740 resultados para Causation (Criminal law)
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The domination of the violence for the Rule of law awakened a tension between the practice of the punitive power and the right to counsel. However, throughout the recent history of the Criminal law, this shock of forces has been determined for the punitive power. In this perspective, the present work intends to submit the guarantee of defense to a critical judgment, in search to conciliate its content to the Constitutional State of Right. For in such a way, it will be necessary to recognize the disequilibrium of the situation, but without considering the superiority of any of these elements. The State in such a way must fulfill the function to punish the culprits as to acquit the innocents. Despite the law is far from obtaining a harmonious speech, it is necessary that the defense guarantee coexists the punitive power as part of an only public interest, which is, to make criminal justice. In such a way, the existence of a sustainable balance between the punitive power and the guarantee of defense depend on the minimum interference of Criminal law and, also, of the judicial position in the concrete case. The present work faces, therefore, the moment of crisis of the Criminal law, consolidated with the advent of a new way of thinking according to the procedural guarantees, that will demand the overcoming of the old concepts. The Constitutional State of Right not only constitutes an efectiveness of the regime of the right to counsel, but in a similar way it searchs to accomplish the right of action and criminal justice as a whole. Knowing that the philosophy of the language raises doubts on the certainty, the truth and the judgement, it is imposed to understand that the defense guarantee is no more about a simple idea, but, in the crooked ways of the communication, we intend to find what the judge s function is when he faces this new reality
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The environment, which fundamental importance has already been recognized in all the world, is an actual national and international discussion subject, whose interest grows for the society, and consequently to the Law, in order to prevent the natural resources to the present and future generations. The 1988 Brazilian Constitution, recognizing the importance of the environment, treated about it in many of its parts, even dedicating a specific chapter (Chapter V About Environment, inserted in Title VIII About Social Order). The brazilian constitutional text established to everyone the fundamental right of enjoying an equilibrated environment, obligating the State and all society to defend and preserve the environment to the present and future generations. The economic growing process, that predominated and still persist in the big majority of the countries, where is practiced the capitalist system, has in the enterprises (legal persons) one of its main actors. Many times, these enterprises, especially in the actual globalized world in where we live, where the gain of money is priorized, ends, at the moment they act, making damages to the environment. These damages are, many times, considered by the law. crimes against the environment. The 1988 Brazilian Constitution, according to the Modern Criminal Law, realizing that many crimes were being committed by the enterprises, established in article 225, §3rd, the criminal responsibility of the legal persons. Almost ten years after the 1988 Brazilian Constitution, was published the Law number 9.605/98, in which third article established the penal responsibility of the legal persons that practice crimes against the environment, without excluding the individual responsibility
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Aborda a evolução histórica das liberdades individuais, a partir de apontamentos pertinentes ao constitucionalismo liberal, à formação do Estado de Direito e ao advento dos regimes democráticos amparados em direitos fundamentais. Pretende, quanto aos direitos fundamentais, mostrar diversas classificações, funções, critérios e conceitos, além da sistematização de gerações ou dimensões de direitos. Discorre acerca da teoria dos limites aos limites, ao lado de teorias correlatas em profícua confrontação doutrinária, tudo com fins a estruturar os conceitos basilares de direitos de liberdade, que orientam o restante da obra. Trata do cenário histórico-jurídico do surgimento da Análise Econômica do Direito (AED), consistente, sobretudo, no jusrealismo norte-americano, abordado, em paralelo, com o realismo jurídico escandinavo. Aplica conceitos e premissas de microeconomia ao Direito Penal, com ênfase para a investigação do comportamento criminoso empreendida pela Economia do Crime. Avança não apenas restrito à perspectiva teórica, trazendo dados empíricos e implicações concretas da teoria econômica dos delitos e das penas, que serão reconhecidos na evolução e redução da criminalidade, nas políticas de desarmamento, na estruturação empresarial do narcotráfico, bem como na otimização da administração penitenciária brasileira a fim de concretizar o preconizado pela legislação de execução penal. Desenvolve estudo a partir da leitura histórica do Direito Penal, passando pelos conceitos de sociedade complexa e de riscos. Analisa, após fixados tais pressupostos, algumas causas do processo de expansão do Direito Penal com vistas a identificar propostas alternativas ao hiperpunitivismo hodierno, preservando-se, assim, os direitos de liberdade que sustentam o Estado Democrático de Direito. Propõe uma desconstrução do conceito jurídico do princípio da eficiência administrativa, demonstrando como seu conteúdo normativo foi demasiadamente mitigado pela recepção precária dos respectivos elementos econômicos por parte da doutrina e da jurisprudência pátria. Ressalta a importância jurídica da eficiência econômica, devidamente harmonizada com os demais princípios constitucionais, por força do instrumental analítico da AED Positiva. Investiga criticamente algumas teorias sociológicas tendentes ao funcionalismo penal, sob referenciais de eficiência e de direitos de liberdade. Almeja, ao final, propor a AED como alternativa à expansão funcionalista e irracional dos tipos e sanções criminais, de modo que a aproximação entre Economia do Crime, eficiência econômica e Direito Penal contribua para blindar os direitos de liberdade das vicissitudes típicas da sociedade contemporânea
