659 resultados para Refuse composting


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Gaseous emissions are an important problem in municipal solid waste (MSW) treatment plants. The sources points of emissions considered in the present work are: fresh compost, mature compost, landfill leaks and leachate ponds. Hydrogen sulphide, ammonia and volatile organic compounds (VOCs) were analysed in the emissions from these sources. Hydrogen sulphide and ammonia were important contributors to the total emission volume. Landfill leaks are significant source points of emissions of H2S; the average concentration of H2S in biogas from the landfill leaks is around 1700 ppmv. The fresh composting site was also an important contributor of H2S to the total emission volume; its concentration varied between 3.2 and 1.7 ppmv and a decrease with time was observed. The mature composting site showed a reduction of H2S concentration (<0.1 ppmv). Leachate pond showed a low concentration of H2S (in order of ppbv). Regarding NH3, composting sites and landfill leaks are notable source points of emissions (composting sites varied around 30–600 ppmv; biogas from landfill leaks varied from 160 to 640 ppmv). Regarding VOCs, the main compounds were: limonene, p-cymene, pinene, cyclohexane, reaching concentrations around 0.2–4.3 ppmv. H2S/NH3, limonene/p-cymene, limonene/cyclohexane ratios can be useful for analysing and identifying the emission sources.

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The primary aims of this survey were to assess household waste management practices; participation in waste diversion practices; knowledge of local waste management politics; willingness to participate in local decision making regarding the development of a local waste processing facility; attitudes and perceptions of waste, waste management policies, and waste management technologies.

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Dans cet article notre réflexion voudrait mettre en lumière la présence vitale d’un triple patrimoine culturel présent chez Semprun, dont la langue maternelle est l'espagnol, montrant le lien qu’il entretient avec le français et l’allemand. Nous nous proposons de confronter cette façon de vivre l’altérité, l’exil linguistique au sein du fait littéraire. Ceci nous conduira à l’analyse des problématiques identitaires et mémorielles développées par l’auteur. Notre exposé s'inscrit dans une préoccupation de comprendre les raisons et les conséquences du choix d'une autre langue — en l'occurrence le français ou l’allemand— dans une activité aussi intime et intrinsèque qu’est l'écriture ; elle reproduit une expérience de survie et devient une sorte de refuge dans lequel il refuse de se sentir stigmatisé. C’est dans ses expériences authentiques d’exil, de violence, de souffrance, vécues en plusieurs langues mais racontées en français, qu’il soutirera le leitmotiv de la majorité de ses livres.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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From the Introduction. In the USA, the debate is still ongoing as to whether and to what extent the Supreme Court could or should refer to foreign precedent, in particular in relation to constitutional matters such as the death penalty.1 In the EU, in particular the recent Kadi case of 20082 has triggered much controversy,3 thereby highlighting the opposite angle to a similar discussion. The focus of attention in Europe is namely to what extent the European Court of Justice (hereafter “ECJ”) could lawfully and rightfully refuse to plainly ‘surrender’ or to subordinate the EC legal system to UN law and obligations when dealing with human rights issues. This question becomes all the more pertinent in view of the fact that in the past the ECJ has been rather receptive and constructive in forging interconnectivity between the EC legal order and international law developments. A bench mark in that respect was undoubtedly the Racke case of 1998,4 where the ECJ spelled out the necessity for the EC to respect international law with direct reference to a ruling of the International Court of Justice. This judgment which was rendered 10 years earlier than Kadi equally concerned EC/EU economic sanctions taken in implementation of UN Security Council Resolutions. A major question is therefore whether it is at all possible, and if so to determine how, to reconcile those apparently conflicting judgments.

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This paper anticipates the 2012 revision of the European Insolvency Regulation, which is the sole Union legislation on the subject of cross border insolvency proceedings. The paper first describes the historical background of the Regulation. The salient point of the historical discussion is that the Regulation is the product of forty years of negotiation and arises from a historical context that is no longer applicable to current economic realities, i.e. it provides for liquidation, not reorganization, it doesn’t deal with cross border groups of companies, and it lacks an effective mechanism for transparency and creditor participation. The paper then reviews the unique hybrid jurisdictional system of concurrent universal and territorial proceedings that the Regulation imposes. It looks at this scheme from a practical viewpoint, i.e. what issues arise with concurrent proceedings in two states, involving the same assets, the same creditors, and the same company. The paper then focuses on a significant issue raised by the European Court of Justice in the Eurofoods case, i.e. the need to comply with fundamental due process principles that, while not articulated in the Regulation, lie at the core of Union law. Specifically, the paper considers the ramifications of the Court’s holding that “a Member State may refuse to recognize insolvency proceedings opened in another Member State where the decision to open the proceedings was taken in flagrant breach of the fundamental right to be heard.” In response to the Court’s direction, this paper proposes a package of due process rights, consisting principally of an accessible, efficient and useful insolvency database, the infrastructure of which already exists, but the content and use of which has not yet been developed. As part of a cohesive three part due process package, the paper also proposes the formation of cross border creditors' committees and the establishment of a European Insolvency Administrator. Finally, on the institutional level, this paper proposes that the revision of the Regulation and the development of the insolvency database not only need to be coordinated, but need to be conceptualized, managed and undertaken, not as the separate efforts of diverse institutions, but as a single, unified endeavor.

