995 resultados para Direitos Territoriais
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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Neste trabalho, categoriza-se o território a partir do ponto de vista relacional do poder e uso do espaço, fazendo referência ao manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos naturais da Unidade de Conservação Floresta Nacional (FLONA) do Jamanxim. Criada por decreto presidencial de fevereiro de 2006 possui uma área de 1,3 milhão de hectares, no município de Novo Progresso, próxima à BR-163, ultimamente têm sido palco de batalha no qual está sendo pleiteada a sua (re) configuração territorial. De um lado alguns Atores Sociais com o apóio de políticos da região, objetiva permanecer ocupando 46% do total da área, propondo contornos territoriais através da formação de um mosaico de unidades de conservação na área que hoje é a FLONA. Do outro lado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO que defende a permanência de toda área como Floresta Nacional, excluindo, no entanto, três das 13 regiões estudadas e avaliadas por Analistas deste instituto no ano de 2009. Este estudo objetiva analisar as proposta de redefinição territorial da FLONA, especificamente a viabilidade de implementação da mesma em cada uma das propostas, para tanto o trabalho utiliza-se da ferramenta do sensoriamento remoto, a fim de realizar mapeamento multitemporal da dinâmica de uso e ocupação do solo na Floresta Nacional de Jamanxim, com intuito de investigar a dinâmica de ocupação utilizada na área, evidenciando a convenção da Floresta em Antropismo nos anos de 1984, 1990, 2000 e 2009. O resultado indica que a FLONA do Jamanxim tem seu histórico de ocupação similarcom o restante da Região Amazônica, incentivados por programas de Colonização ofertados pelo Governo Federal, a população que reside em seu interior remonta as décadas de 70 e 80, as quais começam a usar a terra de forma a desmatar para implantar pecuária, garimpo, madeireiras e etc. A forma de ocupação territorial da área que hoje é a Floresta Nacional do Jamanxim indica que a batalha por redefinição territorial ou outras categorias de Unidade de Conservação menos restritivas será longínqua, enquanto existirem entraves por parte do órgão gestor (ICMBIO) em executar a plena gestão da FLONA do Jamanxim.
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Esta pesquisa se refere a um Estudo de Caso intitulado “Educação e Conservação da Biodiversidade no contexto escolar da Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba”. As Reservas extrativistas (RESEX) são uma modalidade de Unidades de Conservação da Natureza (UCN), frações territoriais do espaço nacional legalmente instituídas pelo poder público como área protegida, sob regime especial de utilização. No contexto dessas UCNs, a Reserva Extrativista constitui-se em uma categoria de manejo genuinamente brasileira, nascida da luta dos seringueiros na década de 1980 no Acre e que se espalhou pelos outros biomas do Brasil. Em seu processo histórico pela efetivação de suas demandas, se constata o enfrentamento das populações tradicionais residentes nesses territórios pela a conquista de direitos, tendo a educação como elemento determinante no processo de enfretamento e superação de dificuldades e embates travados por liberdade e conquista de direitos fundamentais. Neste contexto, a educação ainda é um de seus problemas mais evidentes que necessita urgentemente de resoluções. Este estudo objetivou desenvolver uma análise crítica da educação acessada pelas populações tradicionais residentes no contexto escolar da RESEX Terra Grande Pracuúba, considerando sua concepção, a realidade socioambiental dessas populações e os objetivos de uma Reserva Extrativista”. O estudo realizado é de fundamental importância para a explicitação da problemática das populações extrativistas residentes na RESEX e sua compreensão de educação como possibilidade de liberdade, considerando sua história de expropriação e exploração, própria da sociedade capitalista. Este estudo de caso se propõe ser um referencial para subsidiar a análise da realidade de outras unidades de conservação, em especial das RESEX espalhadas pelo país, pelas suas similaridades. A presente discussão circunscreve-se no âmbito dos debates sobre Educação Escolar em Unidades de Conservação da Natureza, tendo como lócus a Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba – RESEX TGP, localizada no arquipélago do Marajó, entre os municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará. Metodologicamente a pesquisa configurou-se como um estudo de caso com aporte epistemologico do materialismo histórico e dialético, possibilitando a análise a partir do processo histórico e a explicitação de suas contradições e conflitos. Concluiu-se que a educação escolar, da forma como se apresenta atualmente no interior da RESEX TGP, está distanciada dos processos de efetivação dos objetivos socioambientais da área demarcada, sendo incapaz de contribuir com a realidade histórica dos extrativistas na busca pela transformação da realidade vivenciada; constata-se o distanciamento da educação escolar ofertada em relação ao seu direito efetivo à educação e o respeito à diversidade, seu modo de vida e as relação que estabelece com o espaço e com os objetivos da unidade de conservação. A educação na RESEX se distancia da própria concepção da comunidade que vê a educação como um mecanismo de liberdade. A educação estabelecida no lugar precisa avançar na garantia do direito à educação, nos vários níveis de ensino e na implementação da política de educação do campo e da própria educação ambiental, necessitando estabelecer um diálogo sistemático entre a educação escolar e a gestão ambiental no sentido de favorecer a intervenção dessas populações no processo, a transformação de sua realidade, bem como sua compreensão no sentido de garantir a sua manutenção no território e consequentemente, a conservação da biodiversidade.