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The neoconstitutionalism led to a process of ethical revaluation of the normative systems and the process of constitutionalization of the many fields of law. This study examines the consequences of this process in criminal law, so important a Law field for the protection of the most valuable assets by the society, including the fundamental guarantees, thus emphasizing the necessity of protection of the collective and individual rights, which are guided by the observance of the defendants individual rights in the course of criminal proceedings and the search for the best efficiency of penal protection, according to the corollaries of defense against the state (prohibition of the excess or Übermassverbot) and the provision of rights by the state (prohibition of insufficient protection or Untermassverbot). The offense of fuel adulteration is taken as an object of study, since it is a vital market to a nation dependent of people and good s movement for their living, driven by fossil and biofuels. Such a crime affects essential legal interests to the development of society, interests such as the environment, consumer relations and economic order, particularly the principle of free competition. This paper seeks to analyze the need of a greater efficiency of this particular criminal protection, once concluded the conduct harm and social fear as a consequence by it as growing, and therefore having its former crime type, engraved in Article 1 of Law No. 8.176/1991, rewritten in compliance with the criminal law s principle of legality. Thus, the reformation proposals and legislative creation involving this crime were observed, with emphasis on the bill No. 2498/2003, which keeps it as blank heterogeneous criminal norm, kind of penal normative whose constitutionality is raised, including the forethought of criminal responsibility in the perpetrating of the offense as culpable and subsequently increasing the applicable minimum penalty, as well as the inclusion of new activities in the typical nucleus
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A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.
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Incluye Bibliografía
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Background: Illegal hunting is one of the major threats to vertebrate populations in tropical regions. This unsustainable practice has serious consequences not only for the target populations, but also for the dynamics and structure of tropical ecosystems. Generally, in cases of suspected illegal hunting, the only evidence available is pieces of meat, skin or bone. In these cases, species identification can only be reliably determined using molecular technologies. Here, we reported an investigative study of three cases of suspected wildlife poaching in which molecular biology techniques were employed to identify the hunted species from remains of meat.Findings: By applying cytochrome b (cyt-b) and cytochrome oxidase subunit I (COI) molecular markers, the suspected illegal poaching was confirmed by the identification of three wild species, capybara (Hydrochoerus hydrochaeris), Chaco Chachalaca (Ortalis canicollis) and Pampas deer (Ozotoceros bezoarticus). In Brazil, hunting is a criminal offense, and based on this evidence, the defendants were found guilty and punished with fines; they may still be sentenced to prison for a period of 6 to 12 months.Conclusions: The genetic analysis used in this investigative study was suitable to diagnose the species killed and solve these criminal investigations. Molecular forensic techniques can therefore provide an important tool that enables local law enforcement agencies to apprehend illegal poachers. © 2012 Sanches et al.; licensee BioMed Central Ltd.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Educação para a Ciência - FC
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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.
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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.
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The present study focuses the impunity for human rights violations in Latin America. In this tradition of impunity, there is one exception, the emblematic case Fujimori, in which the conviction was for murder and serious injury, crimes against humanity according to the International Criminal Law. This sentence is an example in the context of this traditional trend of impunity. The research also analyzes the use of international law as a barrier state against injustice, both in substantive, imposing binding or mandatory standards with a universal character, but also in procedural terms, by providing supranational mechanisms to protect victims.