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Recently, increasing numbers of new German firms have begun to break from tradition and refuse to join employers' associations. Simultaneously, an unprecedented portion of affiliates have begun to reconsider employers' association membership. The spectre of declining membership in German employers' associations-century-old pillars of organized capitalism-is particularly noteworthy because of the importance of these institutions to the German economy as a whole. Some observers have attributed this trend to the impact of German unification, yet a careful analysis reveals that its principal causes arose in the decade preceding it. The economic strain of unification, however, has accelerated "association flight'' and has provided dissidents with an unprecedented opportunity to challenge the hegemony of employers' associations over the regulation of wages and working conditions in the Federal Republic.

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Much has been made of the divide that opened up in 2015 between eastern and western member states as a result of acrimonious discussions on how to handle the refugee crisis and distribute asylum applicants across the EU. Against the prevailing political sentiment in certain member state capitals, Germany and France pushed through a plan devised by the European Commission to relocate 120,000 refugees, by a qualified majority vote in the Council. Rather than creating an east/west divide, however, the vote split the group of (relatively) new Central and Eastern European countries (CEECs) of the EU into two factions: Romania, Czechia, Slovakia and Hungary voted against the plan, whereas several other CEECs, namely Poland, Bulgaria and the Baltic states, joined the controversial motion on the side of the other (northern, southern and western) member states. Finland abstained. Few member states have shifted their positions in the meantime. If anything, in fact, they have coalesced among the Visegrad 4, following a change of government in Poland; and they have hardened, as a result of new proposals by the Commission to fine member states that refuse to accept refugees. With Hungary’s referendum on the Commission’s relocation scheme scheduled for October 2nd, tensions are set to intensify even further.

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L'initiative « contre l'immigration de masse » a été acceptée en votation populaire. - La question de l'application de l'initiative « pour le renvoi des criminels étrangers » est toujours en négociation au parlement. - Le Conseil fédéral a adapté la révision de la loi sur les étrangers aux nouvelles dispositions découlant de l'acceptation de l'initiative « contre l'immigration de masse ». - Cette même initiative a suscité le dépôt de deux motions visant à lutter contre la pénurie de main d'ouvre qualifiée. - L'initiative visant à rayer l'interruption volontaire de grossesse du catalogue des prestations remboursées par l'assurance-maladie obligatoire a été refusée en votation populaire. - Suite à de longs débats, le parlement s'est accordé sur un projet de légalisation du diagnostic préimplantatoire, qui sera soumis au peuple en 2015.

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El presente trabajo confronta el abordaje de la cuestión del sujeto en Louis Althusser y Ludwig Wittgenstein. La comparación se produce porque el tratamiento del lenguaje de la filosofía del segundo Wittgenstein es particularmente apropiado para abordar la intervención del discurso en el proceso por el cual la ideología interpela a los individuos como sujetos, según Althusser. El descentramiento del sujeto obliga a repensar la dimensión de la agencia, y con ella, la de la política. Tanto Wittgenstein como Althusser desembocan en una encrucijada: negación teórica de la noción de sujeto y reconocimiento de la existencia paradójica de la misma en la práctica. Ello implica deconstruir el par "determinismo-libertad" sobre el que se asienta la pregunta por la agencia. Sobre el final retomamos el trabajo de Michel Pêcheux sobre los efectos retroactivos del discurso, lo que implica (en concordacia con Wittgenstein) un replanteo del vocabulario de la determinación, prominente en los escritos althusserianos

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El presente trabajo confronta el abordaje de la cuestión del sujeto en Louis Althusser y Ludwig Wittgenstein. La comparación se produce porque el tratamiento del lenguaje de la filosofía del segundo Wittgenstein es particularmente apropiado para abordar la intervención del discurso en el proceso por el cual la ideología interpela a los individuos como sujetos, según Althusser. El descentramiento del sujeto obliga a repensar la dimensión de la agencia, y con ella, la de la política. Tanto Wittgenstein como Althusser desembocan en una encrucijada: negación teórica de la noción de sujeto y reconocimiento de la existencia paradójica de la misma en la práctica. Ello implica deconstruir el par "determinismo-libertad" sobre el que se asienta la pregunta por la agencia. Sobre el final retomamos el trabajo de Michel Pêcheux sobre los efectos retroactivos del discurso, lo que implica (en concordacia con Wittgenstein) un replanteo del vocabulario de la determinación, prominente en los escritos althusserianos

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"Contract no. 68-03-2649."

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EPA symbol on cover.

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