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Resumo:
A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.
Resumo:
Esta tese toma como ponto de partida o esquecimento do si mesmo operado pelos pensadores do século XIX e resgatado por Kierkegaard em meio ao seu projeto de escritor. Dirige-se à possibilidade de uma Ciência existencial constituída a partir da resposta de Kierkegaard a este problema. Organizamos nosso trabalho em três eixos. O primeiro, desenvolvido em nossa Introdução, busca reconstruir, minimamente, o ambiente filosófico ao qual Kierkegaard quer se opor em sua preocupação pelo si mesmo. O segundo eixo se desenha ao redor da obra Doença até a morte e foi dividido em dois momentos. No primeiro momento buscamos reconstruir os elementos com os quais o autor está dialogando para pensar o que é o si mesmo e como ele se constitui. No segundo buscaremos, a partir da definição do si mesmo, as personificações ou descrições psicológicas do si mesmo, as quais se constituem como possibilidades do eu em responder ao problema de ter de ser si mesmo. Neste momento recorreremos, também, às descrições psicológicas de outro pseudônimo, Vigilius Haufniensis, na obra O conceito de angústia. O terceiro eixo é desenvolvido no último capítulo, quando seguiremos a pista de uma possível ciência existencial, a qual julgamos que foi deixada por Kierkegaard tanto nas obras que vimos no eixo anterior, quanto em seus diários e em sua obra póstuma Ponto de vista explicativo da minha obra como escritor.