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ATENÇÃO À SAÚDE DE HOMENS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: uma experiência de Diadema.
Resumo:
A situação de violência vivenciada por homens e mulheres pode ser considerada como uma das maiores violação de direitos humanos. Considerando a escassez de estudos sobre o tema, ponderamos à importância de caracterizar uma amostra de homens e mulheres em situação de violência doméstica; avaliação de qualidade de vida e a prevalência de depressão e variáveis sociodemográficas. Foram entrevistados 68 homens e 75 mulheres que responderam ao Whoqol-bref, Inventário Beck de Depressão, o questionário ABIPEME e a um questionário para traçar o perfil desta amostra. Os homens quando comparados às mulheres apresentaram melhor qualidade de vida exceto no domínio físico. Houve diferença significativa dos níveis de depressão entre os grupos, sendo que as mulheres apresentaram maior nível de depressão. Apesar da situação de violência doméstica observou-se que continuam morando juntos por períodos de até mais de 10 anos.(AU)
ATENÇÃO À SAÚDE DE HOMENS E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: uma experiência de Diadema.
Resumo:
A situação de violência vivenciada por homens e mulheres pode ser considerada como uma das maiores violação de direitos humanos. Considerando a escassez de estudos sobre o tema, ponderamos à importância de caracterizar uma amostra de homens e mulheres em situação de violência doméstica; avaliação de qualidade de vida e a prevalência de depressão e variáveis sociodemográficas. Foram entrevistados 68 homens e 75 mulheres que responderam ao Whoqol-bref, Inventário Beck de Depressão, o questionário ABIPEME e a um questionário para traçar o perfil desta amostra. Os homens quando comparados às mulheres apresentaram melhor qualidade de vida exceto no domínio físico. Houve diferença significativa dos níveis de depressão entre os grupos, sendo que as mulheres apresentaram maior nível de depressão. Apesar da situação de violência doméstica observou-se que continuam morando juntos por períodos de até mais de 10 anos.(AU)
Resumo:
Two different attentional networks have been associated with visuospatial attention and conflict resolution. In most situations either one of the two networks is active or both are increased in activity together. By using functional magnetic resonance imaging and a flanker task, we show conditions in which one network (anterior attention system) is increased in activity whereas the other (visuospatial attention system) is reduced, showing that attentional conflict and selection are separate aspects of attention. Further, we distinguish between neural systems involved in different forms of conflict. Specifically, we dissociate patterns of activity in the basal ganglia and insula cortex during simple violations in expectancies (i.e., sudden changes in the frequency of an event) from patterns of activity in the anterior attention system specifically correlated with response conflict as evidenced by longer response latencies and more errors. These data provide a systems-level approach in understanding integrated attentional networks.
Resumo:
O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.
Resumo:
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
Resumo:
We study the critical behavior of the diluted antiferromagnet in a field with the tethered Monte Carlo formalism. We compute the critical exponents (including the elusive hyperscaling violations exponent θ). Our results provide a comprehensive description of the phase transition and clarify the inconsistencies between previous experimental and theoretical work. To do so, our method addresses the usual problems of numerical work (large tunneling barriers and self-averaging violations).
Resumo:
The Carnot cycle imposes a fundamental upper limit to the efficiency of a macroscopic motor operating between two thermal baths. However, this bound needs to be reinterpreted at microscopic scales, where molecular bio-motors and some artificial micro-engines operate. As described by stochastic thermodynamics, energy transfers in microscopic systems are random and thermal fluctuations induce transient decreases of entropy, allowing for possible violations of the Carnot limit. Here we report an experimental realization of a Carnot engine with a single optically trapped Brownian particle as the working substance. We present an exhaustive study of the energetics of the engine and analyse the fluctuations of the finite-time efficiency, showing that the Carnot bound can be surpassed for a small number of non-equilibrium cycles. As its macroscopic counterpart, the energetics of our Carnot device exhibits basic properties that one would expect to observe in any microscopic energy transducer operating with baths at different temperatures. Our results characterize the sources of irreversibility in the engine and the statistical properties of the efficiency-an insight that could inspire new strategies in the design of efficient nano-motors.
