que realizou consultas ao banco de fomento e não obteve sucesso. A segunda delimitação foi a de municípios que possuem proximidade geográfica daqueles comtemplados pelo financiamento. Os resultados encontrados demonstram não haver significância estatística entre desembolsos realizados pelo BNDES e a trajetória da arrecadação dos tributos em análise na maior parte dos modelos utilizados. Apenas nas regressões com dados da amostra que realizou consulta ao BNDES, obteve-se significância estatística, ao nível de 5% para o tributo IPTU, no efeito acumulado ao longo do tempo.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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Este trabalho propõe um método para corrigir a distorção observada na distribuição de população dos municípios brasileiros presente nos dados de Censo Demográfico. Essa distorção se caracteriza por uma concentração elevada de municípios com valores de população próximos das mudanças de faixa do Fundo de Participação de Municípios (FPM). O método identifica os municípios candidatos a ajuste, ou seja, com maiores distorções obtidas através de um método Jackknife, e sugere uma correção para sua população de acordo com um modelo linear que segue a Lei de Zipf de distribuição de população de cidades (ZIPF, 1949). Após o ajuste o proposto, o teste de McCrary (2008) captura significativa redução nas descontinuidades na distribuição da população dos municípios para os anos de 2000, 2007 e 2010.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.

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O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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Síntese dos trabalhos realizados na Câmara dos Deputados

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O artigo reforma tributária, projetos alternativos e a cumulatividade, questiona o projeto do governo (PEC 233/08) e apresenta a alternativa do Imposto Único, destacando a comparação de seu impacto com o IVA.

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