992 resultados para Controle de mobilidade


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Entre as atuais políticas para o ensino superior, a internacionalização desponta como uma estratégia importante para a inserção dos países no mundo globalizado quer seja pela perspectiva da solidariedade defendida pela UNESCO, quer seja pela tendência mercantilista propugnada pela Organização Mundial do Comércio. Este artigo se debruça sobre essa temática, analisando as principais características assumidas no processo de internacionalização da educação superior, com realce para a mobilidade estudantil, nas diversas regiões do mundo, explicitando como a América Latina e o Brasil, em particular, se inserem nesse processo. O artigo foi elaborado com base em revisão bibliográfica, análise documental e dados secundários. Os dados relativos à mobilidade estudantil foram disponibilizados pela UNESCO, nos Compêndios Mundiais da Educação concernentes aos anos de 2006 a 2010, e se referem às regiões receptoras e às que enviam estudantes para o estrangeiro. A análise dos dados permite concluir que as regiões que mais recebem estudantes, em processo de mobilidade, são aquelas onde os países são mais desenvolvidos e melhor inseridos na nova divisão mundial do trabalho. A América Latina se insere nesse processo de forma periférica sendo uma região com baixa recepção e elevado envio de estudantes para outras regiões do mundo, em especial para a região da América do Norte e da Europa Ocidental. Essa tendência, também, se confirma para o Brasil, embora esse país se destaque com um dos melhores resultados no continente, tendência que se consolida, pois recentemente, o país vem adotando estratégias para ampliar a sua inserção no processo de mobilidade estudantil, mediante a implantação de programas e da criação de universidades públicas que visam à integração regional.

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Devido ao período difícil que o país atravessa é importante para todos os sectores empresariais e também, para a banca, que não se percam clientes para a concorrência, de modo a conseguir fidelizá-los. Os consumidores têm o direito de eleger o banco onde pretendem que exista uma relação. Desta forma, perante o mercado existente e os produtos que as instituições bancárias oferecem num determinado momento, os consumidores têm de analisar as várias propostas dos bancos e esta escolha tem por base diversos fatores: o preço, a localização do banco, qualidade de atendimento, etc. No caso de um determinado consumidor não estar satisfeito com o serviço prestado pelo seu banco, quer em termos de preços ou qualidade, tem o direito de mudar de banco. No entanto, e perante a crise que se atravessa, os bancos colocam alguns entraves na saída do cliente para o banco concorrente, nomeadamente, custos de mudança. Estes custos refletem, principalmente, as comissões de encerramento de produtos bancários. Assim, para que a mobilidade dos clientes se realize sem entraves, os bancos devem simplificar as medidas de modo a facilitar este processo de transferência dos clientes, para outras instituições.

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Esse trabalho se propôs a estudar a comunicação e informação para o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS). Os objetos empíricos desse estudo foram os Conselhos de saúde de dois municípios de pequeno porte, situados na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG: Brumadinho e Sarzedo. Partindo do pressuposto de que qualquer forma de controle social se faz com práticas comunicacionais e informacionais, objetivou-se analisar até que ponto há um uso efetivo da comunicação e informação para o controle social: seja no interior dos conselhos na sua prática cotidiana ou, externamente, na comunicação com a sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, utilizando-se o método de análise documental, entrevista com conselheiros de saúde e observação participante. Na análise documental, foram analisados relatórios de conferências de saúde, atas e pautas das reuniões dos conselhos de saúde, com temas que se relacionavam com comunicação e informação para o controle social A entrevista com conselheiros foi realizada a partir de questionario semiestruturado a fim de obter informacoes sobre a percepcao dos conselheiros sobre o tema \comunicacao e informacao para exercicio do controle social no SUS.. A observacao participante permitiu verificar como ocorrem as relacoes comunicacionais nos espacos das reunioes dos conselhos. Os resultados da pesquisa confirmaram a nossa hipotese, de que ha poucos investimentos informacionais e comunicacionais nos conselhos de saude e isso dificulta e compromete a participacao dos conselheiros. A falta de dialogo do conselho com a sociedade acarreta o desconhecimento sobre as suas acoes e isso atribui um grau de pouca importancia do orgao pela populacao

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Este trabalho procura desenvolver o que considera algumas questões-chave para pensarmos nossa relação com o ciberespaço e os tipos de problemas que podem ser enfrentados a partir de certas posições “infocêntricas” sobre a sociedade em rede e as novas tecnologias de informação e comunicação. Retoma-se, aqui, algumas reflexões fundamentais de Raymond Williams sobre o processo de “domesticação” da televisão e procura-se pensar como novas modalidades de apropriação social podem ser criadas a partir das novas tecnologias e das condições de mobilidade.

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RUIZ, Paulo Sergio Lopes. RECOF – Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado: Percepção dos usuários sobre dificuldades e benefícios em sua implantação. 2011. 114f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Caetano do Sul, 2011.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.