1000 resultados para Direitos da Mulher


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OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.

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OBJETIVO: Associar a qualidade de vida com o estado nutricional da mulher climatérica. MÉTODOS: Trata-se de estudo transversal, no qual foi incluída uma amostra com 200 mulheres climatéricas, de 40 a 65 anos, que responderam a um Recordatório Alimentar de 24 horas e questões sobre fatores socioeconômicos, história clínica atual, pregressa e familiar. Para a avaliação antropométrica, foram utilizados índice de massa corpórea (IMC), circunferência da cintura (CC) e relação cintura/quadril. Para avaliação da qualidade de vida, foi aplicado o MRS-menopause rating scale. RESULTADOS: A média do IMC e da CC foi de 30,1 kg/m² (obesidade grau 1) e 99 cm (risco muito aumentado para doença cardiovascular), respectivamente. Constatou-se consumo aumentado de proteínas e diminuído de fibras, cálcio e vitamina D. A comorbidade mais prevalente foi a hipertensão arterial, 48,5% faziam uso de medicação para doenças cardiovasculares e 23%, de medicações antidepressivas. Quanto à qualidade de vida, foram encontrados resultados significativos relacionados ao IMC, como também à pressão arterial. CONCLUSÕES: Uma intervenção nutricional visando corrigir ou melhorar o consumo alimentar e o perfil antropométrico poderá resultar em benefícios relativos à saúde da mulher climatérica. A prevalência de obesidade, associada com pior qualidade de vida e morbimortalidade, reforça a necessidade de existir um programa de reeducação alimentar no climatério.

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OBJETIVO: Avaliar e comparar o conhecimento, as atitudes e opiniões dos estudantes de Medicina quanto ao aborto no Brasil durante o evoluir do curso. MÉTODOS: Estudo transversal envolvendo 174 estudantes de Medicina. Foi aplicado um questionário cujas variáveis dependentes foram: o grau de informação sobre o aborto, incluindo seus aspectos jurídicos no Brasil, as situações em que concordaria com a ampliação do permissivo legal do aborto, o conhecimento de alguém submetido ao abortamento e o desconforto em realizar o procedimento de forma legal. As variáveis independentes estudadas foram: dados sociodemográficos, religião e situação acadêmica (primeira ou segunda metade do curso). Para análise dos dados foram utilizados os testes do χ2 e exato de Fischer, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: Entre os entrevistados, 59,8% foram considerados bem informados acerca do tema. Os estudantes demonstraram conhecimento a respeito das complicações decorrentes do abortamento, sem diferenças com o evoluir do curso. O conhecimento dos aspectos legais do abortamento no Brasil foi demonstrado por 48,9% da amostra, sendo significativamente superior entre os alunos da segunda metade do curso (34,0 e 68,9% respectivamente; p<0,001). A vivência de situações do abortamento clandestino foi significativamente maior entre os alunos da metade final do curso (35,0 e 59,4% respectivamente p<0,001), o mesmo ocorrendo quanto ao conhecimento de alguém que tenha sido submetida ao procedimento de forma ilegal (5,0 e 18,9% respectivamente; p<0,001). A ampliação do permissivo legal do abortamento no Brasil foi concordado por 86,2% da amostra, porém 54,6% dos estudantes relataram que se sentem desconfortáveis em realizar o procedimento mesmo de forma legal, ambos sem significância estatística com o evoluir do curso. CONCLUSÕES: A vivência do abortamento e o conhecimento de seus aspectos jurídicos foram significativamente maiores entre os alunos da segunda metade do curso, não se observando mudanças nas atitudes e opiniões sobre o aborto com as competências durante a formação médica.

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INTRODUÇÃO: A síndrome de quebra-nozes (SQN) é uma condição na qual há compressão da veia renal esquerda pela aorta e a artéria mesentérica superior, associada a uma sintomatologia característica, porém pouco específica. RELATO DO CASO: Trata-se de uma paciente de 37 anos, apresentando hematúria macroscópica intermitente sem etiologia estabelecida até então. Durante a investigação, uma angiotomografia evidenciou compressão da veia renal esquerda no seu trajeto entre a artéria mesentérica superior e aorta abdominal, associada a importante dilatação de veia ovariana esquerda. DISCUSSÃO: A síndrome desencadeada pela compressão da veia renal esquerda pela aorta e artéria mesentérica superior apresenta prevalência provavelmente aumentada no sexo feminino e postula-se que seja associada a situações particulares, como a nefroptose e a escassez de gordura retroperitoneal. Hematúria, sinal típico, teria como causa a ruptura do fino septo que separa as veias do sistema coletor urinário. Vários exames de imagem podem auxiliar no diagnóstico. O tipo de tratamento que deve ser adotado ainda é controverso, existindo diversas opções cirúrgicas, como o uso de stent intravascular e a conduta conservadora. De diagnóstico costumeiramente tardio, essa síndrome deve ser incluída na investigação de pacientes com quadro de hematúria a esclarecer.

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This paper deals with the main evolutions that explain the emergence of new institutional arrangements that characterize the post-fordism. (i) Hence, I will show that the property rights modifications bring forth new forms of competition;(ii) Also, I will make explicit the concrete expressions of this new competition, as well as how it translates itself in a sub-optimum allocation in the framework of the market game; (iii) I will study the modifications of externalities nature produced by technical progress; (iv) Finally, I will analyze the macroeconomic implications in regard to growth mechanisms and to capital nature.

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O presente texto constitui síntese de comunicação do autor à III Conferência Brasileira de Educação (Niterói, outubro de 1984). Afirma-se a necessidade de discutir as raízes da idéia de direitos do indivíduo e seu vínculo, no pensamento fundador de Locke, com a propriedade e, mais ainda, a liberdade e autonomia da pessoa humana. Discute-se ainda o suposto liberal-racionalista de alocação ótima dos recursos sociais através do choque e combinação de interesses privados. Uma dupla crise de nossos tempos: crise da concepção de universo auto-regulado laplaceano (e sua ciência: o determinismo mecânico ou substancial) e a crise da crença na alocação ótima via mercado. A idéia de intervenção do Estado na economia não significa a destruição da propriedade privada, da lei do valor e do lucro. Apenas atesta a sua sobrevivência e procura garantir seu desenvolvimento. Não se pode pensar analogamente a idéia de educação como direito social garantido e alocado pelo Estado, como investimento no "capital humano"? Qual o sentido da expressão - uma "política educacional"?

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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.

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No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.

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O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.

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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.

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Após uma breve análise dos direitos humanos segundo algumas teorias de Estado, apresentam-se três concepções de democracia: a deliberativa, a comunicativa e a democracia como direitos humanos. A partir deste enquadramento, e depois de reflectir sobre o lugar da justiça e dos direitos na educação, o autor aborda a perspectiva crítica da educação para os direitos humanos e as suas implicações em termos de concepções de escola, de cultura escolar, de currículo e de aprendizagem, favorecedoras de uma democracia mais densa e comprometida com a emancipação e os direitos humanos.

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Neste artigo, as tensões resultantes do reconhecimento de direitos de minorias dos povos indígenas brasileiros são analisadas com foco na educação escolar. Para tanto, nos apoiamos em duas vertentes do liberalismo político contemporâneo, no sentido de problematizar seus limites e possibilidades nas relações interculturais que se estabelecem na inserção de grupos indígenas no sistema de educação nacional. Nossas análises apontam que os avanços obtidos na legislação brasileira vigente são de difícil implementação, por razões que vão da precariedade de alguns sistemas de educação locais ao complexo diálogo entre a cultura majoritária e a cultura dos diferentes grupos indígenas brasileiros.