864 resultados para Infraestrutura


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A concorrência intramodal é uma forma de mitigação dos problemas derivados de um monopólio natural. Os setores assim estruturados caracterizam-se por elevados custos fixo e a fundo perdido, com grandes economias de escala e necessidade de elevada escala mínima de eficiência para viabilização da atividade. Essas circunstâncias impedem que a concorrência, em seu sentido mais óbvio, seja ali instaurada. Esse é o caso do setor ferroviário, onde se verifica a inviabilidade econômica de duplicação da infraestrutura. Entretanto, a depender da política regulatória adotada pelo Estado, um ambiente mais competitivo pode ser instaurado. O trabalho propõe uma análise comparada entre o modelo regulatório implementado na Alemanha, a partir das reformas ferroviárias propostas pela União Europeia, buscando extrair da experiência estrangeira aprendizados quanto aos dilemas enfrentados e características desejadas ao modelo institucional brasileiro para as novas concessões ferroviárias nacionais previstas no Plano Nacional de Investimento em Logística (PIL). O objetivo da análise consiste em verificar qual foi o modelo regulatório aplicado pela Alemanha para garantir parâmetros satisfatórios de concorrência intramodal e o modelo proposto pelo Governo Federal, com o objetivo de incentivar a ampliação do uso desse modal na cadeia logística brasileira, assim como aumentar a densidade da malha. Para permitir uma efetiva comparação dos modelos, faz-se necessário proceder preliminarmente a um breve entendimento sobre os arranjos regulatórios existentes que objetivam garantir o acesso à malha ferroviária: o tráfego mútuo, o direito de passagem e as formas de unbundling. A hipótese de investigação consiste em observar que as mudanças na regulação setorial que estão sendo consideradas pelo governo brasileiro se distanciam tanto do modelo que foi utilizado para a desestatização do setor, nos anos 90, quanto da experiência alemã de unbundling.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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O desafio de ofertar infraestrutura de serviços públicos nas regiões menos desenvolvidas do Brasil, geralmente mais afastadas dos grandes centros urbanos, mobiliza setores da sociedade na busca de abordagens novas e criativas que possam diminuir as grandes disparidades inter-regionais. Uma das carências vivenciadas por parte da população brasileira é a falta de acesso ao sistema financeiro, comprometendo a capacidade de plena participação dessas pessoas na economia, dificultando a geração e acúmulo de riqueza, situação essa presente na Ilha de Marajó, no estado do Pará, cuja maioria de seus dezesseis municípios apresenta Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo ou muito baixo. Para mudar essa realidade, uma iniciativa inovadora é a agência bancária itinerante instalada em barco, para atendimento a populações ribeirinhas de regiões com vasta extensão territorial, baixa densidade demográfica, dificuldades de transporte e limitações na oferta de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Assim, essa pesquisa, com propósito exploratório e descritivo, tem como objetivo principal identificar, sob o ponto de vista das TIC, como os indicadores de inclusão financeira são influenciados pela atuação da Agência Barco na Ilha de Marajó. Além do estudo teórico, foi realizada investigação empírica, por meio de observação direta e entrevistas semiestruturadas com clientes e funcionários da Agência Barco, realizadas ao longo de quatro dias, em duas cidades da Ilha de Marajó. Para análise dos dados, foram aplicadas técnicas de análise de conteúdo às entrevistas, com objetivo de identificar a presença de elementos de inclusão financeira, transpondo os resultados para um modelo heurístico de infoinclusão dinâmica (2iD), o qual foi adaptado para contemplar constructos de inclusão financeira. O resultado da pesquisa demonstra que a Agência Barco consegue suprir as necessidades de acesso a serviços e produtos financeiros pela população da Ilha de Marajó, ao mesmo tempo em que se identifica oportunidades para ampliação de aspectos relacionados à educação financeira, possibilitando fortalecer os componentes dinâmicos do processo de inclusão financeira, com aumento da conscientização e consequente aumento da demanda por serviços e produtos financeiros.