Resumo:
Estudamos transições de fases quânticas em gases bosônicos ultrafrios aprisionados em redes óticas. A física desses sistemas é capturada por um modelo do tipo Bose-Hubbard que, no caso de um sistema sem desordem, em que os átomos têm interação de curto alcance e o tunelamento é apenas entre sítios primeiros vizinhos, prevê a transição de fases quântica superfluido-isolante de Mott (SF-MI) quando a profundidade do potencial da rede ótica é variado. Num primeiro estudo, verificamos como o diagrama de fases dessa transição muda quando passamos de uma rede quadrada para uma hexagonal. Num segundo, investigamos como a desordem modifica essa transição. No estudo com rede hexagonal, apresentamos o diagrama de fases da transição SF-MI e uma estimativa para o ponto crítico do primeiro lobo de Mott. Esses resultados foram obtidos usando o algoritmo de Monte Carlo quântico denominado Worm. Comparamos nossos resultados com os obtidos a partir de uma aproximação de campo médio e com os de um sistema com uma rede ótica quadrada. Ao introduzir desordem no sistema, uma nova fase emerge no diagrama de fases do estado fundamental intermediando a fase superfluida e a isolante de Mott. Essa nova fase é conhecida como vidro de Bose (BG) e a transição de fases quântica SF-BG que ocorre nesse sistema gerou muitas controvérsias desde seus primeiros estudos iniciados no fim dos anos 80. Apesar dos avanços em direção ao entendimento completo desta transição, a caracterização básica das suas propriedades críticas ainda é debatida. O que motivou nosso estudo, foi a publicação de resultados experimentais e numéricos em sistemas tridimensionais [Yu et al. Nature 489, 379 (2012), Yu et al. PRB 86, 134421 (2012)] que violam a lei de escala $\\phi= u z$, em que $\\phi$ é o expoente da temperatura crítica, $z$ é o expoente crítico dinâmico e $ u$ é o expoente do comprimento de correlação. Abordamos essa controvérsia numericamente fazendo uma análise de escalonamento finito usando o algoritmo Worm nas suas versões quântica e clássica. Nossos resultados demonstram que trabalhos anteriores sobre a dependência da temperatura de transição superfluido-líquido normal com o potencial químico (ou campo magnético, em sistemas de spin), $T_c \\propto (\\mu-\\mu_c)^\\phi$, estavam equivocados na interpretação de um comportamento transiente na aproximação da região crítica genuína. Quando os parâmetros do modelo são modificados de maneira a ampliar a região crítica quântica, simulações com ambos os modelos clássico e quântico revelam que a lei de escala $\\phi= u z$ [com $\\phi=2.7(2)$, $z=3$ e $ u = 0.88(5)$] é válida. Também estimamos o expoente crítico do parâmetro de ordem, encontrando $\\beta=1.5(2)$.
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Since the beginning of the 1990s, the majority of Latin American states have attempted to incorporate in some way or another human rights concern into their respective foreign policies, highlighting a history of human rights abuses and the return of democratic political rule as a trigger for galvanizing a commitment to assist in preventing such violations in other countries. Yet, while human rights have come to play a non-trivial role in the contemporary foreign policy of many Latin American states, there is great diversity in the ways and the extent to which they go about incorporating human rights concerns into their foreign policies. Explaining the diversity of human rights foreign policies of new Latin American democracies is at the heat of this project. The main research questions are the following: Why do new democracies incorporate human rights into their foreign policies? And what explains the different international human rights policies of new democracies? To answer these questions, this research compares the human rights foreign policies of Chile and Brazil for over two decades starting from their respective transitions to democracy. The study argues that states commitment to international human rights is the result of the intersection of domestic and international influences. At the international level, the search for international legitimacy and the desire for recognition and credibility affected the adoption of international human rights in both cases but with different degrees of impact. International values and pressures by themselves, while necessary, are an insufficient condition for human rights initiatives perceived to have not insubstantial political, economic or strategic costs. New democracies will be more or less likely to actively include human rights in their international policies depending on the following four domestic conditions: political leadership legitimizing the inclusion of human rights into a state's policies, civil society groups connected to international human rights advocacy networks with a capacity to influencing the foreign policy decisions of their government, and the Foreign Ministry's attitudes towards international human rights and the degree of influence it exercises over the outcome of the foreign policy process.
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Recently the Supreme Court has placed new limits on both the substance of the Fourth Amendment and the exclusionary that serves as the principal remedy for Fourth Amendment violations. In this Article we briefly summarize these limitations and then argue that the curtailment of the exclusionary rule has the potential to ameliorate substantive Fourth Amendment doctrine. The limited reach of the modern exclusionary rule provides the Court with license to develop an expansive new substantive framework free of the specter of a correspondingly expansive remedial framework. One point on which nearly all jurists and commentators agree is that current Fourth Amendment doctrine is a mess. We argue that the Court’s exclusionary rule cases, while frustrating and ill-conceived if viewed in isolation, provide the Court with an opportunity to revisit problematic Fourth Amendment doctrine that was born under a very different remedial regime. Such an approach would allow the Court to adhere to its current view of the exclusionary rule as a remedy of last resort while creating a Fourth Amendment with teeth. The goal is a Fourth Amendment right that is more substantial and clearly defined, but a remedy that remains limited to egregious violations of clear substantive rules. The time is now to lift the Fourth Amendment fog.
