957 resultados para Direito fundamental


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O fracasso escolar tem seu enraizamento na implantação de um sistema público de ensino na década de 1920, a qual exerceu decisiva influência sobre os rumos da educação no país nos anos subseqüentes. Embora tenha sido apenas a partir dos anos trinta que o crescimento de uma rede pública de ensino se tornou realidade com o advento do processo de urbanização e industrialização. Tal rede de ensino se orientou pela perspectiva do ideário da Escola Nova. A finalidade deste estudo tem como foco investigar o fracasso escolar a partir da visão de professores dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas municipais da cidade de Cajazeiras - PB. Neste contexto, os sujeitos estudados foram os professores dos anos iniciais de escolas públicas, situadas na citada localidade. Utilizou-se como fundamentação metodológica, a abordagem qualitativa. Para tanto, os dados foram analisados mediante embasamento teórico contemplando a interlocução com Laurence Bardin (2004) e pelo software Alceste (REINERT1990). Os resultados demonstram que, na construção da visão do professor, as referências mais apontadas como responsáveis diretos pela produção desse fenômeno dentro da escola, foram os alunos e a família.

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Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.

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No mundo atual cresce cada vez mais a preocupação de ambientalistas, ONG's, estudiosos, ecólogos e da sociedade em geral com a degradação ambiental. O estilo moderno de vida, baseado no consumo desenfreado e inconseqüente, estimulado pelo sistema capitalista tem promovido, paulatinamente, o esgotamento dos recursos naturais. O adensamento populacional, o excesso de demanda e a evolução tecnológica têm levado as aglomerações humanas a não refletirem sobre as questões ambientais, e usarem esse bem de consumo como inesgotáveis, disponíveis e ilimitados, que vem se acumulando como fator de agressão ao meio ambiente ao longo dos anos. É de suma importância e necessária a adoção de uma reeducação ambiental a um novo modo de agir mais eficaz com relação a uma preservação ambiental consciente. Nesse sentido a educação ambiental é identificada como um instrumento capaz de contribuir para a construção de novos padrões de comportamento e atitudes a partir da escola, gerando mudanças e proporcionando melhor qualidade de vida nas futuras gerações. Este trabalho de pesquisa apresenta como tema a sensibilização, conscientização e adoção em educação ambiental no ensino fundamental e, tem por objetivo identificar e mensurar o grau de sensibilização ambiental dos alunos do ensino fundamental, a partir da investigação em uma escola pública do município de Guarabira, no Estado da Paraíba, tendo como premissa básica que adoção, sensibilização e conscientização são ferramentas fundamentais para promover com sucesso a educação ambiental. Esta pesquisa, de caráter quantiqualitativa, foi realizada entre janeiro e dezembro de 2006. O universo da pesquisa contou com 252 alunos das 8ªs séries do Ensino Fundamental e a amostra de 106 alunos desse universo, representando 42,6%. Os dados foram coletados através de questionários, nos turnos diurno e noturno. Como resultado da análise dos resultados, detectou-se que o modelo adotado na escola não contempla, aos educandos, um grau eficaz de adoção, sensibilização e adoção quanto a educação ambiental, ferramenta fundamental desse processo educativo. Conclui-se que a EA não é repassada, pela escola, priorizando a sensibilização, a conscientização de maneira contínua e permanente, objetivando mudança de atitudes e comportamento nas atividades vividas pelos educandos, dentro e fora da escola, transformando-os em atores de um processo, onde os hábitos, valores e atitudes sejam balizados por uma nova postura ética e concreta (adoção) com relação ao meio ambiente.

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O presente estudo trata dos fatores motivacionais, cuja temática vem sendo discutida intensamente, nas últimas décadas, por pesquisadores na área de Educação e Psicologia, em virtude do aumento dos problemas relacionados à falta de motivação que influencia, negativamente, o processo de ensino e aprendizagem. O objetivo deste estudo foi analisar os fatores motivacionais que estão presentes no processo de aprendizagem dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de duas Escolas Públicas em Sergipe, sendo uma da rede estadual de ensino da capital sergipana(Aracaju); e outra da rede municipal de uma das cidades do interior sergipano (Boquim). Os sujeitos da pesquisa foram 32 alunos. O procedimento metodológico utilizado foi levantamento bibliográfico, coleta de dados através da aplicação de uma escala de motivação, entrevistas com os alunos e documentos (atas do rendimento escolar do ano de 2008). Como resultados, a pesquisa revelou maior pontuação na motivação intrínseca (MI) do que na motivação extrínseca (ME). Todavia, houve uma acentuada semelhança nos resultados de medidas centrais encontradas, e a relação com os resultados de aprendizagem foi pouco significativa.

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Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.

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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.

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A morte descrita por Shakespeare, cujo fragmento se encontra supramencionado, é desejada por muitos no mundo contemporâneo, porquanto esta mudou seu caráter, não é mais uma morte domiciliar rodeada das pessoas queridas. Atualmente, a morte dá-se ora antes de termos um tratamento digno; ora em meio a tratamentos que gostaríamos de nos furtar. No contexto brasileiro, as pessoas menos afortunadas financeiramente, que, raramente têm acesso às modernas tecnologias, morrem, muitas vezes, na espera de uma chance de consultar um médico; é a “eutanásia social”, a mistanásia. Os mais privilegiados economicamente têm à sua disposição uma larga gama de tratamentos, que, por vezes, são extremamente úteis, outras, acarretam apenas a morte longe da família, longe dos amigos, longe do calor humano e próximo do frio das máquinas hospitalares. Esse paradoxo deve-se, em boa parte, ao progresso geométrico da ciência e tecnologia na área médica e das demais ciências da vida. Para muitas pessoas, a disponibilidade da medicina de alta tecnologia para “consertar” as marcas da vida é uma fonte de esperança e consolo. Para outras, são tratamentos fúteis que podem acarretar males maiores do que benefícios. Porém, é comum a recusa a abrir mão de tratamentos desproporcionais por parte de alguns médicos e familiares na busca incessante da “vida”. Essas pessoas agem como se a “vida” não fosse também morte. Vida é nascimento, desenvolvimento e morte; por vezes o desenvolvimento é menor do que esperávamos, e a morte chega antes do que almejávamos, mas ela também é parte da vida. A não consideração da morte como uma dimensão da existência humana e do conseqüente desafio de lidar com ela como um dos objetivos da medicina faz com que sejam introduzidos tratamentos agressivos que somente prolongarão o processo de morrer. A postura a ser pautada diante desse processo traz implicações éticas e jurídicas que deverão ser analisadas em cada caso, é uma exigência introduzida pelos novos paradigmas científicos, traduzindo a complexidade das interfaces da problemática da (in)admissibilidade de práticas eutanásicas. Todavia, em face da limitação espacial deste ensaio optamos por discorrer apenas sobre a modalidade passiva, a qual será diferenciada das outras modalidades para, posteriormente, serem analisadas as implicações no campo da bioética e do direito.