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As Parcerias Público-Privadas (PPP) de infraestrutura escolar são cada vez mais utilizadas no mundo, entretanto as avaliações de impacto desse modelo ainda são escassas. O presente estudo contribui para essa área do conhecimento ao avaliar o impacto da utilização de PPP tanto na construção como na operação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) de Belo Horizonte (BH). A metodologia de pesquisa foi baseada na comparação de 46 UMEIs, sendo 27 unidades de PPP e 19 unidades construídas e operadas no modelo tradicional de contratação pública. Em relação ao impacto na construção, os principais resultados são que o tempo de obra das unidades de PPP foi 45% menor e que 79% das unidades tradicionais foram entregues fora do prazo contratado de 13 meses, enquanto que nenhuma PPP foi entregue acima deste prazo. Além disso, a PPP permitiu aumentar a escala na construção das UMEIs, superando as limitações do modelo tradicional. Dentre as principais evidências encontradas quanto ao impacto na operação, pode-se citar que os diretores de unidades de PPP afirmam ter 25% mais tempo para focar nas atividades pedagógicas, pois gastam menos tempo na gestão dos serviços não pedagógicos, e que o grau de satisfação com os serviços de manutenção das instalações físicas é substancialmente maior nessas unidades. Os resultados positivos para PPP só não apareceram em relação aos serviços de manutenção de TI. Uma limitação deste trabalho foi não conseguir realizar a comparação de custos das duas modalidades. O estudo pretende contribuir para o aprimoramento dos modelos regulatórios de PPPs em educação e para a discussão sobre o papel que pode ser desempenhado pelas PPPs na redução do déficit de infraestrutura escolar.

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EPC: engajamento das empresas na economia de baixo carbono - Parte I No ano em que a Plataforma Empresas pelo Clima (EPC), do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP completa 4 anos, conversamos com seus participantes para identificar iniciativas realizadas pelas grandes empresas brasileiras em prol de uma economia de baixo carbono.No primeiro vídeo, Juliana Limonta, Gerente de Sustentabilidade da Vivo, fala acerca do projeto desenvolvido pela companhia envolvendo soluções inteligentes para transportes; Cintia Turella, Gerente de Infraestrutura Patrimonial do Itaú Unibanco, apresenta o projeto sobre novas políticas corporativas para redução das emissões que envolve o sistema de transporte de colaboradores entre os pólos do Banco; João Teixeira, Analista sênior de Sustentabilidade da Natura, fala sobre o projeto de engajamento da cadeia de valor da empresa chamado "Strategic Outsourcing TBL" e, por fim, Alexandre Di Cierro, Gerente Executivo de Sustentabilidade da Suzano - Papel e Celulose fala sobre a iniciativa da empresa de adotar a pegada de carbono em seus produtos. Neste segundo vídeo, Daniel Fernandes, Especialista em Engenharia do Grupo Abril fala sobre inovação do processo produtivo e o Programa Abril Carbono Neutro. Em inovação de produto, Jorge Soto, Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Braskem, discorre sobre o Polietileno Verde; Leonel Ramirez, Presidente e CEO da GE Iluminação América Latina, esclarece o projeto da Companhia que propõe parcerias com diversos municípios para adoção de LED em vias públicas. Sobre o engajamento de colaboradores, Frederico Cintra, Especialista de Negócios Sustentáveis do HSBC, apresenta o Programa HSBC Climate Partneship. Ainda nesta peça, sobre adaptação em Riscos Climáticos, Sônia Hermisdorff, Gerente de Meio Ambiente, Projetos Corporativos e Gestão de Programas Ambientais, fala sobre o projeto da AES Brasil de nome "Plano Verão 2011\ 2012" e Vitor Gardiman, Gestor Executivo de Desenvolvimento Tecnológico da EDP apresenta o projeto "Adaptação e Gestão de Riscos Climáticos". No terceiro vídeo da série, a Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental do Bradesco, Giuliana Arruda Presiozi, apresenta o Projeto de Gestão de Ecoeficiência adotado pelo Banco Bradesco. Laila Caires Saad, Coordenadora de Responsabilidade Social da Ticket, fala acerca do engajamento de colaboradores através de iniciativas que abarcam o projeto "Gestão Integrada de Emissões de GEE". Ainda sobre o mesmo tema Raquel Ogando, Gerente de Comunicação e Responsabilidade Social da Santos Brasil, fala acerca do Projeto Carbono.Ainda no mesmo vídeo, Leticia Monteiro, Coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da Monsanto fala do Projeto Revitamon e Amanda Kardosh, Gerente de Relacionamento em Sustentabilidade da Eco Frotas, fala sobre a Campanha Condução Consciente

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.