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Este trabalho teve como objetivo analisar o posicionamento de universitários das regiões norte e nordeste do Brasil sobre os direitos humanos (DH) e a relação desse posicionamento com suas atitudes institucionais, suas simpatias ideológicas e o contexto social em que vivem. Participaram deste estudo 832 universitários do norte e nordeste brasileiro, de ambos os sexos, que responderam a um questionário, contendo escalas que mediam julgamentos sobre 30 direitos, 15 instituições e 10 idéias políticas. Os resultados de uma análise fatorial dos componentes principais sobre os dados referentes aos direitos mostraram a existência de cinco fatores. Os resultados de uma análise de regressão múltipla revelaram a influência das atitudes institucionais e das simpatias ideológicas sobre o envolvimento com os DH; e a influência positiva da região sobre o direito ao protesto social. Os resultados foram discutidos com base em trabalhos empíricos, realizados a partir do referencial psicossociológico.
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As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.
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O trabalho analisa o caso conhecido como “chacina da fazenda Ubá”, ocorrido em 1985, em São João do Araguaia, município do sudeste do Estado do Pará, na Amazônia brasileira. Vai além da análise estritamente jurídica do caso, esmiuçando o escorço jurídico e sociológico que se estabelece anteriormente ao massacre, durante o litígio jurídico no plano interno e internacional perante o sistema interamericano de direitos humanos, e em momento posterior ao pleito judicial, o da implantação das medidas reparatórias. Demonstra, em todos esses momentos, a atitude do Estado face à violação de direitos amazônicos. Discorre amplamente sobre os dados fáticos do caso, de forma a situar o leitor na situação que servirá de base para as discussões da obra. Analisa ainda as origens do caso, demonstrando a existência de uma oligarquia forte na região de São João do Araguaia, que atuava de certa forma alicerçada na certeza de contar com a conivência do poder estatal, o que levou a um processo de concentração de terras em alguns segmentos sociais e a demanda por terras daqueles que não dispunham de meios para tanto. Quando da análise pormenorizada dos direitos violados, evidencia que houve violação de direitos não apenas no fato de ter havido um massacre, em si, mas também durante o próprio desenrolar judicial do processo de persecução criminal, que foi tumultuado e tão somente por isso já representou uma nova violação de direitos humanos. Dando seguimento ao acompanhamento do caso, mostra o pleito perante o sistema interamericano de direitos humanos e a postura não tão diligente do Estado brasileiro no sentido de cooperar inicialmente, restando inerte por alguns anos, mas manifestando-se de forma proativa em fins de 2010. A fase internacional do caso culminou no reconhecimento da responsabilidade pela negativa da proteção de direitos humanos por parte do Estado brasileiro, com a assinatura de uma solução amistosa. Aborda-se, por fim, o último momento do caso Ubá, o da implementação das medidas acordadas na solução amistosa, demonstrando a evolução da atitude do Estado em relação às violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários.
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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.
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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.
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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.
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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.
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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.