770 resultados para Sociologia Jurídica


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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Os estudos de Guerreiro Ramos sobre condição do negro no Brasil repõem a questão em novas bases, identificando seu núcleo no reflexo da patologia social do branco brasileiro e na própria atitude dos estudiosos que transformariam o negro-vida em tema. Ramos propõe então a assunção da negritude e a integração social por meio do adestramento cultural, ao que se contrapõe Costa Pinto, ao afirmar a preponderância do negro proletário. Entretanto, ambos pensadores foram relegados pelo racialismo do discurso dominante na atualidade.

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Este artigo apresenta uma análise comparativa dos programas de pós-graduação em Sociologia do Estado de São Paulo, face ao panorama nacional. Apoia-se nos dados produzidos pela CAPES- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior referentes ao ano-exercício de 2004, a partir dos quais busca apontar tendências de desenvolvimento de tais programas para os próximos anos.

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Propomos discutir como Os sertões foi incorporado, pela crítica, como obra de literatura e como, posteriormente, o romance Grande sertão: veredas passou a ser lido como ensaio. Para tanto, examina-se, de um lado, em vários estudos, como o primeiro foi consagrado como obra compósita, pertencendo, ao mesmo tempo, ao campo da literatura, da sociologia e da ciência, o que se tornou moeda corrente e cânone quase inquestionável, sobrevivendo por mais de um século. De outro lado, investiga-se como a narrativa rosiana passou a ser vista, por uma determinada vertente da crítica, como ensaio ou estudo das relações de poder no Brasil. É essa indistinção, paradoxal, entre sociologia e literatura, ciência e ficção que nos propomos investigar e problematizar, buscando compreender tal embaralhamento de gêneros.

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Williams elabora o conceito de estrutura de sentimento de diversas maneiras em vários trechos importantes de sua obra. Este conceito adquire uma signifi cância metodológica especial ao relacionar o extraordinário da literatura imaginativa ao ordinário do processo cultural. Ele é empregado particularmente para mostrar o sentido de literatura na articulação de alternativas para as visões dominantes de mundo, e, consequentemente, para a política da mudança social. As diferentes formulações do conceito apresentadas por Williams são discutidas através da maneira como a experiência refl exiva se relaciona com as estruturas institucionais, com o estruturalismo genérico de Goldmann e com os conceitos de “habitus” e campo cultural de Bourdieu. Três tipos de críticas são levados em conta e têm em comum a ideia de que o conceito não é claro. Ao ser usado na análise da literatura e seus símbolos, este conceito pode contribuir para o esclarecimento da complexidade dos processos de comunicação refl exiva da experiência, que estão enraizados na ordem e na mudança social.

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Na efrevescência político-social que marcou as décadas de 1920 e 1930 no Brasil, quatro grandes temas ganhavam destaque e apareciam como bandeira comum à maioria dos atores em luta: industrialização, revolução, racionalização e educação. Em São Paulo, em meio as lutas pela universalização de uma vontade particular, o tema da educação ganha cores mais vivas, seja como lugar previlegiado do confronto político, seja, ao contrário como elemento aglutinador de grupos com interesses divergentes - como se pode observar quando do fortalecimento da bandeira da união em torno dos interesses paulistas. Bandeira essa que chega a transformar-se em forte mistica a partir do Movimento Constitucionalista de 1932: somente São Paulo seria capaz de fornecer homens suficientemente competentes para compor a elite dirigente do Brasil, um pais que passava por um período de grave crise provocada, principalmente, pela inexistência de uma sólida estrutura educacional moderna que fosse capaz de reeducar as massas e formar técnicos competentes para administar as coisas públicas. Com o fim do Movimento de 32, que havia sustentado uma aliança de diferentes grupos paulistas, entre eles o grupo político do jornal O Estado de São Paulo, principal responsável pelo projeto de criação da Universidade de São Paulo em 1934, e o núcleo de empresários representados pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) -, as práticas políticas particulares são retomadas. Em 1933, os empresários tomam a dianteira criando a Escola Livre de Sociologia e política, que aparece como um dos mais importantes atos políticosda grande indústria no Brasil. No discurso de inauguração, Roberto Simonsen, presidente da FIESP, admitindo a necessidade de reformulação do velho liberalismo ortodoxo e defendendo um Estado neo-liberal, indica a prática de largos horizontes com a qual essa escola deveria estar comprometida: a instituição de verdades científicas sobre a realidade brasileira, capazes de proporcionar os instrumentos necessários para garantir a correta ação de um Estado normatizador da sociedade segundo a vontade da grande indústria.