822 resultados para Sindicância administrativa


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Esta pesquisa tem como tema os discursos que circulam e estruturam o ambiente de trabalho nas empresas. De forma geral, busca-se compreender a lógica administrativa que, no limite, exerce uma condução da subjetividade dos trabalhadores. Temos por objetivos: 1) identificar como nas escolas do pensamento administrativo do século XX o engajamento do trabalho é requerido dos trabalhadores; 2) pretendemos discutir uma possível caracterização do discurso e dos usos da administração, como campo de conhecimento sobre o trabalho, dentro das organizações. Para tanto, estabelecemos como panorama teórico-metodológico nas ideias centrais de Michel Foucault em suas análises sobre a funcionalidade do poder e seus dispositivos. Propusemos uma perspectiva arqueogenealógica para a estudar o tema trabalho por meio da lógica da administração e do engajamento. Para estruturar esta análise, selecionamos disciplinas oferecidas e examinamos ementas e referências de leituras nos cursos de graduação da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV) e do curso de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Diante do contato com a discursividade administrativa pudemos formular algumas reflexões. A Administração de Empresas é a ciência da demonstração, pautada na dominação da realidade por uma dita eficiência. É o que se faz produtivo da realidade ou o que se produz nela que se torna científico. Não há discussão, nos registros aqui investigados, de um questionamento sobre o discurso de eficiência, de melhores práticas e da localização das organizações como construções historicamente produzidas, apenas como produtoras de determinações. Não parece haver a possibilidade de desnaturalizar a empresa. A administração parece estar pautada em uma duplicação da dominação como a profissão que é moldada ao moldar o trabalho. Partimos também da análise do que se nomeia engajamento para compreender o que é requerido do trabalhador para além do contrato de trabalho e de sua produtividade material. Neste sentido, o trabalho torna-se uma experiência de educação em contínua e ininterrupta vigilância pedagógica. O efeito moral das técnicas e das provas nas correntes de pensamento da administração permite uma condução técnica e do modo de viver dos trabalhadores. Nesse sentido, a administração, propõe o aperfeiçoamento do cuidado de si no trabalho e para o trabalho. As disciplinas então se duplicam: pelo exterior, por meio da regra pautada na estrutura formal da autoridade da fábrica/empresa com o governo dos corpos; e pelo interior por meio de uma sujeição por identidade, pela estilização da vida

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Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos.

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O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.

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Trabalho de Projeto apresentado à Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento de Software e Sistemas Interactivos, realizada sob a orientação científica do Professor Doutor José Carlos Metrôlho, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

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At head of title: Ministerio de justicia é instrucción pública.