897 resultados para Crime of tax embezzlement
Resumo:
Comer ou não comer? Beber ou não beber? O que, com quem, quando, onde e como? Estas são questões que acompanham a história da humanidade, inclusive foram muito significativas no contexto cultural dos povos do mediterrâneo do século I d. C. Dize-me o que comes e dir-te-ei quem és , somado a Dize-me com quem comes , sintetizam todo o conteúdo simbólico e cultural (social, econômico, político, religioso) ligado à alimentação e seu compartilhamento. Tem um demônio , enquanto acusação feita a João Batista; Veja! Um comilão e beberrão, amigo de cobradores de impostos e pecadores como pecha atribuída a Jesus: a comensalidade de Jesus, em divergência com a ascese de João Batista e com os modelos daquela geração evidenciam um conflito de concepções sociais e religiosas distintas. Para Jesus e seus seguidores, taumaturgos itinerantes, os binômios milagre/mesa e cura/refeição, são espaços propícios para fazer acontecer os mecanismos do dom: dar, receber e retribuir.(AU)
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Comer ou não comer? Beber ou não beber? O que, com quem, quando, onde e como? Estas são questões que acompanham a história da humanidade, inclusive foram muito significativas no contexto cultural dos povos do mediterrâneo do século I d. C. Dize-me o que comes e dir-te-ei quem és , somado a Dize-me com quem comes , sintetizam todo o conteúdo simbólico e cultural (social, econômico, político, religioso) ligado à alimentação e seu compartilhamento. Tem um demônio , enquanto acusação feita a João Batista; Veja! Um comilão e beberrão, amigo de cobradores de impostos e pecadores como pecha atribuída a Jesus: a comensalidade de Jesus, em divergência com a ascese de João Batista e com os modelos daquela geração evidenciam um conflito de concepções sociais e religiosas distintas. Para Jesus e seus seguidores, taumaturgos itinerantes, os binômios milagre/mesa e cura/refeição, são espaços propícios para fazer acontecer os mecanismos do dom: dar, receber e retribuir.(AU)
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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.
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Patrimônio cultural é tudo aquilo que possui significado social e representa identidades, sendo dividido em duas principais categorias: material e imaterial. O reconhecimento deste último foi construído ao longo de um processo de maturação, ampliação de debates, legislação e ação de órgãos públicos nacionais e internacionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou, ao lado do patrimônio material, as diversas formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, como patrimônio imaterial, adotando novos instrumentos de proteção aos bens culturais: o registro e o inventário. Entretanto, somente pelo Decreto 3.551/2000 é que o registro do imaterial foi definitivamente normatizado. Paulatinamente, ocorreu a descentralização da legislação e das políticas públicas, que passaram a ser compartilhadas por União, Estados e Municípios e, nesse sentido, um caso peculiar na gestão do patrimônio cultural ocorreu no estado de Minas Gerais, no qual o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) assumiu um valioso papel na preservação do patrimônio cultural, onde as ações municipais voltadas ao patrimônio cultural no Estado contam com repasses financeiros, via distribuição do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse cenário propiciou um campo para a reflexão e debate sobre o papel e a função desse órgão estadual frente às práticas de identificação, valorização e promoção do patrimônio imaterial de Minas Gerais.
Defining Europe's Capital Markets Union. Bruegel Policy Contribution Issue 2014/12, 13 November 2014
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The new European Commission has signalled that it will work to create a ‘capital markets union’. This is understood as an agenda to expand the non-bank part of Europe’s financial system, which is currently underdeveloped. The aim in the short term is to unlock credit provision as banks are deleveraging, and in the longer term, to favour a more diverse, competitive and resilient financial system. Direct regulation of individual non-bank market segments (such as securitisation, private placements or private equity) might be useful at the margin, but will not per se lead to significant capital markets development or the rebalancing of Europe’s financial system away from the current dominance by banks. To reach these goals, the capital markets union agenda must be broadened to address the framework conditions for the development of individual market segments. Six possible areas for policy initiative are, in increasing order of potential impact and political difficulty: regulation of securities and specific forms of intermediation; prudential regulation, especially of insurance companies and pension funds; regulation of accounting, auditing and financial transparency requirements that apply to companies that seek external finance; a supervisory framework for financial infrastructure firms, such as central counterparties, that supports market integration; partial harmonisation and improvement of insolvency and corporate restructuring frameworks;and partial harmonisation or convergence of tax policies that specifically affect financial investment.
