776 resultados para Asylum, Right of


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This paper aims to analyze the decision issued by the Constitutional Court for Transition within the unconstitutionality presented against the Mining Act. Proponents, in the main, formal allege unconstitutional by the Mining Law have been issued by the Committee on Legislation and Oversight (National Assembly during the Transitional Period after the adoption of the 2008 Constitution) without the prior execution of a legislative pre query, this query being a collective right of national, indigenous peoples and communities recognized in Article 57 paragraph 17 of the Constitution of the Republic. The Constitutional Court ruled Transition to reject the unconstitutionality confirming the constitutionality of the regulatory body and the substantial and non-formal pre-legislative consultation.

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Beginning from an introductory characterization, of the main involved people who form the area of conflict, by the sense of the previous consultation in the country, what I propose in this article, is to create a brief scheme that allows to underline this one as a strategic right of the ethnical groups. The previous consultation and an integral way the agreement 169/89 OIT, inscribes in the complexity dialectical for the decolonization and liberation of these folks, against the capitalistic counterattack, on its new stage of primary accumulation, which consumes huge regions of the world. Here is raised that actually, linked to the neo-extractivism, the major ethnocide against the Afro-descendants born in the Americas, which is carrying it out in Colombia.

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Purpose. Drivers adopt smaller safety margins when pulling out in front of motorcycles compared with cars. This could partly account for why the most common motorcycle/car accident involves a car violating a motorcyclist's right of way. One possible explanation is the size-arrival effect in which smaller objects are perceived to arrive later than larger objects. That is, drivers may estimate the time to arrival of motorcycles to be later than cars because motorcycles are smaller. Methods. We investigated arrival time judgments using a temporal occlusion paradigm. Drivers recruited from the student population (n = 28 and n = 33) saw video footage of oncoming vehicles and had to press a response button when they judged that vehicles would reach them. Results. In experiment 1, the time to arrival of motorcycles was estimated to be significantly later than larger vehicles (a car and a van) for different approach speeds and viewing times. In experiment 2, we investigated an alternative explanation to the size-arrival effect: that the smaller size of motorcycles places them below the threshold needed for observers to make an accurate time to arrival judgment using tau. We found that the motorcycle/car difference in arrival time estimates was maintained for very short occlusion durations when tau could be estimated for both motorcycles and cars. Conclusions. Results are consistent with the size-arrival effect and are inconsistent with the tau threshold explanation. Drivers estimate motorcycles will reach them later than cars across a range of conditions. This could have safety implications.

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Este estudo teve como objetivo analisar a dinâmica trabalho e saúde na atividade dosbombeiros militares de uma Corporação na cidade do Rio de Janeiro. Como foco deinvestigação privilegiamos as narrativas relativas ao cotidiano dos trabalhadores, levandoem consideração o cenário encontrado na ocasião da pesquisa. Para marco teóricoconceitualforam selecionados os aportes da psicodinâmica do trabalho, da ergologia, daclínica da atividade e da psicossociologia. A perspectiva metodológica foi situada noâmbito da pesquisa qualitativa de natureza exploratória. Utilizamos a abordagem dashistórias de vida, guiada por um roteiro, juntamente com a aplicação de um pequenoquestionário, o qual registrou alguns dados mais objetivos. Os sujeitos da pesquisacompuseram um grupo de 20 (vinte) bombeiros de diversas patentes militares. A análisedos resultados foi organizada em três grandes seções com os seus respectivosdesdobramentos 1) Contextualização do cenário de atividade; 2) Narrativasprofissionais de três bombeiros militares e por último 3) A realidade de ser bombeiro.A aproximação do cenário, vivido pelos bombeiros militares, permitiu o exame dassituações que foram vivenciadas em um momento de tensão no campo das negociaçõespor direito à saúde e ao trabalho. Em função desta pauta, analisamos os depoimentos dostrabalhadores à luz do marco teórico conceitual proposto e neste mesmo percurso foipossível fazer emergir os aspectos que, em decorrência da natureza da atividade, exercemimpactos na saúde dos profissionais. Por tratar de uma atividade cujo principal objetivo ésalvar vidas e bens, os profissionais trabalham sob um clima de tensão e risco à própriavida. Contudo, concluímos diante dos resultados do estudo que, embora os bombeirosmilitares estabeleçam correlações entre o trabalho e a saúde, a categoria ainda não possuidispositivos coletivos para minimizar os efeitos deletérios da prática de trabalhoconstituídos desta relação.

