910 resultados para Discourse Subordination
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The goal of my study is to investigate the relationship between selected deictic shields on the pronoun ‘I’ and the involvement/detachment dichotomy in a sample of television news interviews. I focus on the use of personal pronouns in political discourse. Drawing upon Caffi’s (2007) classification of mitigating devices into bushes, hedges and shields, I focus on deictic shields on the pronoun ‘I’: I examine the way a selection of ‘I’-related deictic shields is employed in a collection of news interviews broadcast during the electoral campaign prior to the UK 2015 General Election. My purpose is to uncover the frequencies of each of the linguistic items selected and the pragmatic functions of those linguistic items in the involvement/detachment dichotomy. The research is structured as follows. Chapter 1 provides an account of previous studies on the three main areas of research: speech event analysis, institutional interaction and the news interview, and the UK 2015 General Election television programmes. Chapter 2 is centred on the involvement/detachment dichotomy: I provide an overview of nonlinguistic and linguistic features of involvement and detachment at all levels of sentence structure. Chapter 3 contains a detailed account of the data collection and data analysis process. Chapter 4 provides an accurate description of results in three steps: quantitative analysis, qualitative analysis and discussion of the pragmatic functions of the selected linguistic features of involvement and detachment. Chapter 5 includes a brief summary of the investigation, reviews the main findings, and indicates limitations of the study and possible inputs for further research. The results of the analysis confirm that, while some of the linguistic items examined point toward involvement, others have a detaching effect. I therefore conclude that deictic shields on the pronoun ‘I’ permit the realisation of the involvement/detachment dichotomy in the speech genre of the news interview.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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Early editions published under title: Apocalyptical key.
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Published by direction of the alumni and of the board of trustees.
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