997 resultados para Getulio Vargas Foundation
Resumo:
Em uma conjuntura de expansão urbana, intensificação do consumo, mudança climática e escassez de petróleo, o tema das mobilidades assume inquestionável importância econômica, social e ambiental. O seminário internacional "Mobilidades Urbanas: Alicerces para Pesquisas Transnacionais" volta-se, por um lado, para a fomentação do debate em torno do paradigma das novas mobilidades - envolvendo mobilidade espacial e socioeconômica, entre outras - e de sua aplicabilidade no contexto brasileiro; por outro, para a capacitação de pesquisadores cujas investigações tematizam os processos de mobilidade social e espacial a partir de perspectivas comparativas e transnacionais.
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Em uma conjuntura de expansão urbana, intensificação do consumo, mudança climática e escassez de petróleo, o tema das mobilidades assume inquestionável importância econômica, social e ambiental. O seminário internacional "Mobilidades Urbanas: Alicerces para Pesquisas Transnacionais" volta-se, por um lado, para a fomentação do debate em torno do paradigma das novas mobilidades - envolvendo mobilidade espacial e socioeconômica, entre outras - e de sua aplicabilidade no contexto brasileiro; por outro, para a capacitação de pesquisadores cujas investigações tematizam os processos de mobilidade social e espacial a partir de perspectivas comparativas e transnacionais.
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Em uma conjuntura de expansão urbana, intensificação do consumo, mudança climática e escassez de petróleo, o tema das mobilidades assume inquestionável importância econômica, social e ambiental. O seminário internacional "Mobilidades Urbanas: Alicerces para Pesquisas Transnacionais" volta-se, por um lado, para a fomentação do debate em torno do paradigma das novas mobilidades - envolvendo mobilidade espacial e socioeconômica, entre outras - e de sua aplicabilidade no contexto brasileiro; por outro, para a capacitação de pesquisadores cujas investigações tematizam os processos de mobilidade social e espacial a partir de perspectivas comparativas e transnacionais.
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Em uma conjuntura de expansão urbana, intensificação do consumo, mudança climática e escassez de petróleo, o tema das mobilidades assume inquestionável importância econômica, social e ambiental. O seminário internacional "Mobilidades Urbanas: Alicerces para Pesquisas Transnacionais" volta-se, por um lado, para a fomentação do debate em torno do paradigma das novas mobilidades - envolvendo mobilidade espacial e socioeconômica, entre outras - e de sua aplicabilidade no contexto brasileiro; por outro, para a capacitação de pesquisadores cujas investigações tematizam os processos de mobilidade social e espacial a partir de perspectivas comparativas e transnacionais.
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Este artigo é resultado de uma primeira aproximação ao tema da recepção da criminologia positivista no Brasil. A pretexto de explorar a utilização dos termos “criminoso” e “delinqüente”, o objetivo do texto é apresentar parte da obra de Raimundo Nina Rodrigues e destacar sua relevância para a compreensão do sistema penal brasileiro atual.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.
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Passados 29 anos da vigência da lei 6.404/1976, necessária uma análise crítica do modelo não-definitivo sobre grupos societários, principalmente porque se constata que as maiores empresas com atividades no brasil organizam-se na forma de grupos econômicos. O objetivo deste estudo é retomar os pressupostos da legislação grupal brasileira, compará-la com as estruturas empresariais nacionais atualmente existentes e, tendo em vista os resultados, indicar primeiras considerações para se repensar o direito societário a partir da realidade dos grupos.
Resumo:
Existência de um jus cogens, categoria de normas imperativas do direito internacional, é cada vez mais aceita, apesar de ser ainda cercada de incertezas. Tendo recebido uma definição e um regime jurídico na convenção de viena sobre direito dos tratados, seu conceito, seu conteúdo e seus efeitos permanecem incertos. Seu estudo e sua compreensão impõem a análise de sua relação com a idéia de uma hierarquia de normas no direito internacional e dos elementos de proximidade e diferenciação com outras categorias polêmicas da teoria internacionalista: o direito internacional geral, as obrigações erga omnes, os crimes internacionais. As dúvidas que decorrem desse exercício devem orientar a reflexão sobre o conceito e sua contribuição para o direito internacional.
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Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..
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O texto trata da oferta pública de alienação de controle, atualmente prevista pelo artigo 254-a da lei societária n. 6404/76, e regulada pela instrução cvm n. 361. Trata da questão sobre “a quem deve pertencer o ágio pago pelo poder de controle”, elencando fundamentos jurídicos invocados por autores estrangeiros e nacionais, e fundamentos econômicos levantados e demonstrados em pesquisas empíricas, por autores estrangeiros. Ao final, busca demonstrar que, em alguns aspectos, o fundamento econômico se sobressai quando a questão é vista por empresários que buscam capitalizar-se via mercado de capitais e, para tanto, oferecem a seus investidores normas tidas como “boas práticas de governança corporativa”.
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Kennedy, Duncan, Legal education and the reproduction of hierarchy: A polemic against the system: A critical edition, New York: New York university press, 2004.
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O artigo a seguir apresenta um alerta quanto ao problema da sistemática adotada pela jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica no brasil. Ele confronta as bases dessa teoria com a prática dos tribunais, além de clarificar a diferença entre a desconsideração propriamente dita e a responsabilidade pessoal dos administradores e sócios. Analisando essa realidade, parece haver uma subversão do mecanismo de proteção da empresa para o atendimento de outros interesses. Postura esta que pode prejudicar a segurança jurídica, gerar grandes entraves à viabilização de empreendimentos num sistema de livre mercado, desestimular investimentos produtivos, impedir o crescimento e, em última instância, prejudicar o desenvolvimento econômico brasileiro.