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This article examines one legal criterion for the exercise of the right of self-defense that has been significantly overlooked by commentators: the so-called “reporting requirement.” Article 51 of the United Nations (UN) Charter provides, inter alia, that “[m]easures taken by members in the exercise of this right of self-defense shall be immediately reported to the Security Council.” Although the requirement to report all self-defense actions to the Council is clearly set out in Article 51, the Charter offers no further guidance with regard to this obligation. Reference to the practice of states since the UN’s inception in 1945 is therefore essential to understanding the scope and nature of the reporting requirement. As such, this article is underpinned by an extensive original dataset of reporting practice covering the period from January 1, 1998 to December 31, 2013. We know from Article 51 that states “shall” report, but do they, and—if so—in what manner? What are the various implications of reporting, of failing to report, and of the way in which states report? How are reports used, and by whom? Most importantly, this article questions the ultimate value of states reporting their self-defense actions to the Security Council in modern interstate relations.

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Several students are pictured in a classroom in the Welding Department at the New York Trade School. Some are shown emerging from welding booths at the right of the photograph. Black and white photograph.

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Opposition and Support: A Study of Swedish Muslim Congregations Anti-Islamic attitudes are deeply rooted in Western Europe, and Muslims have, especially in the post-September 11 context, experienced discrimination and demonization. But how do anti-Islamic attitudes affect practicing Muslims and their congregations? The aim of this study, the first of its kind in Europe, is to present a statistically representative view of how Muslim congregations in Sweden experienced the reactions from the surrounding community. The results of the survey carried out show that according to the representatives of the local congregations (n=105) half of the congregations have experienced opposition from the local community and in 40 percent of the congregations criminal offences have been committed against active Muslims or their places of worship.  This opposition is closely connected with two types of situations: either international occurrences (i.e. terrorist bombings in, for example, London, Madrid) or local events that have emphasized the presence of Islam in the public sphere. A multivariate analysis of the results of the study shows that the strongest opposition has taken place in small municipalities with a large proportion of immigrants. However, opposition does not preclude support. On the contrary, opposition appears to have a mobilizing effect on those who support the right of Muslims to exercise freedom of religion. However, neither opposition nor support are the key factors affecting whether congregations see themselves as established in the local community. The degree of anchorage depends on the demographic composition of the congregation and on the degree of contact that the members have with the surrounding community.

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This thesis consists of a summary and five self-contained papers addressing dynamics of firms in the Swedish wholesale trade sector. Paper [1] focuses upon determinants of new firm formation in the Swedish wholesale trade sector, using two definitions of firms’ relevant markets, markets defined as administrative areas, and markets based on a cost minimizing behavior of retailers. The paper shows that new entering firms tend to avoid regions with already high concentration of other firms in the same branch of wholesaling, while right-of-the-center local government and quality of the infrastructure have positive impacts upon entry of new firms. The signs of the estimated coefficients remain the same regardless which definition of relevant market is used, while the size of the coefficients is generally higher once relevant markets delineated on the cost-minimizing assumption of retailers are used. Paper [2] analyses determinant of firm relocation, distinguishing between the role of the factors in in-migration municipalities and out-migration municipalities. The results of the analysis indicate that firm-specific factors, such as profits, age and size of the firm are negatively related to the firm’s decision to relocate. Furthermore, firms seems to be avoiding municipalities with already high concentration of firms operating in the same industrial branch of wholesaling and also to be more reluctant to leave municipalities governed by right-of-the- center parties. Lastly, firms seem to avoid moving to municipalities characterized with high population density. Paper [3] addresses determinants of firm growth, adopting OLS and a quantile regression technique. The results of this paper indicate that very little of the firm growth can be explained by the firm-, industry- and region-specific factors, controlled for in the estimated models. Instead, the firm growth seems to be driven by internal characteristics of firms, factors difficult to capture in conventional statistics. This result supports Penrose’s (1959) suggestion that internal resources such as firm culture, brand loyalty, entrepreneurial skills, and so on, are important determinants of firm growth rates. Paper [4] formulates a forecasting model for firm entry into local markets and tests this model using data from the Swedish wholesale industry. The empirical analysis is based on directly estimating the profit function of wholesale firms and identification of low- and high-return local markets. The results indicate that 19 of 30 estimated models have more net entry in high-return municipalities, but the estimated parameters is only statistically significant at conventional level in one of our estimated models, and then with unexpected negative sign. Paper [5] studies effects of firm relocation on firm profits of relocating firms, employing a difference-in-difference propensity score matching. Using propensity score matching, the pre-relocalization differences between relocating and non-relocating firms are balanced, while the difference-in-difference estimator controls for all time-invariant unobserved heterogeneity among firms. The results suggest that firms that relocate increase their profits significantly, in comparison to what the profits would be had the firms not relocated. This effect is estimated to vary between 3 to 11 percentage points, depending on the length of the analyzed period. 

