1000 resultados para Estado constitucional de direito
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Analizar el fenómeno de la responsabilidad del Estado causada por los hechos del legislador ha sido un trabajo desarrollado tanto por la doctrina como por la jurisprudencia internacional a mediados del siglo xx. En Francia, por ejemplo, se presentó el primer antecedente jurisprudencial en el año de 1934. En España, su estudio empezó a gestionarse con la promulgación de la Constitución de 1978, dándose el primer fallo judicial en elaño de 1993. Para el caso colombiano, la Constitución de 1991 introdujo en su artículo 90 el fundamento constitucional de la responsabilidad patrimonial del Estado, sin que esto significase que la jurisprudencia del Consejo de Estado encontrase las bases de esta responsabilidad en diferentes disposiciones de la Constitución de 1886, tales como los artículos 2º, 16 y 30, que consagró el principio de legalidad del Estado para proteger la vida, honra y bienes de los ciudadanos, y garantizar la propiedad privada y los demás derechos adquiridos con el título de derecho. Sin embargo, los primeros fallos relacionados con este título de imputación en Colombia fueron emitidos por el máximo Tribunal de lo Contencioso Administrativo colombiano en el año de 1998 y por la Corte Constitucional a través de la Sentencia C-038 de 2006, providencia judicial que estableció algunas de las características que posee esta figura jurídica.
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Tomando como base la Sentencia No. C-383 del 27 de Mayo de mil novecientos noventa y nueve, con el ánimo de tratar de aclarar las posiciones originadas, los efectos e impactos económicos surgidos con este pronunciamiento
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El retiro del servicio de los empleados públicos aparece como una facultad reglada en las normas del empleo público que, cuando se da alguna de las hipótesis legales que lo hacen procedente, facultan al nominador para ejercer sus atribuciones legales, persiguiendo, ante todo, razones del servicio: su mejora, renovación, eficiencia y moralidad, entre otras. El problema jurídico a resolver con el presente trabajo se plantea a partir del concepto de una buena administración del Estado, establecer la procedencia y elementos estructurales de una política para la prevención del daño antijurídico por el retiro del servicio de servidores públicos que, conforme al ordenamiento jurídico, gozan de una especial protección constitucional o legal. Conocer el concepto, el alcance, la regulación y desarrollo jurisprudencial de esta trascendental atribución para el servicio público, resulta indispensable para la debida aplicación del derecho, del ejercicio de las atribuciones públicas por parte de la Administración, y para la prevención del daño antijurídico.
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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.
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o Estado de Direito é considerado uma conquista da sociedade moderna. Hoje, porém, numa sociedade multifacetada, com questionamentos profundos não somente sobre a atuação do Estado em si, mas especialmente sobre suas características frente a este novo panorama social, surgem indagações sobre a adequação deste Estado de Direito aos novos tempos e, ainda mais, seu possível novo papel na atualidade, especialmente em sua abordagem Democrática;
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Trata-se de estudo sobre a eficácia das sentenças proferidas no âmbito da jurisdição constitucional, que compreende a atividade jurisdicional em matéria de interpretação e aplicação da Constituição. Enfoca-se o tema pela perspectiva do sistema brasileiro de guarda da Constituição e, mais especificamente, do sistema de controle da constitucionalidade dos preceitos normativos. Na primeira parte são enfrentadas as questões relacionadas com a eficácia das sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e a sua vocação para expandir efeitos erga omnes. O papel da Corte, como órgão de cúpula do Judiciário e guardião da Constituição e a autoridade dos julgados que nessa condição profere - seja na apreciação de casos concretos, seja nos processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade - são os pontos principais dessa abordagem inicial. A segunda parte trata da problemática relacionada com a estabilidade dos julgados em matéria constitucional e a sua eficácia para produzir efeitos futuros. Os vínculos entre controle abstrato e controle concreto de constitucionalidade, que se manifestam especialmente nas relações jurídicas de trato continuado, e os conflitos entre importantes valores – res judicata e segurança jurídica, de uma lado, supremacia da Constituição, autoridade do Supremo Tribunal Federal e igualdade de todos perante a lei, de outro – são abordados sob a perspectiva da eficácia temporal dos julgados, nela incluídas a sua rescindibilidade, a sua revisibilidade e a extinção da sua força vinculante em face de alterações no estado de fato ou de direito.
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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.
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Este trabalho dedica-se a identificar o perfil constitucional das contribuições de intervenção no domínio econômico, espécie tributária que ganhou relevo no cenário nacional nos últimos anos. Na primeira parte, serão analisadas as contribuições enquanto gênero, destacando-se a sua natureza e o regime jurídico, os parâmetros e os critérios que devem ser utilizados para o controle da validade da norma impositiva tributária, além da definição dos sujeitos passivos, materialidade, destino e finalidade. Uma classificação será apresentada ao final. A segunda parte será dedicada às contribuições interventivas enquanto espécie, sendo destacados o regime jurídico a ser observado e as finalidades que autorizam a instituição do tributo. São apresentados os pressupostos para a intervenção do Estado na economia, as modalidades existentes de contribuições de intervenção no domínio econômico e algumas questões relevantes, das quais podem-se destacar a imunidade, a cumulatividade, as agências regulamentadoras e a vinculação de receitas.
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The Brazilian Public Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), defined by the Constitution of 1988, is almost 20 years old and is a landmark for health public policies. In these 20 years, the law was altered several times with the objective of prioritizing the investment of public money in such a needy area as health. Among these changes, it is important to single out the Constitutional Amendment number 29, issued on 13th September 2000, which determined the minimum investment in health. According to this amendment, as from the year 2000, the municipalities should invest in health services a minimum of 7% of the revenue from taxes and transferences from the Federal and State governments. This value was to rise gradually to 15% by 2004. Since every public policy should be systematically evaluated and considering the assumption that, according to the incrementalist theory, more money invested in health would tend to solve the crisis in the health system, this dissertation consists of a study of a set of health indicators in some municipalities of the State of Pernambuco after the Amendment 29. The evaluation period spanned 4 years, from 2002 to 2005 and the area chosen for the study was located in southern agreste region of the state. Ten health indicators were selected, all of which included in the Administrative Rule no 493, of the Health Ministry. It was found that in the chosen period the average investment in health was greater than 15% of the municipalities¿ revenue since 2002. However, the value of the investment per capita, considering the municipality's share of it, which was half of the total investment, decreased from 2002 to 2004 and increased in 2005. It was also found that the municipalities with the lowest per capita income were the ones with the highest investment per capita in health. As regards children mortality in the region, it was on average 33 for every 1000 children born, which is classified as ¿medium¿ according to the above mentioned Administrative Rule no 493. No statistically significative correlation was found between the amount of money invested in health and children mortality.
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O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização