838 resultados para cidadania e direitos humanos


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Traduzido em linguagem e offerecido a Assembléa Geral, Constituinte, e Legislativa do Imperio do Brazil, por R.P.B.

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A partir da última década do século passado, muito embora alguns ordenamentos jurídicos tenham reconhecido os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes alguns efeitos jurídicos, até hoje o padrão de heteronormatividade impede que estes alcancem a plena equiparação com o paradigma heterossexual. Os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos já reconhecem certos patamares inerentes ao direito de liberdade à orientação sexual, muito embora ainda não se tenha alcançado à etapa da consagração do direito à vida afetiva e familiar. No entanto, a crescente internacionalização da vida contemporânea aumentou a estraneidade jurídica dos relacionamentos homoafetivos, cujo reconhecimento fora do Estado da constituição é muitas vezes recusado por argumentos que podem ser superados pela ótica convergente do Direito Transnacional promovendo a legitimidade do pleno reconhecimento transfronteiriço de todos os casamentos e parcerias entre pessoas do mesmo sexo validamente realizadas, como forma de garantir o respeito à cidadania cosmopolita inerente à dignidade dos indivíduos pertencentes a estas famílias.

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O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.

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Esse trabalho se desenvolve a partir da identificação de uma trama de atores, discursos e jogos de poder no cenário brasileiro contemporâneo, na constituição de uma nova categoria social para as politicas públicas brasileiras, os adolescentes LGBT. O processo de construção desse adolescente LGBT está articulado a um processo mais amplo de constituição dessa nova população denominada LGBT, como sujeitos de direitos especiais para o conjunto de atores que configuram o Estado brasileiro na sua multiplicidade e contradições. A construção dessa nova categoria social se dá a partir do entrecruzamento de vários atores e múltiplas concepções e moralidades em relação à sexualidade e ao gênero, articuladas a questões ligadas à forma como os jovens são vistos e tratados pelo mundo adulto. O trabalho discute como diferentes atores ligados à formulação e implementação de políticas públicas lidam com esse jovem e que discursos são acionados. A primeira parte do trabalho apresenta um panorama de como a articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência se apresenta (ou não) em documentos relacionados ao campo dos direitos humanos e políticas sociais, a partir das seguintes áreas programáticas e políticas setoriais: (i) Direitos da Criança e do Adolescente; (ii) Direitos da Juventude; (iii) Direitos da População LGBT; (iv) Direitos Humanos; (v) Saúde; (vi) Assistência Social; (vii) Educação. A segunda parte do trabalho se propõe a acompanhar os embates em relação à articulação entre diversidade sexual e de gênero e adolescência a partir de duas experiências: (i) apresento e discuto a trajetória do Projeto Escola sem Homofobia, ligado ao Ministério da Educação, e a polêmica produzida por sua elaboração, remontando ao conjunto de atores, arenas e disputas que ele envolveu; (ii) a partir da experiência dos Centros de Cidadania LGBT do Estado do Rio de Janeiro, serviços governamentais previstos no Programa Rio sem Homofobia, apresento e discuto o conjunto de discursos e atores institucionais que interpelam e são acionados pelos Centros, a partir das demandas trazidas e/ou relacionadas aos adolescentes.

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A pesquisa de doutorado que apresento teve como objeto de estudo cartas escritas por diferentes sujeitos, enviando ideias para a Constituição brasileira promulgada em outubro de 1988. As cartas selecionadas são todas documentos manuscritos por diferentes sujeitos, componentes de um largo acervo documental, que apresenta indícios de que seus autores não concluíram o ensino fundamental, do tempo e do espaço em que foram escritas, hoje parte do fundo patrimonial do Museu da República. Esta pesquisa inseriu-se na temática sobre pluralidade de conhecimentos/saberes que circulam socialmente, especialmente os traduzidos por expressões escritas de sujeitos jovens e adultos. Entendi essa produção como um processo de participação política, ou seja, minha hipótese central pode ser assim resumida: sujeitos, em seus processos de produção de cidadania, ao escreverem cartas à elaboração da Constituição, em exercício de participação política, se autoproduzem como cidadãos, pela escrita. Mais do que exercício de cidadania, a abordagem e interpretação que fiz das escritas epistolares mostraram também que os sujeitos tinham conhecimentos que talvez ignorassem, e que independiam de conhecimentos formais para expressaram outros sentidos de cidadania, afirmando direitos tantas vezes negados. Esse reconhecimento levou-me à certeza de que estava diante de práticas sociais em que a noção de justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, demonstrando a condição de iguais a pessoas escolarizadas em espaços formais. Assim sendo, devo admitir que o conhecimento formal não é condição para o exercício da cidadania, e que a presença de outros conhecimentos para além dos formais da cultura escrita, constituídos em redes, porque forjados na vida, no cotidiano em que os sujeitos vivem, e enredados em suas mais diferentes histórias que os constituem, e assim representados no modo como escreviam, permitiu reconhecer politicamente esses sujeitos de direito, fora do espaço da chamada educação formal. Esse reconhecimento levou-me à certeza (sempre provisória) de uma prática social em que a justiça cognitiva podia ser identificada, pelo fato de as pessoas, fora do espaço do conhecimento formal, revelarem outros conhecimentos indispensáveis ao exercício da cidadania, porque se reconheciam em patamar de igualdade com pessoas escolarizadas.

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Dissertação de mestrado, Ensino no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Física e Química), Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade do Algarve^d2015

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Dissertação de mestrado em Antropologia - Direitos Humanos e Movimentos Sociais

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A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.

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El incremento desmedido en el número de desastres naturales, sumado a la frecuencia con que estos ocurren a lo largo del mundo entero, ha evidenciado una de las mayores preocupaciones de los Estados: el desplazamiento forzado de la población por esta causa y la delicada situación de derechos humanos que esto implica, por lo cual los Organismos Internacionales han instado en reiteradas oportunidades a los Estados para actuar conjunta y prontamente para evitar que esta siga siendo una de las causas más altas de desplazamiento. Esta migración forzada pone de presente una problemática al no existir una posición universalmente aceptada sobre cuál es la condición jurídica de las personas que, por causa de los desastres naturales, deben dejarlo todo; la ausencia de esta categorización conlleva a la inexistencia de un marco legal internacional aplicable y con ello, a un vacío en la regulación interna de los Estados. Esta investigación pretende analizar los conceptos de migración existentes en el derecho internacional y establecer si la condición jurídica de quienes deben dejarlo todo por causa de los desastres naturales encaja dentro de alguna de estas categorías o si se hace necesario crear una nueva categoría que atienda las particularidades del contexto de este fenómeno migratorio, desde una perspectiva de derechos humanos. Para esto, se realizan reflexiones sobre tales conceptos así como un análisis de algunos casos de referencia, incluyendo la situación vivida en Colombia con la Ola Invernal de 2010, buscando realizar algunas propuestas de posibles soluciones jurídicamente viables.

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La siguiente reflexión sobre el disfrute del derecho a la ciudad de las mujeres y de todos sus derechos humanos en los contextos urbanos se realiza a partir de las dimensiones propuestas por el enfoque de seguridad humana, en las cuales se establecen los mínimos que requieren las mujeres para gozar de una vida urbana renovada y superar las limitaciones existentes en la ciudad como espacio no neutral, que produce y reproduce inequidades entre hombres y mujeres, donde se feminiza la pobreza y se exterioriza la violencia basada en género. En este sentido, este artículo de reflexión, en el cual se presentan los resultados de la investigación “El derecho a la ciudad de las mujeres: una mirada a su goce y reconocimiento en la ciudad de Cartagena de Indias”, retoma algunas ideas propuestas por el movimiento feminista y plasmadas en las Cartas del Derecho a la Ciudad, las cuales son leídas desde la definición hecha sobre derecho a la ciudad de las mujeres y las dimensiones de la seguridad humana, resaltando en ambas su carácter integrador, indivisible y necesario, para dejar a un lado las estructuras androcéntricas y patriarcales sobre la seguridad, la democracia y la ciudadanía.

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En el año 2011, después de cuatro años de cabildeo y forcejeo político, Colombia aprobó la Ley 1448, más conocida como la Ley de Víctimas. Los objetivos perseguidos por esta ley son bastante amplios, en la medida en que pretende ser una regulación comprensiva para enfrentar los efectos que el conflicto armado ha infligido en la población civil. En este sentido, la ley incluye las reformas legales que fueron consideradascomo necesarias para restablecer el estado de derecho a través de la proteccióny cumplimiento de los derechos de las víctimas. Actualmente, el gobierno, la sociedad civil y la academia se han enfocado en el análisis de los dilemas y grandes temas dela ley. Sin embargo, esta nueva regulación, con sus 208 artículos, es más amplia y compleja, razón por la cual es indispensable hacer un análisis más detenido de sus múltiples provisiones. Una de estas, que parece no haber llamado la atención y que, por lo tanto, no ha sido objeto de estudio pormenorizado es el artículo 46. A primera vista, este parece estar encaminado a reforzar la investigación y juzgamiento de las personas jurídicas relacionadas con violaciones de derechos humanos y derecho internacional humanitario en el contexto colombiano. Este texto examina específicamente los alcances reales y dilemas del artículo, y propone algunas soluciones para llenar la laguna que existe actualmente en el país en la materia.

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La idea de la voluntad del pueblo como expresión de la soberanía es propia de la teoríapolítica que busca explicar el origen del Estado moderno liberal. La compatibilidad entre lalibertad individual de sujetos considerados iguales y el ejercicio del poder político requierepensar a los ciudadanos como sujetos libres, y esto se logra cuando el poder que se ejercesobre ellos se concibe como un poder que nace solo de los propios ciudadanos. En laconcepción individualista de la democracia, los derechos de los individuos son anteriores ytienen primacía sobre la pertenencia a la sociedad. Sin embargo, no es necesario asumir estaconcepción para defender esa primacía. Se la puede defender solo respecto de las decisionesde la sociedad. Desde esta posición, es posible concebir el conflicto entre soberanía populary derechos humanos. La transición política uruguaya ejemplifica esa posibilidad. A través de un referéndum y un plebiscito convocados por la propia sociedad, la mayoría avaló laLey de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado, que impide los juicios por los gravescrímenes cometidos durante la dictadura. La Corte idh declaró, en el 2011, que esa decisiónpopular violaba la cadh y que la soberanía popular está sujeta a los límites que le imponenlos derechos humanos. Los análisis de esta decisión se han centrado en la obligación del Estadode acatarla, pero no en lo que ella significa para la comprensión contemporánea de lademocracia. Eso es lo que pretendo hacer en este artículo, a través de dos tesis: el conflictose mantiene si el concepto de democracia es un concepto procedimental; y la Corte idhofrece un concepto que abre un camino a la solución del conflicto.