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Nas sociedades contemporâneas a cidadania cultural é um tema a ser enfrentado ao lado da defesa por uma melhor qualidade de vida material, ambiental, econômica e social. Assim, o direito à liberdade de criação, informação, expressão da diversidade entre outros, apresentam-se como desafios e fundamentos para uma verdadeira democracia cultural.O presente trabalho encontra-se inserido no campo dos estudos de novas práticas de cidadania exercidas particularmente por movimentos culturais. Nosso objeto de pesquisa foi o cineclube Mate com Angu, localizado na Baixada Fluminense.Por meio de entrevistas temáticas, buscamos aferir como cinco integrantes do grupo formulam e realizam sua proposta de intervenção social e estética, e interagem com sua comunidade Duque de Caxias utilizando a linguagem audiovisual.Os argumentos e as práticas do Mate com Angu revelaram que embora o compromisso central do grupo seja no campo estético, suas atividades trazem implicações também nos campos político e social, influenciando a vida e a cultura da comunidade caxiense. Desse modo constatamos que suas intervenções contribuem para a ampliação do conceito de cidadania, e particularmente para a construção dos direitos culturais.

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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.

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A dissertação aqui apresentada versa sobre uma temática nova, quer vista sob a ótica do nascimento do fato sociológico analisado - O Sindicalismo e a Administração Pública quer se considere a quase inexistência de fontes nas quais se possa abeberar, para que fosse possível estabelecer o fio condutor no desenvolvimento do tema. A temática foi analisada em dois planos: primeiro, fêz-se uma apreciação crítica da história do associativismo no Brasil, em sua simbiose com o aspecto social, com o lado econômico e com o lastro jurídico, ao ser analisado o caminho percorrido desde o primeiro clarão do Brasil até os dias presentes. Em segundo estágio, perquiriu-se a questão sindical, no que diz respeito à sua etiologia, o seu despertar mais consciente na década de 80 do nosso século, perpassando pela criação das Centrais Sindicais, ao serem detectados os desvios ideológicos, as contradições, a sua fisiologia em função de sua organização, ideário e ação na direção do que se propõem em nome de seus afiliados. Com efeito, o núcleo do trabalho se cinge à arregimentação do corpo de funcionários públicos com vistas a um eficaz - hoje, ainda muito incipiente - congraçamento, ao se deparar com uma forte resistência institucional, de vez que só a partir da Constituição de 1988, é que se abriu caminho para o direito de associação sindical a esse estamento dos agentes públicos. As disfunções são, aí, analisadas em relação ao despreparo dos Recursos Humanos no exercício de liderança e em confronto com a estrutura institucional anacrônica e de feitio autoritário, para fazer valer, de forma eficaz e efetiva, um bom desempenho da ação sindical, que se deseja genuína, autônoma e autógena, em função dos interesses de classe e a ter em vista a excelência dos serviços públicos; o fenômeno estudado, inversamente, mostra o processamento de uma luta sindical radicada em estrutura antidemocrática, em que o Estado financia os sindicatos e todo o aparelhamento sindical vertical, via contribuição sindical e a considerar que esse lastro sustentador da luta sindical é decalque de uma época de predominância de valores chauvinistas, exaltados no Brasil - e em outros países -, nas décadas de 30 e 40. Ainda foi feito um estudo comparativo com três modelos de sindicalismo, quais sejam: o francês, o alemão e o português. Os dois primeiros por razões de se constituirem em paradigmas de países centrais, tendo em vista que: (1) a França é modelo inspirador das instituições ocidentais, em sede político-jurídico-social, haja vista a sua História prenhe de fatos solapadores do statu quo ante; e (2) a Alemanha, por ter uma classe eficazmente institucionalizada de agentes públicos, tendo tradição araigada desde a burocracia prussiana, o que dá o toque de elevado profissionalismo a esses agentes públicos, os quais contam com uma agremiação sindical que guarda independência com relação ao movimento sindical do trabalhador privado, este, também consolidado em poderosa organização sindical naquele país. Portugal aparece no trabalho como o ascendente cultural do Brasil, o que implica em ser mostrado o nascedouro sindical