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Since 2008, international speculation about the viability of Kim Jong-Il's leadership in North Korea has been at the forefront of diplomatic discussions. North Korea is known to be a secretive state where human rights violations abound. This paper discusses the history of leadership and government in North Korea since World War II, the current human rights situation in the country, the role of China, and potential successors to Kim Jong-Il. The ramifications of impending regime change are discussed in terms of North Korea's human rights issues and economic problems. While current efforts at diplomacy have proved ineffective, the need for concerned nations, intergovernmental organizations, and non-governmental organizations to be prepared to engage North Korea after Kim Jong-Il is imperative.
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Women and children become victims of human trafficking and exploitation as a result of economic globalization, national history, social structures, and geographical positioning. Human trafficking has increasingly become a global crisis of human rights violations, threatening the lives of women and children in developing countries, like the Philippines. The Philippines can evolve into a model for ending the exploitation of human trafficking if the government commits to implementing internationally recognized strategies, such as strengthening the prosecution of traffickers, providing efficient support for victims, and partnering with international organizations and local non-governmental organizations to further prevent human trafficking from occurring. The results will be felt locally, nationally, and internationally, helping the global community meet the challenges of the Millennium Development Goals.
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This documentary is about the internal displacement of ethnic minorities brought about by politically instigated post-election violence towards ethnic minorities in all eight provinces, namely, Coast, Rift Valley, Western, Eastern, North Eastern, Central Kenya, Nairobi, and Nyanza. During the years of 1991 to 1996, over 15,000 people died and almost 300,000 were displaced in the Rift Valley, Central, Nyanza and Western provinces. Before the 1997 elections, violence erupted. Again, following the disputed presidential elections in December 2007 politically and ethnically instigated displacements resulted in human rights violations against 600,000 people in 8 provinces of Kenya.
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Introduction. The present overview covers the period starting from 2000 until the end of 2005.1 This is the follow-up to our overview covering the 1995-1999 period.2 The first striking feature of the present contribution is that it has to deal with almost 3,5 times as many cases as the previous one. Hence, the ECJ has gone from deciding 40 cases in the five year period between 1995- 1999 to deciding over 140 cases based on Art 49 between 2000-2005. This confirms, beyond any doubt, the tendency already observed in our previous overview, that a “third generation” case law on services is being developed at a very rapid pace by the ECJ. This third generation case law is based on the idea that Article 49 EC is not limited to striking down discriminatory measures but extends to the elimination of all hindrances to the free provision of services. This idea was first expressed in the Tourist Guide cases, the Greek and Dutch TV cases and most importantly in the Säger case.3 It has been confirmed ever since. As was to be expected, this broad brush approach of the Court’s has led to an ever-increasing amount of litigation reaching Luxemburg. It is clear that, if indicators were used to weight the importance of the Court’s case law during the relevant period, services would score much higher than goods, both from a quantitative and from a qualitative perspective.4 Hence, contrary to the previous overview, this one cannot deal in detail with any of the judgments delivered during the reference period. The aim of the present contribution is restricted to presenting the basic trends of the Court’s case law in the field of services Therefore, the analysis follows a fundamentally horizontal approach, fleetingly considering the facts of individual cases, with a view to identifying the conceptual premises of the Court’s approach to the free movement of services. Nonetheless, the substantial solutions adopted by the Court in some key topics, such as concession contracts, healthcare services, posted workers and gambling, are also presented as case studies. In this regard, the analysis is organized in four sections. First we explore the (ever expanding) scope of the freedom to provide services (Section 2), then we go on to identify the nature of the violations and of justifications thereto (Section 3), before carrying out some case studies to concretely illustrate the above (Section 4). Then, for the sake of completeness, we try to deduce the general principles running through the totality of the relevant case law (Section 5). Inevitably, some concluding remarks follow (Section 6).5
Resumo:
The European Agency for the Management of Operational Cooperation at the External Borders of the Member States of the European Union (Frontex) was created to improve border management cooperation between Member States. Seen from its inception as a security-oriented body, tools and rules have been gradually developed to enhance the human rights dimension and protection regarding Frontex activities. However, this step has not been accompanied with the explicit recognition of Frontex’s legal responsibility regarding violations of human rights occurring during joint operations it coordinates. Despite Frontex position rejecting such a responsibility, it is no longer clear whether this position can be maintained, as Yves Pascouau and Pascal Schumacher demonstrate in this Policy Brief.