999 resultados para Constituição, história, Brasil, 1987-1988 Brasil


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A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador.

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Este artículo constituye una aproximación al análisis de la estrategia adoptada por el Gobierno republicano para asegurar durante la guerra civil española el suministro continuo de productos petrolíferos con los que alimentar la maquinaria bélica y el sector de economía civil residual. Se apoya, fundamentalmente, en la documentación depositada en el Archivo General de la Cía. Arrendataria del Monopolio de Petróleos, S. A. (Campsa) al que el autor ha tenido acceso gracias a la colaboración de su dirección y al apoyo del B. de España. El testimonio de testigos directos ha contribuido a colmar una parte de las lagunas documentales encontradas en la investigación.