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O serviço público de saneamento básico tem relevância amplamente reconhecida. Apesar disso, ainda são verificados no Brasil elevados índices de déficit ou de atendimento precário, com situações distintas nas diversas regiões do país. Nesse sentido, o objetivo desta dissertação é (i) apresentar, a partir da perspectiva interdisciplinar da Economia dos Custos de Transação, uma compreensão do serviço público de saneamento básico no Brasil, atualmente regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, (ii) avaliar a eficiência do modo de governança majoritariamente utilizado e, (iii) eventualmente, propor desenhos alternativos para a organização da prestação que sejam economicamente superiores em temos de redução de custos de transação para a realização de investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos fundamentais definidos no art. 2º, da Lei nº 11.445/2007. A pesquisa adotou como estratégia metodológica a utilização de uma abordagem interdisciplinar de direito, economia e organizações, nos termos da análise econômica da nova economia institucional. A partir o estudo do ambiente institucional básico, com apoio no referencial teórico, observou-se que o mecanismo de governança predominantemente utilizado no serviço público de saneamento básico no Brasil, isto é, delegações a Companhias Estaduais de Saneamento por meio de contratos de longo-prazo (contratos de programa), não favorece a realização de investimentos em ativos específicos (infraestrutura) necessários à prestação e cumprimentos de metas da política. Foi também constatado que existem alternativas de governança viáveis ao desenho predominante, embora a utilização de formas alternativas provavelmente não possua execução viável pelo simples transplante de normas, isto é, pela via formal. A modificação da forma de governança predominante no saneamento básico no Brasil, com a superação do baixo desempenho verificado (low-level equilíbrium), não é possível de ser realizada sem custos. Nesse sentido, é necessário superar os custos para o rompimento do path dependence provocado pelo hold up realizado pelas Companhias Estaduais de Saneamento Básico sobre os titulares do serviço público (municípios), bem como os custos para o rompimento do path dependence no direito administrativo brasileiro, o qual restringe o desenvolvimento de uma teoria jurídica da regulação apta a viabilizar a construção de uma governança regulatória adequada à redução dos custos de transação, de modo a tornar viáveis investimentos em ativos de infraestruturas com elevado grau de especificidade.

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This research analyzes and compares the attractiveness of the Brazilian and Mexican credit card markets from a financial firm’s perspective. The market dynamics in Latin America’s two economic powerhouses are fleshed out with qualitative and quantitative data, using a strategic framework to structure the analysis. Since its adoption by both countries in 1956, credit card usage has experienced many years of double digit growth. However, penetration levels remain low compared with most developed countries. Brazil has a more developed credit card infrastructure, with more potential profit, and issuers might face fewer competitive challenges.  Alternatively, Mexico, is witnessing a more favorable economy, a friendlier business and regulatory environment, combined with fewer financial products that compete with the credit card. Therefore, this paper concludes that Brazil and Mexico both offer market opportunities for credit card companies that can navigate the different technological, demographic, macroeconomic, and regulatory shifts in each country.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Este trabalho visa analisar as questões jurídicas relevantes referentes a este tipo de contrato, a partir de um caso concreto. O caso analisado, no qual o BNDES é o principal financiador de um projeto de infraestrutura, apresenta certas fragilidade no que se refere à segurança de exequibilidade, que é um dos pontos essenciais para permitir o uso mais frequente deste tipo contrato no mercado. Quer-se, por conseguinte, neste trabalho, propor mudanças para o contrato analisado, de forma a permitir que o seu beneficiário – o financiador – possa ter mecanismo de exigir seus direitos contratuais tais como estipulados pelas partes do negócio jurídico.