desse país, dentro do clima cultural em que viveu e vive a península lusitana, e com isso se tenta elucidar o estágio de seu sindicalismo, as suas disfunções e auto funções , as suas semelhanças com o modelo brasileiro, as suas inclinações e natureza. As conclusões aferidas registram alguns aspectos relevantes: 1º) o Brasil nasceu de uma Administração centralizadora, marcada por uma máquina administrativa ineficaz, ineficiente, com a marca do Estato-império e sem a presença da construção concomitante de uma nação que é retardatária no assentar a viga da cidadania, o que levou a delongar a formação dos anseios e do espírito genuinamente autóctones. A repressão ao desenvolvimento das letras foi um entrave à criação de um espírito de povo, com a variante de ser uma maioria inculta, massacrantemente iletrada, em meio a uma pirâmide social em que se registrava apenas uma base desmesurada e um vértice acanhado, sem ter de permeio outras classes sociais que pudessem ser ou vir a ser estratificadas. Na esteira desses elementos, concluiu-se que: 2º) o movimento associativo é uma realidade incipiente e adormecido durante séculos, o que desbordou em uma apatia que só hoje começa a ser sacudida, através dos movimentos associativistas e sindical, este último nascido no meio das fábricas e estendido a algumas capitais de maior relevância política ou de maior peso econômico. o aspecto de maior magnitude para o trabalho foi a sinalização aberta aos servidores públicos para que se sindicalizassem, do que decorreu a conclusão de que essa ação precisa ser tangenciada e carreada a ser um movimento mais autenticamente ligado aos interesses da classe, pois por desvirtuamento contingencial em face da iniciante pouca expressão e inexperiência desse estamento, a ação sindical desses servidores sempre esteve à ilharga do movimento sindical do trabalhador privado, o qual tem outra linha de ação direcionada a interesses mais ligados ao conflito trabalho vs. capital, interesses esses que não se coadunam e nem se identificam com as aspirações e necessidades do funcionalismo público, mesmo que, muitas vezes, a questão do conflito desses agentes tenha uma interface no conjunto da pauta de reivindicação dos trabalhadores privados, ou seja, a questão salarial. O imperativo maior - e esta é a base da recomendação mais substancial - é conduzir a ação dos agentes públicos de forma heterodoxa na direção de se independentizar o movimento sindical desses agentes, a ser impulsionado pelas suas peculiaridades e por sua essencialidade ditada pela sua ontologia de servidores da coisa pública e tendo o público como sua clientela. Este é, em síntese, o caminho aqui trilhado.

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Este trabalho analisa a utilização do estágio probatório no Brasil para avaliar se houve mudanças na sua utilização a partir das reformas empreendidas na década de 1990. A literatura indica a inoperância desta avaliação segundo as mesmas dificuldades apresentadas em outros instrumentos da política de recursos humanos do Estado, tais como a seleção por meio do concurso público e a implementação de sistemas de avaliação de desempenho. A pesquisa delineou o histórico da utilização do estágio probatório no Brasil, identificou os aspectos que o constituem e, por meio de três estudos de caso, avaliou a utilização do estágio probatório em três carreiras do governo do Estado de São Paulo nas quais se buscou entender se houve mudanças na sua utilização após as alterações estabelecidas pela emenda constitucional nº 19, de 1998. O estudo indicou que o estágio probatório se fez presente e foi reforçado pelas normas gerais relacionadas aos servidores públicos, mas nunca houve um movimento para torná-lo uma avaliação efetiva, o que o manteve a margem das discussões da seleção por mérito, que enfatizava a importância do concurso público; e desvalorizado pela extensão do direito à estabilidade a todos os funcionários independentemente do ingresso por concurso ou de um processo de avaliação efetivo. Além disso, este incorporou as dificuldades da implementação de avaliações de desempenho no setor público brasileiro. No entanto, os três casos avaliados demonstraram incorporar mudanças incrementais na utilização do estágio probatório após 1998, com características distintas de acordo com as carreiras correspondentes e a política pública desenvolvida pelas Secretarias, não sendo possível afirmar sua inoperância.

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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.