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More comprehensive cooperation in corporate taxation at European level could significantly advance the region’s socio-economic prosperity, but its potential contribution is unfortunately overlooked in the current search for growth and job creation. Lucrative tax niches established in some member states and the fear of losing fiscal autonomy prevent several countries from accepting the move towards an EU single market for taxation. If ‘Lux leaks’ and other revelations of tax avoidance and evasion can succeed in changing the dominant attitudes in the European tax debate, this commentary outlines the steps that need to be taken to allow tax policy to play a positive role in promoting economic prosperity.
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"This booklet is the first part of the manuscript prepared for vol. 2 of The great conspiracy of the house of Morgan exposed."
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A collection of miscellaneous pamphlets on World War I.
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Mode of access: Internet.
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Title varies slightly.
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Mode of access: Internet.
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As normas da transparência fiscal (LC 101/00, LC131/09, Decreto 7185/10) determinam que todos os entes da federação das três esferas de poder disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. O ente federativo mais próximo do cidadão é o município, onde o seu espaço de vida é constituído. A transparência das informações municipais possibilita um melhor acompanhamento das contas públicas. Dessa forma, o cidadão poderá exercer de forma mais eficaz o seu direito de accountability. O objetivo da pesquisa é avaliar o nível de transparência do orçamento público dos municípios do ABC Paulista, com base na conformidade com as normas legais da transparência fiscal. A pesquisa é exploratória e de natureza descritiva, com abordagem quantitativa. Foram construídos escores de conformidade para os municípios, permitindo classificá-los em quatro categorias de transparência: transparente, translúcido, diáfano e opaco. A coleta de dados foi realizada no período de fevereiro a junho de 2013 por meio da observação nos portais eletrônicos da transparência de cada município. As evidências empíricas apontam que os portais não estão em total conformidade com as exigências legais. No que tange a accountability os avanços ainda são modestos, a assimetria informacional ainda persiste e o conteúdo divulgado é muito técnico.
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Comer ou não comer? Beber ou não beber? O que, com quem, quando, onde e como? Estas são questões que acompanham a história da humanidade, inclusive foram muito significativas no contexto cultural dos povos do mediterrâneo do século I d. C. Dize-me o que comes e dir-te-ei quem és , somado a Dize-me com quem comes , sintetizam todo o conteúdo simbólico e cultural (social, econômico, político, religioso) ligado à alimentação e seu compartilhamento. Tem um demônio , enquanto acusação feita a João Batista; Veja! Um comilão e beberrão, amigo de cobradores de impostos e pecadores como pecha atribuída a Jesus: a comensalidade de Jesus, em divergência com a ascese de João Batista e com os modelos daquela geração evidenciam um conflito de concepções sociais e religiosas distintas. Para Jesus e seus seguidores, taumaturgos itinerantes, os binômios milagre/mesa e cura/refeição, são espaços propícios para fazer acontecer os mecanismos do dom: dar, receber e retribuir.(AU)
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Globalisation has increased corporate tax competition amongst states and facilitated widespread corporate tax avoidance. Some of the largest businesses now pay little or no tax: in some cases with the active assistance of governments. This article examines contemporary corporation tax policies, outlines some of the key methods corporations use to minimise their tax liabilities, explores the interdependencies between the demand for reduced tax liabilities and the professional infrastructure of tax planning and avoidance, and examines how the contemporary political economy of corporate taxation enhances the bargaining power of transnational corporations in the implementation of tax policy.
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A szerzők közgazdasági modellek áttekintése segítségével elemzik a rejtett gazdaságban való részvétel tényezőit. Bemutatják, hogy a haszonmaximáló cselekvők a rejtett gazdaság egyes megjelenési formáival kapcsolatos döntésük meghozatala során (például adócsalás esetében) számot vetnek a rejtett gazdaságban való részvétel, illetve az attól való tartózkodás költségeivel és hasznaival. A tanulmány az adócsalás társadalmilag optimális szintjének meghatározásával foglalkozik a rejtett gazdasággal szembeni kormányzati lépések egyes típusaival, ezek hatásaival és a rejtett gazdasággal szembeni optimális kormányzati politika lehetőségeivel. _______ The authors analyse the factors behind participation in the hidden economy, through a review of the models of economic theory. They show that those seeking to maximize profits weigh various forms of the hidden economy (tax evasion, for instance), in the search for the optimum solution, calculate the costs and benefits of participating in the hidden economy or refraining from doing so. Taking the ‘socially optimum level’ of tax evasion, the study covers the various types of government measures that can be taken against the hidden economy, the effects of them, and the scope for an optimum government policy to combat the hidden economy.